27/6/2018

Estado deve indenizar criança que sofreu bullying em horário de aula
Uma criança, de 11 anos, com deficiência mental leve (CID F 70) e transtornos hipercinéticos (CID F 90) foi vítima de bullying feito por seus colegas de classe, que além de a agredirem verbalmente e fisicamente, organizaram durante o período da aula um abaixo-assinado para que ela fosse transferida de turma. Segundo a menina, o próprio professor, Maurício da Silva, havia assinado  o documento. A mãe da garota levou o caso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que condenou o Estado de São Paulo a indenizar a criança em R$ 8 mil por se omitir enquanto ela sofria bullying. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 26/6/2018

PGE obtém vitória no combate à fraude fiscal no setor de combustíveis
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) realizaram no dia 14 de junho passado, operação em conjunto para o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos em 9 ações cautelares fiscais ajuizadas a pedido da Sefaz. Respaldada pelas ordens judiciais e com o apoio da PGE, a Sefaz colheu elementos relacionados à prática de ilícitos tributários e à sonegação de impostos em montante superior a 200 milhões de reais de impostos devidos ao Estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: site da PGE SP, de 26/6/2018

Nota de Esclarecimento
Considerando o teor de matérias jornalísticas publicadas em veículos de comunicação de grande circulação nesta semana, o Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro (Gedec) do Ministério Público e o Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis) da Procuradoria Geral do Estado fazem os seguintes esclarecimentos Clique aqui
Fonte: site da PGE SP, de 26/6/2018

Teto remuneratório não incide sobre a soma de aposentadoria e pensão por morte
Por possuírem fontes de custeio e fatos geradores distintos, a aposentadoria e a pensão por morte não podem ser somadas para o fim de incidência do teto remuneratório. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que impediu a São Paulo Previdência de reduzir o valor recebido por uma aposentada. A mulher recebe cumulativamente sua aposentadoria e a pensão por morte de ex-servidor público estadual. A São Paulo Previdência, contudo, decidiu aplicar um redutor no valor que deveria ser recebido por ela, alegando que ultrapassava o teto salarial. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 27/6/2018

A lambança do auxílio-moradia
Num desfecho para lá de previsível, a Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União (AGU) devolveu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo sobre o pagamento de auxílio-moradia a juízes e procuradores. Depois de três meses, as negociações, envolvendo associações de magistrados, nove Estados e a União, deram em nada, e por uma razão simples: a concessão do auxílio-moradia como se, na prática, fosse parte do salário dos magistrados não tem amparo legal – o que já se sabe desde 2014, quando o benefício foi estendido a todos os juízes do País por meio de liminar do ministro do STF Luiz Fux. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 27/6/2018

Portaria CE - 2, de 26-6-2018
Disciplina a atividade e a remuneração de Palestrantes, Debatedores, Professores, Coordenadores, Monitores, Orientadores e Revisores Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/6/2018

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