Caso que discute atuação de advogados em órgãos públicos está parado há 2 anos
Está há dois anos sem qualquer andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) um processo de 2005 que discute se o capítulo 5º do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que trata do advogado particular é aplicável aos advogados públicos, ou seja, aqueles que atuam em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3396) chegou na Corte há 13 anos, mas uma questão preliminar impede, até agora, a análise do mérito da ação. Isso porque, ao ter o seu pedido negado para atuar na ADI como amicus curiae, um procurador da Fazenda Nacional apresentou agravo regimental para discutir se é possível recorrer de decisão que negou o seu ingresso no caso. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 11/6/2018
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