Caso que discute atuação de advogados em órgãos públicos está parado há 2 anos
Está há dois anos sem qualquer andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) um processo de 2005 que discute se o capítulo 5º do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que trata do advogado particular é aplicável aos advogados públicos, ou seja, aqueles que atuam em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3396) chegou na Corte há 13 anos, mas uma questão preliminar impede, até agora, a análise do mérito da ação.
Isso porque, ao ter o seu pedido negado para atuar na ADI como amicus curiae, um procurador da Fazenda Nacional apresentou agravo regimental para discutir se é possível recorrer de decisão que negou o seu ingresso no caso.
O julgamento do agravo foi suspenso em 25 de maio de 2016. Na época, cinco ministros entenderam que o recurso deve ser conhecido e não provido e outros cinco, que o agravo não deve ser conhecido. A ministra Carmén Lúcia não estava presente na data e o julgamento foi suspenso para aguardar seu voto – que é desconhecido até hoje.
Os ministros que seguiram o voto do relator, ministro Celso de Mello, apontaram para precedentes do STF que admitem o agravo regimental ajuizado por quem teve negada sua admissão como amicus curiae. Além do relator, votaram nesse sentido os ministros Cezar Peluso (aposentado), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Já os ministros Ayres Britto (aposentado), Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin formaram a divergência por considerar o recurso incabível. Para eles, a decisão do relator é “irrecorrível”.
“Após o voto do ministro Edson Fachin, não conhecendo do recurso, e o voto ora reajustado do Ministro Marco Aurélio, dele conhecendo, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto de desempate da Ministra Cármen Lúcia, ausente justificadamente”, diz trecho da decisão que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de junho de 2016, última movimentação do processo.
O amicus curiae, o amigo da corte, é uma entidade admitida no processo para opinar sobre temas específicos que lhes são familiares e que passa a figurar como interessado na ação, tendo o direito de se manifestar na tribuna do Plenário, no dia do julgamento, e de apresentar documentos e memoriais ao relator, a serem juntados ao processo.
O caso
A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que atacava o artigo 4º da Lei federal 9.527/1997, o qual determina que a relação empregatícia dos advogados que atuam em órgãos públicos e sociedades de economia mista é distinta da estabelecida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
O artigo 4º prevê que a relação empregatícia dos advogados que atuam em órgãos públicos e sociedades de economia mista é distinta da estabelecida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Essa norma dispõe, por exemplo, sobre a jornada de trabalho e o salário dos advogados.
Para a OAB, o artigo não respeita o princípio constitucional da igualdade, já que determina às empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, que explorem atividade econômica de produção e comercialização de bens ou serviços, a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações cíveis, comerciais, trabalhistas e tributários.
“O comando que impõe o respeito ao princípio da igualdade e o preceito que determina às empresas públicas e sociedade de economia mista, com suas subsidiárias, que explorem atividade econômica de produção e comercialização de bens ou de prestação de serviços, a observância do regime próprio das empresas privadas, inclusive no que concerne aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”, diz trecho da petição inicial.
Ainda segundo a OAB, a Constituição Federal impõe às empresas públicas e às sociedades de economia mista o respeito à legislação trabalhista e a sujeição desses órgãos ao regime próprio das empresas privadas. Para a entidade, os advogados que atuam nessas empresas não podem ser tratados de maneira distinta dos que atuam em empresas privadas.
“Na medida em que todos são advogados empregados, as mesmas disposições que são aplicáveis aos advogados empregados da iniciativa privada devem ser aplicadas para os advogados empregados do setor público. Não há razão para a discriminação, para o tratamento diverso conferido a profissionais que exercem a mesma atividade sob o mesmo regime de trabalho”, concluiu.
Fonte: site JOTA, de 11/6/2018
AGU diz que STF não pode discutir caso sobre férias de 60 dias ao Pleno Virtual
Para a Advocacia-Geral da União, o Supremo Tribunal Federal não pode mais discutir se um recurso que discute se a categoria tem direito a férias de 60 dias tem ou não repercussão geral. Em nota enviada à ConJur, o órgão afirma que a repercussão geral do caso está "presumida", e por isso o relator, ministro Celso de Mello, não pode levar o caso ao Plenário Virtual.
A nota foi enviada como "esclarecimento" a reportagem da ConJur sobre o caso. A notícia informa que o tribunal decidiu reformar uma decisão do ministro Celso para conhecer de um recurso que discute se advogados públicos federais têm direito a férias de 60 dias, para que possa, depois, decidir se discute o mérito da questão ou não.
Celso havia decidido por não conhecer do recurso por ausência de preliminar de repercussão geral. A 2ª Turma reformou essa decisão par que se discuta a repercussão depois. O ministro Gilmar Mendes chegou a votar pelo reconhecimento tácito da repercussão geral para que a 2ª Turma pudesse adentrar ao mérito e negar o pedido. Mas venceu o voto do ministro Dias Toffoli, para quem o recurso não precisaria da preliminar por ter sido apresentado contra decisão que afrontou a jurisprudência do Supremo.
Na nota enviada à ConJur, a AGU afirma que, como a decisão recorrida contraria o entendimento do tribunal, houve uma "repercussão geral presumida" — e também teria sido reconhecida uma probabilidade de reconhecimento do recurso da União, que foi contra o reconhecimento das férias dobradas.
“O ministro Celso de Mello pode enviar o caso ao plenário da Corte Suprema, para avaliação de eventual superação do precedente anterior, mas isso, na prática, é improvável”, argumenta a AGU.
