25/7/2018

Não cabe ação regressiva se não há prejuízo aos cofres públicos, diz TRF-4
A União não pode pedir ressarcimento ao erário com ação regressiva sem comprovar que a alegada fraude causou prejuízo a seus cofres. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido do INSS de reembolso dos gastos relativos à pensão por morte de um trabalhador segurado. A autarquia pedia que uma construtora e duas seguradoras pagassem a ela o dinheiro que gastou com a pensão por morte de um ex-cliente. De acordo com o INSS, o relatório de investigação do acidente indicou a culpa das rés por omissão no acidente que causou a morte do trabalhador. Para o INSS, as empresas ficaram obrigadas a arcar com os gastos nos benefícios previdenciários pagos aos dependentes do segurado, que só morreu por estar sem equipamentos de proteção. Clique aqui
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4, de 24/7/2018

Falta de integração entre sistemas do TJ-SP e do TRF-3 paralisa 10 mil processos
A falta de comunicação entre os sistemas de peticionamento eletrônico da Justiça Federal de São Paulo com o do Tribunal de Justiça do estado vem causando o represamento de milhares de ações. De acordo com o TJ-SP, desde dezembro de 2017, quando o problema foi detectado, cerca de 10 mil processos ficaram represados, esperando ser enviados de um ramo da Justiça para outro. São questões técnicas decorrentes da chamada competência delegada. Ela acontece quando a Justiça Federal não tem vara e nem estrutura num município. Nesses casos, uma vara da Justiça comum absorve as competências da Justiça Federal. Na maioria das vezes, são processos sobre matéria previdenciária. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/7/2018

Adesão a mudança em plano de previdência dos servidores vai até domingo
Iniciativa para tentar reduzir os gastos do governo federal com aposentadoria de servidores, a migração de funcionários públicos que ingressaram antes de 2013 para o regime de Previdência complementar despertou o interesse de 4.765 servidores até o dia 20 de julho deste ano. O prazo para o pedido de transferência se encerra no próximo domingo, 29. A reforma na Previdência dos servidores feita em 2003 acabou com o direito de o servidor se aposentar com o último salário da carreira (a chamada integralidade) e com reajustes iguais aos da ativa (paridade). Previu ainda a limitação do benefício ao teto do INSS (hoje em R$ 5.645,80), desde que fosse criado um fundo de Previdência complementar para que os servidores tivessem a chance de incrementar a aposentadoria. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/7/2018

Associação Nacional de Defensores Públicos muda nome para inserir ‘Defensoras’
Não são apenas os escritórios de advocacia que estão discutindo a promoção da igualdade de gênero: na Anadep, entidade que reúne os defensores públicos de todo o Brasil, um debate ocorrido em junho culminou na mudança do nome da instituição. Desde 8/6, a Associação Nacional dos Defensores Públicos passou a se chamar Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos. A adequação foi feita a pedido da Comissão da Mulher da Anadep, que elaborou um parecer sobre a necessidade da mudança de gênero, levando em conta o fato de que a entidade tem como missão representar e promover a defesa dos direitos individuais e coletivos das associadas e associados. Apesar de ter mudado o nome, a sigla da entidade continua a mesma. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 24/7/2018

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