Plenário julga procedentes ADIs ajuizadas contra normas de três estados
Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (20), o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam leis de Mato Grosso, da Bahia e do Amapá. As ações tiveram como relator o ministro Alexandre de Moraes. ADI 5107 - Por unanimidade, o Plenário julgou parcialmente procedente a ADI 5107 para declarar a inconstitucionalidade da expressão “emitir pareceres jurídicos” do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei estadual 10.052/2014, de Mato Grosso. A norma permitia ao analista administrativo a emissão de pareceres jurídicos. De acordo com o relator, é vedada a atribuição de atividade de representação judicial e de consultoria ou assessoramento jurídico à carreira de analista administrativo na área jurídica, pois corresponde à usurpação da função dos procuradores de estado, atribuída pelo artigo 132 da Constituição Federal Clique aqui
Fonte: site do STF, de 20/6/2018
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