Resolução PGE-19, de 30-5-2018
Dispõe sobre a nova disciplina do Programa Pró-Livro do Centro de Estudos da PGE Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/5/2018
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Resolução PGE - 18, de 30-5-2018
Dispõe sobre a representação do corpo discente junto ao Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/5/2018
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Portaria SUBG-Cons - 4, de 30-5-2018
Dispõe sobre o cronograma previsto no art. 1º, §3º, da Resolução PGE 2, de 10-01-2018, que criou, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, o Núcleo de Direito de Pessoal Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/5/2018
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Em liminar, Justiça de São Paulo exclui Tusd e Tust do ICMS
A 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo excluiu a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) da base de cálculo do ICMS. A matéria está sendo analisada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, e apesar de todos os casos de discutem o tema estarem suspensos, esse caso foi analisado em liminar para evitar um prejuízo da empresa. O processo tramita sob o número 1025642-66.2018.8.26.0053. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 4/6/2018
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Fazenda de São Paulo só irá restituir ICMS originário de pauta fiscal
Em comunicado publicado no dia 22 de maio no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) definiu que o ressarcimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nos casos de substituição tributária, somente será executado nos casos onde o “preço final a consumidor, único ou máximo, tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente”. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 4/6/2018
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Plenário decidirá se revista íntima para ingresso de visitantes em presídio viola princípios constitucionais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, em data ainda não definida, se a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, honra e imagem do cidadão. A discussão se dará no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, de relatoria do ministro Edson Fachin, por meio do qual o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma moça que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 1º/6/2018
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