21/6/2018

Plenário julga procedentes ADIs ajuizadas contra normas de três estados

Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (20), o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam leis de Mato Grosso, da Bahia e do Amapá. As ações tiveram como relator o ministro Alexandre de Moraes.

ADI 5107

Por unanimidade, o Plenário julgou parcialmente procedente a ADI 5107 para declarar a inconstitucionalidade da expressão “emitir pareceres jurídicos” do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei estadual 10.052/2014, de Mato Grosso. A norma permitia ao analista administrativo a emissão de pareceres jurídicos. De acordo com o relator, é vedada a atribuição de atividade de representação judicial e de consultoria ou assessoramento jurídico à carreira de analista administrativo na área jurídica, pois corresponde à usurpação da função dos procuradores de estado, atribuída pelo artigo 132 da Constituição Federal

ADI 3951

Também por unanimidade, os ministros julgaram inconstitucional a alínea “n” do inciso XXV do artigo 29 da Lei 3.713/1979, do Estado da Bahia, inserida pelo artigo 3º da Lei 10.433/2006. As normas tratam de processo e julgamento de prefeitos nos crimes comuns e de responsabilidade. A decisão se deu na ADI 3915.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, a norma de 2006, que dispõe sobre a organização judiciária estadual, foi alterada por emenda parlamentar. A Assembleia Legislativa incluiu como competência originária do Pleno do Tribunal de Justiça processar e julgar os prefeitos municipais nos crimes comuns e de responsabilidades.

Os ministros entenderam que a lei fere os artigos 96, inciso I, e 124 da Constituição da República, pois a organização judiciária é de iniciativa dos próprios Tribunais de Justiça. “Uma vez que a Constituição atribuiu aos tribunais a competência para julgamento dos prefeitos, incumbe a essas Cortes a definição, em seus respectivos regimentos, do órgão interno responsável pela instrução e julgamento dessas ações”, afirmou o relator.

ADI 5300

No julgamento da ADI 5300, foi declarada a inconstitucionalidade de trecho do artigo 95 da Constituição do Amapá, que incluiu o procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público estadual, no rol de autoridades que podem ser fiscalizadas pela Assembleia Legislativa, sob pena de responder por crime de responsabilidade em caso de negativa. O colegiado entendeu que a norma usurpa a competência privativa da União para legislar sobre processo de crime de responsabilidade e fere, consequentemente, o enunciado da Súmula Vinculante 46 do STF.

 

Fonte: site do STF, de 20/6/2018

 

 

Participe do sorteio de inscrições para o XLIV Congresso dos Procuradores

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), com o intuito de incentivar e promover o aperfeiçoamento cultural, intelectual e técnico-científico de seus associados, realizará o sorteio de 10 inscrições para o XLIV Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.

As inscrições para o sorteio estão abertas, exclusivamente aos associados, a partir de quarta-feira (20/06) até o dia 29 de junho (sexta-feira). O sorteio será realizado no dia 03 de julho às 14h, na sede da Associação. Os interessados em participar do sorteio devem se inscrever pelo e-mail anape@anape.org.br com o assunto: “Sorteio de Inscrição para o XLIV Congresso Nacional dos Procuradores de Estado e do Distrito Federal.

Os custos de transporte, hotel e passagem aérea serão de responsabilidade dos associados sorteados. Para mais informações, clique aqui para ler o edital ou entre em contato pelo telefone 61 3224 4205.

O evento

O Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é um evento anual que tem como público-alvo Procuradores de todos os Estados da Federação e do Distrito Federal, Advogados Públicos das esferas Federal e Municipal, Professores e Estudantes, reunindo tradicionalmente cerca de mil participantes.

Em 2018, a 44ª edição do evento acontece entre os dias 19 e 21 de setembro de 2018, com abertura e conferências no Tivoli Ecoresort, na Praia do Forte, no Estado da Bahia. O Congresso é promovido pela Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal (ANAPE). Entre os objetivos do evento estão:

Troca de experiências profissionais e Compartilhamento da realidade das PGEs;

Discutir temas relacionados à atuação dos Procuradores do Estado e da Advocacia Pública em geral;

Produzir conhecimento para o aprimoramento da Advocacia Pública por meio de teses apresentadas pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que são analisadas por comissões temáticas compostas por especialistas de cada área jurídica.

Inscreva-se no XLIV Congresso dos Procuradores pelo site: www.congressoprocuradores.com.br


Fonte: site da Anape, de 20/6/2018




 

Estado deverá pagar indenização e pensão a filho de homem morto por engano em ação policial

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a pagar pensão mensal no valor de 2,33 salários mínimos a filho de homem inocente morto durante ação da Polícia Militar, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. Os pagamentos deverão ocorrer desde a data do óbito da vítima (01/01/2015) até a data em que o autor completar 25 anos de idade (27/01/2035) e as parcelas vencidas, em uma única vez.

A ação foi proposta pelo filho da vítima, representado por sua mãe, requerendo pensão pela morte do pai e indenização por danos morais. Consta dos autos que em decorrência de assaltos, policiais militareis iniciaram perseguição a suspeitos. O genitor do autor, que estava passando pelo local, se assustou e se escondeu em uma residência. Os agentes, acreditando que o homem era um dos procurados, invadiram a casa e dispararam seis tiros contra ele, que veio a óbito. Procedimento administrativo feito pela Polícia Militar comprovou que os agentes agiram com uso de força desnecessária.

Em sua decisão, o relator da apelação, desembargador José Orestes de Souza Nery, afirmou que o valor da pensão é compatível com o gasto com uma criança em idade escolar, não sendo necessária a comprovação dos gastos do genitor com o filho e se o autor morava ou não com o pai, como alegou a Fazenda Pública, devendo ser mantida a sentença recorrida. “Aliás, não é plausível exigir prova de que tinha com ele contato íntimo. A pessoa que foi morta, prematuramente, com 32 anos de idade, por policiais militares que agiram com excesso e erro, era o genitor do autor, portanto, pessoa insubstituível e de extrema importância na sua vida”, afirmou.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Manoel Ribeiro de Paula e Edson Ferreira da Silva.

Apelação nº 1000937-79.2016.8.26.0471


Fonte: site do TJ SP, de 20/6/2018


 

Resolução PGE - 21, de 20-6-2018

Dispõe sobre a Câmara de Integração e Orientação Técnica - CIOT

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/6/2018

 

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