Processo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital é julgado em cinco dias
A 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital julgou, em apenas cinco dias, pedido de isenção de IPVA formulado por motorista com deficiência. Em sua sentença, a juíza Patrícia Pires julgou a ação improcedente, pois o carro da autora foi adquirido por valor superior ao previsto na legislação. O processo chegou ao juizado, após redistribuição da 16ª Vara da Fazenda Pública, em 11 de junho. No dia seguinte a magistrada decidiu por não conceder liminar e expediu mandado de citação pelo Portal Eletrônico na mesma data. A contestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi juntada no dia 13 e a sentença foi emitida no dia 15. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 18/6/2018
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