Autorização para quitar dívidas fiscais com precatórios aquece mercado
A autorização para que os credores de precatórios do estado de São Paulo possam utilizar esses títulos para pagar dívidas tributárias tem aquecido o mercado. Resolução da Procuradoria-Geral do Estado fez com que empresas de todos os portes e áreas de atuação intensificassem suas buscas por precatórios com a finalidade de quitar dívidas estaduais. São Paulo é a maior praça de precatórios do país. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, em 2012 existiam R$ 97 bilhões em precatórios expedidos aguardando pagamento. O estado e os municípios de São Paulo respondiam por quase 50% disso. Só em 2017, segundo a Secretaria de Fazenda do estado, foram expedidos R$ 3,8 bilhões em precatórios. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 19/7/2018
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Liminar suspende pagamento de requisição de pequeno valor acima do teto previsto em lei de Garanhuns (PE)
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisões que determinaram o pagamento, na modalidade de Requisição de Pequeno Valor (RPV), de quantias superiores ao teto fixado por lei municipal em Garanhuns (PE). As RPVs são uma forma de pagamento de débitos de entes públicos, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, não submetidos ao regime dos precatórios. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 19/7/2018
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Servidores públicos estão cada vez mais endividados
Não são apenas os segurados da Previdência Social, como o Correio mostrou na edição dessa quarta-feira (17/7), que têm aumentado o endividamento em operações de crédito consignado. Servidores da União, de estados e de municípios já devem R$ 180,2 bilhões aos bancos nessa modalidade, de acordo com dados do Banco Central (BC). Entre janeiro e maio, esse grupo tomou R$ 4 bilhões em empréstimos. Em média, os funcionários da administração pública contratam, diariamente, R$ 26,8 milhões em financiamentos com desconto em folha. Clique aqui
Fonte: Correio Braziliense, de 19/7/2018
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Portaria CE - ESPGE Nº 3, de 17-07-2018
Cessa os efeitos da Portaria CE-ESPGE nº 6, de 21-12-2017, e designa os novos Coordenadores, Subcoordenadora e Monitores dos Cursos de PósGraduação lato sensu e dos Cursos de Extensão da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o 2° semestre de 2018 (Republicado por incorreção) Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/7/2018
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Caso Vladimir Herzog: o Estado brasileiro fora da lei
Por Marcio Sotelo Felippe
1. “Sem justiça o que é todo reino senão grande pirataria?” Correram 1500 anos para que a constatação de Agostinho ultrapassasse a Filosofia para se tornar um conceito jurídico. Diante do ente mais poderoso que a história conheceu, o Estado moderno, detentor do monopólio da violência e da norma jurídica e que dispõe dos fabulosos recursos modernos da ciência e a tecnologia, a humanidade não está singelamente à mercê da delinquência política. Não cabe mais entender ingenuamente que seja possível a soberania absoluta do Estado e o monopólio da norma jurídica após o genocídio armênio, 1,5 milhão de mortos em 1915/16, o Holocausto, as tragédias de Ruanda, dos Balcãs, as ditaduras militares sul-americanas, o assassinato de milhões de cidadãos pelo próprio Estado. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/7/2018
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