25/5/2018

Plenário reconhece competência da Justiça comum para julgar contribuições de ex-funcionários da Fepasa
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência da Justiça comum para resolver disputa quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre a complementação de aposentadoria de ex-funcionário da Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa). A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 594435, com repercussão geral, no qual o Estado de São Paulo questiona decisão da Justiça do Trabalho que afastou a incidência da contribuição. A decisão deve impactar pelo menos 2,5 mil casos semelhantes suspensos na instância de origem. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 24/5/2018

Lei não exige participação do MP em processo de recuperação judicial, diz STJ
Não há norma que verse sobre a obrigatoriedade da participação do Ministério Público em processos apenas pela presença de uma empresa em recuperação judicial ou em situação de falência. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão que havia anulado sentença e determinado a intervenção do órgão em processo que envolve empresa em recuperação. Em ação de obrigação de fazer e indenização, duas companhias discutem questões como a abstenção de uso de marca e a prática de concorrência desleal. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juízo anulou a sentença de mérito que condenou a empresa requerida, então em recuperação judicial, sob o argumento de que o Ministério Público deveria ter sido intimado a se manifestar nos autos. A decisão teve como base os artigos 82 e 246 do Código de Processo Civil de 1973, que estava em vigor à época da propositura. Clique aqui
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 24/5/2018

Árbitro também se submete a precedente vinculante, diz Teresa Arruda Alvim
O argumento de que árbitros podem interpretar as normas como bem entenderem, sem se importar com decisões de tribunais, não se sustenta. Eles se submetem a todo o Direito — não só à lei, como também à doutrina e à jurisprudência, inclusive a precedentes vinculantes. É o que afirmou a professora da PUC-SP Teresa Arruda Alvim, nesta quinta-feira (24/5), no II Congresso de Processo Civil, promovido pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem no Rio de Janeiro. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/5/2018

Greve dos caminhoneiros faz TJSP suspender prazos processuais
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) resolveu suspender os prazos processuais desta quinta-feira (23/5) devido à crise de abastecimento ocasionada pela greve dos caminhoneiros. A decisão foi comunicada pela presidência do Tribunal “para que não haja prejuízo à população” em razão dos transtornos causados pela greve dos caminhoneiros. Além disso, o expediente foi encerrado às 17h em todas as comarcas do estado. Um comunicado com essa determinação será publicado no Diário de Justiça desta sexta-feira (25/5). Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 23/5/2018

Resolução PGE-16, de 23-5-2018
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/5/2018

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