16/5/2018

Diretoria da Anape é recebida pela Advogada-Geral da União

Parte da diretoria da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) foi recebida na tarde da última segunda-feira (14) pela Advogada-Geral da União, a ministra Grace Mendonça. Participaram do encontro o presidente da Anape, Telmo Lemos Filho; o segundo vice-presidente, Carlos Alberto Rohrmann; o diretor Jurídico e de Prerrogativas, Hélder de Araújo Barros; e o presidente do Conselho Fiscal, Milton Pereira Júnior. Pela AGU, além da ministra Grace Mendonça, a adjunta da Advogada-Geral da União, Fabíola Souza Araújo, também esteve na reunião. Os procuradores estaduais trataram de assuntos relacionados às prerrogativas da categoria, dentre eles os honorários advocatícios, o princípio da unicidade e o exercício do magistério pelos procuradores. O presidente da Anape avaliou positivamente o encontro. “Tratamos de vários assuntos de interesse da advocacia pública e a ministra Grace Mendonça foi sensível em todos eles”, observou Telmo. O segundo vice-presidente da Anape, Carlos Rohrmann, também se mostrou satisfeito com o teor da conversa. “A ministra Grace foi muito solícita e mostrou-se uma parceira da advocacia pública estadual. O saldo foi positivo, saímos mais confiantes após esse encontro com ela”, afirmou.


Fonte: site da ANAPE, de 15/5/2018

 

 

TCE de SP encontra 23 irregularidades em serviços de saúde de organizações sociais

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo encontrou 23 irregularidades nos serviços prestados por organizações sociais que administram hospitais e unidades de saúde. O estudo foi feito a partir de um pedido da Assembleia Legislativa que abriu uma CPI para investigar as OS.

Entre as irregularidades encontradas estão:

- Contratação de empresas de parentes de dirigentes das entidades sem um processo seletivo.

- Contratação de treinamento de funcionários no mesmo horário de plantão - sendo que só o plantão foi comprovado.

- Pagamento de despesas que não tem a ver com o serviço prestado.

- Pagamento com dinheiro público de ações trabalhistas de períodos anteriores à assinatura do contrato entre estado e as OS.

- Compra de insumos com preços acima do que o governo do estado paga.

- Quantidade insuficiente de médicos.

- Médicos ausente nos plantões, mas com ponto assinado. Há casos de médicos que anteciparam as assinaturas até o fim do mês.

O estudo começou depois de um pedido da Assembleia Legislativa, que em abril criou uma comissão parlamentar de inquérito para investigar as organizações sociais.

A CPI começou depois da denúncia de um desvio de R$ 4,5 milhões do Hospital Ouro Verde em Campinas.

"O motivo dessa CPI é mudar a legislação para mudar isso tudo, melhorar os contratos e aumentar fiscalização", diz o deputado Edmir Chedid (DEM), presidente da CPI das OS.

Nos últimos cinco anos, 46 organizações sociais receberam do governo do estado R$ 28 bilhões para cuidar de hospitais como os de Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Francisco Morato e de muitas unidades de saúde.

A Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo disse que preza pela transparência, pelo monitoramento e controle dos serviços geridos pelas organizações sociais. Afirma ainda que o cumprimento de contratos é rigorosamente verificado pela secretaria e por uma comissão específica e E que está à disposição do TCE e da CPI.


Fonte: Portal G1, de 15/5/2018





Homem preso por engano vai ser indenizado pelo Estado


Os desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenaram o Estado ao pagamento de indenização de R$ 8 mil em favor de um homem que foi preso por engano. O homem já havia cumprido pena por não pagar pensão alimentícia, mas foi preso pela segunda vez, em razão de seu mandado ter ficado aberto no sistema.

De acordo com o processo, o a vítima andava pela rua de sua cidade quando foi parado em uma blitz da Polícia Militar, onde os agentes pediram seus documentos e constataram que havia um mandado de prisão pendente.

Antes de ser encaminhado à delegacia de polícia, o homem tentou explicar que era um engano, pois já havia cumprido a pena. Ele permaneceu num corredor da delegacia próximo à cela, enquanto os policiais tentavam averiguar a informação de que o mandado não estava aberto.

Na ação, o Estado alegou que o autor não foi preso, mas apenas conduzido à delegacia e que foi o próprio que não comunicou o cumprimento da medida, ‘inexistindo danos morais e ocorrendo apenas mero aborrecimento’.

O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator, considerou ‘omissiva a conduta do ente público, uma vez que a ocorrência do dano aconteceu por falta de atualização no sistema, o que era dever dos agentes públicos’.

