Plenário julga procedentes ADIs ajuizadas contra normas de três estados
Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (20), o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam leis de Mato Grosso, da Bahia e do Amapá. As ações tiveram como relator o ministro Alexandre de Moraes.
ADI 5107
Por unanimidade, o Plenário julgou parcialmente procedente a ADI 5107 para declarar a inconstitucionalidade da expressão “emitir pareceres jurídicos” do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei estadual 10.052/2014, de Mato Grosso. A norma permitia ao analista administrativo a emissão de pareceres jurídicos. De acordo com o relator, é vedada a atribuição de atividade de representação judicial e de consultoria ou assessoramento jurídico à carreira de analista administrativo na área jurídica, pois corresponde à usurpação da função dos procuradores de estado, atribuída pelo artigo 132 da Constituição Federal
ADI 3951
Também por unanimidade, os ministros julgaram inconstitucional a alínea “n” do inciso XXV do artigo 29 da Lei 3.713/1979, do Estado da Bahia, inserida pelo artigo 3º da Lei 10.433/2006. As normas tratam de processo e julgamento de prefeitos nos crimes comuns e de responsabilidade. A decisão se deu na ADI 3915.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, a norma de 2006, que dispõe sobre a organização judiciária estadual, foi alterada por emenda parlamentar. A Assembleia Legislativa incluiu como competência originária do Pleno do Tribunal de Justiça processar e julgar os prefeitos municipais nos crimes comuns e de responsabilidades.
Os ministros entenderam que a lei fere os artigos 96, inciso I, e 124 da Constituição da República, pois a organização judiciária é de iniciativa dos próprios Tribunais de Justiça. “Uma vez que a Constituição atribuiu aos tribunais a competência para julgamento dos prefeitos, incumbe a essas Cortes a definição, em seus respectivos regimentos, do órgão interno responsável pela instrução e julgamento dessas ações”, afirmou o relator.
ADI 5300
No julgamento da ADI 5300, foi declarada a inconstitucionalidade de trecho do artigo 95 da Constituição do Amapá, que incluiu o procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público estadual, no rol de autoridades que podem ser fiscalizadas pela Assembleia Legislativa, sob pena de responder por crime de responsabilidade em caso de negativa. O colegiado entendeu que a norma usurpa a competência privativa da União para legislar sobre processo de crime de responsabilidade e fere, consequentemente, o enunciado da Súmula Vinculante 46 do STF.
Fonte: site do STF, de 20/6/2018
Participe do sorteio de inscrições para o XLIV Congresso dos Procuradores
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), com o intuito de incentivar e promover o aperfeiçoamento cultural, intelectual e técnico-científico de seus associados, realizará o sorteio de 10 inscrições para o XLIV Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.
As inscrições para o sorteio estão abertas, exclusivamente aos associados, a partir de quarta-feira (20/06) até o dia 29 de junho (sexta-feira). O sorteio será realizado no dia 03 de julho às 14h, na sede da Associação. Os interessados em participar do sorteio devem se inscrever pelo e-mail anape@anape.org.br com o assunto: “Sorteio de Inscrição para o XLIV Congresso Nacional dos Procuradores de Estado e do Distrito Federal.
Os custos de transporte, hotel e passagem aérea serão de responsabilidade dos associados sorteados. Para mais informações, clique aqui para ler o edital ou entre em contato pelo telefone 61 3224 4205.
O evento
O Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é um evento anual que tem como público-alvo Procuradores de todos os Estados da Federação e do Distrito Federal, Advogados Públicos das esferas Federal e Municipal, Professores e Estudantes, reunindo tradicionalmente cerca de mil participantes.
Em 2018, a 44ª edição do evento acontece entre os dias 19 e 21 de setembro de 2018, com abertura e conferências no Tivoli Ecoresort, na Praia do Forte, no Estado da Bahia. O Congresso é promovido pela Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal (ANAPE). Entre os objetivos do evento estão:
Troca de experiências profissionais e Compartilhamento da realidade das PGEs;
Discutir temas relacionados à atuação dos Procuradores do Estado e da Advocacia Pública em geral;
Produzir conhecimento para o aprimoramento da Advocacia Pública por meio de teses apresentadas pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que são analisadas por comissões temáticas compostas por especialistas de cada área jurídica.
Inscreva-se no XLIV Congresso dos Procuradores pelo site: www.congressoprocuradores.com.br
Fonte: site da Anape, de 20/6/2018
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