TJSP nega pedido do MP para suspender concurso da PGE-SP por falta de cotas
O juiz Olavo Zampol Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu nesta sexta-feira (18/5) um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), feito por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), e manteve a realização de concurso público para a Procuradoria-Geral do estado de São Paulo (PGE-SP). O exame será realizado no domingo (20/5). Mais de 13 mil pessoas se inscreveram no concurso da PGE. O magistrado julgou extinto o processo sem resolução do mérito por considerar que a ação civil pública não é a via adequada para demandar contra a falta de regulamentação de uma lei complementar. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 21/5/2018
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Empresa pode quitar tributo com precatório alimentar de terceiro, decide TJ-SP
É direito da empresa pagar seu débito tributário com precatórios judiciais alimentares, mesmo que adquiridos de terceiros. Com base nesse entendimento e no princípio da economia e celeridade processuais, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou, por maioria de votos, embargos infringentes interpostos por uma transportadora de Barueri, que devia tributos de ICMS à Fazenda Pública estadual. Assim, a corte anulou os débitos inscritos em dívida ativa e permitiu que a empresa compensasse a dívida por meio de precatórios alimentares cedidos por terceiro. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 20/5/2018
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Supremo adia julgamento sobre Guerra Fiscal
Muito aguardada pela União e pelos contribuintes, a ação que discute se as normas estaduais que estabelecem programas de incentivo ao desenvolvimento industrial e econômico do estado de Goiás se submetem a prévia deliberação no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não foi julgada na última quarta-feira (16/5) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ADI 2.441, o governo de São Paulo questiona a validade constitucional de diversos dispositivos de leis do estado de Goiás, que tratam do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar), do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir). Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 21/5/2018
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Procurador geral tem reunião de trabalho na Procuradoria Fiscal
A sede da Procuradoria Fiscal (PF), unidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE) recebeu as visitas do procurador geral do Estado, Juan Francisco Carpenter, acompanhado da subprocuradora geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Ana Lúcia Corrêa Freire Pires de Oliveira, do subprocurador geral adjunto também do Tributário Fiscal, João Carlos Pietropaolo, da procuradora do Estado respondendo pela Procuradoria da Dívida Ativa (PDA), Maria Lia Pinto Corona Porto, e da procuradora do Estado Regina Maria Sartori. A reunião tratou de assuntos de interesse da Procuradoria Fiscal, chefiada pelo procurador do Estado Frederico Bendzius. Estiveram presentes à reunião de trabalho procuradores do Estado tanto da Fazenda Autora, quanto da Fazenda Ré, além de procuradores chefes de diversas Subprocuradorias Fiscais. Clique aqui
Fonte: site da PGE SP, de 18/5/2018
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Procurador quer barrar ‘prêmios’ extra-teto a fiscais e juízes da Fazenda
O procurador de Justiça Walter Paulo Sabella, do Ministério Público de São Paulo, pediu ao Tribunal de Justiça que penduricalhos dos agentes fiscais de renda da Fazenda de São Paulo e juízes do Tribunal de Impostos e Taxas sejam adequados ao teto do funcionalismo paulista. Os benefícios inicialmente questionados na Justiça são a participação de resultados, bonificação conferida aos servidores da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Economia e Planejamento e das autarquias vinculadas às pastas, e a ajuda de custo, que é paga aos juízes do Tribunal de Impostos e Taxas e Representante Fiscal que atuem no Tribunal de Impostos e Taxas. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 21/5/2018
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Ministro anula revisão de pensões concedidas a filhas de servidores com base em requisitos não previstos em lei
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base numa lei de 1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 18/5/2018
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