18/7/2018

Metrô responde por problemas decorrentes de superlotação, decide TJ-RJ
Por entender que o Metrô do Rio de Janeiro nada faz para evitar a superlotação do sistema, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa a indenizar em R$ 5 mil uma passageira que sofreu assédio em um dos vagões da concessionária de transportes no trecho Largo do Machado-Central. Segundo o relato da passageira, um homem se aproveitou da superlotação no vagão para se esfregar "de forma ultrajante, desonrosa e imoral através de movimentos de cunho sexual”. Ao ser interpelado, o agressor ainda a ameaçou, dizendo para a vítima que “lhe daria um tiro na cara e nada iria acontecer”. A mulher conseguiu fazer o registro da agressão na Ouvidoria da Polícia. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 17/7/2018

É adequado apresentar MS contra decisões que extinguiram execuções fiscais?
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve definir, em agosto, se é adequado apresentar mandado de segurança para atacar decisões judiciais que extinguiram execuções fiscais. Os ministros vão levar em consideração o artigo 34 da Lei da Execução Fiscal (Lei 6.830/80), que determina que só serão admitidos embargos infringentes e de declaração contra as sentenças de primeira instância proferidas em execuções de até 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), índice de valor usado independentemente da moeda corrente do país. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 17/7/2018

Resolução PGE - 24, de 17-7-2018
Disciplina os procedimentos para a habilitação, no Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, de cessionários e demais sucessores de credores de precatórios, nos termos e para os fins das Resoluções PGE 13, de 26-04-2017, relativa a acordos em precatórios, e PGE 12, de 02-05-2018, relativa à compensação de créditos em precatórios com débitos inscritos na dívida ativa, consoante previsões da Emenda Constitucional 99/2017 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/7/2018

Portaria CE – ESPGE - 3, de 17-7-2018
Cessa os efeitos da Portaria CE-ESPGE 6, de 21-12-2017, e designa os novos Coordenadores, Subcoordenadora e Monitores dos Cursos de PósGraduação lato sensu e dos Cursos de Extensão da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o 2° semestre de 2018 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/7/2018

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