Fonte: Conjur, de 9/6/2018
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TJSP instala 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba
O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou nesta sexta-feira (8) a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba. A nova unidade chega para conferir maior celeridade à tramitação e julgamento dos mais de 247 mil processos de competência do setor. O vice-presidente da Corte, desembargador Artur Marques da Silva Filho, magistrados, advogados, servidores da Justiça e imprensa local se reuniram no Fórum Dr. Francisco Morato para prestigiar a conquista da Justiça local.
As varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito público – como autor ou como requerido. Entre as demandas recebidas pelas unidades estão ações civis públicas, ações de improbidade administrativa, reintegrações de posse; pedidos de indenização por dano moral, demandas sobre concursos públicos etc. O juiz titular da 2ª Vara será Fernando Figueiredo Bartoletti, que atualmente é o presidente da Associação Paulista de Magistrados. Até o término do mandato, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, acumulará as duas unidades.
Na Comarca de Piracicaba existem 308.455 ações em andamento, sendo que, destas, 240.373 são execuções fiscais, 6.195 processos cíveis da Fazenda Pública e 868 feitos do Juizado da Fazenda Pública (dados de maio/18). Apenas no mês de maio foram recebidos 4.105 novos processos. A cidade possui 397.322 habitantes (IBGE/17).
O juiz diretor do Fórum de Piracicaba, Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, proferiu o primeiro discurso da solenidade. Destacou que a nova unidade tornará mais célere a tramitação dos processos de competência da Fazenda Pública. O magistrado também aproveitou a oportunidade para cumprimentar e dar as boas-vindas ao juiz Fernando Bartoletti.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Piracicaba, Jefferson Luiz Lopes Goularte, declarou que a nova vara “é um investimento para a sociedade, de forma que só temos a agradecer. Traz benefícios não só para o Judiciário, mas para a advocacia e, principalmente, para a população”. O deputado estadual Roberto Morais saudou juízes e funcionários e parabenizou o Tribunal pela instalação.
O prefeito de Piracicaba, Barjas Negri, destacou que o fato de o País estar há alguns anos passando por crise econômica resulta em aumento da inadimplência no pagamento de tributos e, consequentemente, no número de execuções fiscais. “Temos uma 1ª Vara da Fazenda Pública muito eficiente, mas o grande volume de processos sobrecarrega os profissionais do fórum”, disse.
O vice-presidente da Corte, desembargador Artur Marques da Silva Filho, representou o presidente Manoel de Queiroz Pereira Calças na solenidade. Ele transmitiu os cumprimentos da Presidência e destacou o carinho que sente pela cidade, a qual visitou e retornou em diversas oportunidades. Para ele, a instalação de nova vara é fruto do acelerado desenvolvimento da comarca. “O cidadão, cada vez mais bem informado e consciente de seus direitos, busca com maior frequência a Justiça e isso pode ser percebido pelo grande volume de demandas que tramitam atualmente na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca”, afirmou o magistrado. “Exatamente para atender a essa necessidade é que o Tribunal de Justiça promove na data de hoje a instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública”. O desembargador também destacou a experiência de administrador e o conhecimento técnico do juiz Fernando Bartoletti.
Após a instalação, o vice-presidente se reuniu com a comunidade jurídica piracicabana e, em seguida, percorreu o prédio, incluindo o Espaço Cultural do fórum, onde são exibidas obras de artistas locais.
Também prestigiaram a solenidade o 1º secretário da Câmara Municipal de Piracicaba, vereador Pedro Motoitiro Kawai, representando o presidente; o promotor de Justiça da Comarca de Piracicaba Fabio Salem Carvalho, representando o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo e o presidente da Associação Paulista do Ministério Público; o procurador do Estado da Seccional de Piracicaba, Mário Diniz Ferreira Filho, representando o procurador-geral do Estado de São Paulo; o coordenador da 34ª Circunscrição Judiciária – Piracicaba, desembargador Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; os desembargadores Achile Mario Alesina Junior, Luiz Antonio Coelho Mendes, Newton de Oliveira Neves e Osmar Testa Marchi; o presidente da Associação Paulista de Magistrados e titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Figueiredo Bartoletti; as juízas federais Daniela Paulovic e Rosana Campos Pagano; o juiz diretor da 4ª Região Administrativa Judiciária – Campinas, Renato Siqueira De Pretto; os juízes diretores de fóruns Eliete de Fátima Guarnieri (Santa Bárbara d'Oeste) e Luis Carlos Maeyama Martins (São Pedro); a defensora pública Carolina Romani Brancalion, representando a coordenadora da Unidade de Piracicaba; o delegado-chefe da Polícia Federal em Piracicaba, Rodrigo de Campos Costa; o comandante do CPI-9, coronel PM Lourival da Silva Júnior; o delegado de polícia Luiz Henrique Zago, representando o diretor do Deinter-9; o delegado de polícia Ricardo Fiore, representando o diretor seccional de Piracicaba; o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Piracicaba, Jarbas Martins Barbosa de Barros, representando o reitor; o vice-prefeito de Piracicaba, José Antonio de Godoy; a comandante da Guarda civil Municipal de Piracicaba, Lucineide Aparecida Maciel; o coordenador do Fundo de Segurança de Piracicaba, Lourenço Jorge Tayar, representando o presidente da Associação Comercial e Industrial de Piracicaba; o assessor parlamentar Bruno Prata, representando o deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame; demais juízes, integrante do MP, defensores públicos, advogados, autoridades civis e militares e servidores da Justiça.
Fonte: TJ-SP, de 11/6/2018
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Comunicado do Conselho da PGE
Extrato da Ata da 34ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018
Data da Realização: 08-06-2018
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/6/2018 |
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