Resolução PGE 14 de 7-5-2018 - Retificação do D.O. de 9-5-2018
No artigo 8º da Resolução PGE 14 de 7-5-2018, onde se lê: “As Subprocuradorias Gerais dos Contenciosos Geral e Tributário-Fiscal editarão, no prazo de 30 a contar da publicação desta resolução, portarias consolidando as hipóteses de que trata o artigo 1º, parágrafo único, as quais serão atualizadas periodicamente e sempre que necessário, a juízo dos respectivos Subprocuradores Gerais”, leia-se “As Subprocuradorias Gerais dos Contenciosos Geral e Tributário-Fiscal editarão, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta resolução, portarias consolidando as hipóteses de que trata o artigo 1º, parágrafo único, as quais serão atualizadas periodicamente e sempre que necessário, a juízo dos respectivos Subprocuradores Gerais”. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/5/2018
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