“Não há dúvidas de que o mandado de prisão aberto contra o autor (da ação) causou-lhe ofensa à moral e o expôs a risco de vivenciar situações de desrespeito, vexame e humilhação”, concluiu o magistrado.


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 15/5/2018





STF lança edital para aperfeiçoamento na distribuição de processos


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, tornou público o edital de chamamento de instituições para avaliação e aperfeiçoamento do sistema de distribuição de processos do Tribunal. A decisão está na Portaria 104/2018, publicada nesta terça-feira (15) em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico do STF.

O objetivo do trabalho é a avaliação da solução de distribuição de processos do STF e a oferta de sugestões para o seu aperfeiçoamento, com vistas à obtenção de uma opinião externa acreditada quanto à forma de implementação adotada pelo Tribunal dos pontos de vista jurídico, estatístico e tecnológico e quanto aos processos de trabalho envolvidos.

A pré-inscrição será realizada por meio do preenchimento de um formulário específico, disponível no Portal do STF, de hoje até o dia 22 deste mês. Em 30 de maio, será divulgado o resultado dos recursos e a lista das entidades selecionadas para inscrição definitiva. A entrega dos relatórios das instituições está prevista para 9 de julho. O STF deverá divulgar os estudos em 1º de agosto.

A escolha pelo formato de chamamento público visa evitar a realização de despesa com uma consultoria e confere maior credibilidade nos relatórios a serem elaborados pelas entidades que se prontificarem a realizar a auditoria.

Na portaria, a ministra Cármen Lúcia justifica a realização do trabalho pelo interesse público e a necessidade de avaliação e aperfeiçoamento do sistema eletrônico de distribuição de processos. A presidente do Supremo cita ainda a necessidade de preservação dos parâmetros de alternatividade, prevenção, compensação, publicidade (artigo 930 do Código de Processo Civil), aleatoriedade e compensação (artigo 66 e seguintes do Regimento Interno do STF).

Nos dois últimos anos, o STF registrou vários pedidos de acesso à informação relacionados ao sistema de distribuição, sendo que a grande maioria das solicitações invocava o artigo 66, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF, o qual prevê que o sistema informatizado de distribuição automática e aleatória de processos é público, e seus dados são acessíveis aos interessados. “Todavia, o risco envolvido na liberação do código-fonte, ainda que remoto, impediu a concessão de acesso aos interessados”, aponta.

O edital destaca que, considerando que o artigo 22 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) deixa claro que estão preservadas as demais hipóteses legais de sigilo, a divulgação do chamado “código-fonte” do sistema eletrônico que gerencia a distribuição dos processos poderia afrontar a exigência legal da alternatividade e a exigência regimental da aleatoriedade, pressupostos para que se alcance a regra geral da imprevisibilidade das novas relatorias, pois atualmente não se tem a segurança necessária para afirmar a ausência de possibilidade de ambiente de replicação das distribuições de processos do STF, “embora seja seguro afirmar que o sistema não está sujeito a manipulação, externa ou interna”.

Assim, o edital estabelece que é necessária a auditoria no sistema de distribuição do Supremo para que se elimine qualquer dúvida da sociedade quanto à higidez do sistema e para que seja avaliada a necessidade de melhorias (principalmente no que diz respeito às regras de compensação da distribuição entre os ministros) e, principalmente, a possibilidade de divulgação do código-fonte.

Requisitos

Serão selecionadas no máximo cinco entidades participantes. Um dos requisitos de qualificação é ser uma Instituição de Educação Superior (IES) ou demonstrar vínculo para fins de pesquisa com uma IES com Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) referente ao ano de 2016 igual ou superior a 2,50.

A candidata também precisa possuir, no mínimo: um profissional com diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Direito e mestrado ou doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) na área; um profissional com diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Estatística e mestrado ou doutorado reconhecidos pelo MEC na área; e um profissional com diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação e mestrado ou doutorado reconhecidos pelo MEC na área.

 

Fonte: site do STF, de 15/5/2018

 

 

Resolução PGE 14 de 7-5-2018 - Retificação do D.O. de 9-5-2018

No artigo 8º da Resolução PGE 14 de 7-5-2018, onde se lê: “As Subprocuradorias Gerais dos Contenciosos Geral e Tributário-Fiscal editarão, no prazo de 30 a contar da publicação desta resolução, portarias consolidando as hipóteses de que trata o artigo 1º, parágrafo único, as quais serão atualizadas periodicamente e sempre que necessário, a juízo dos respectivos Subprocuradores Gerais”, leia-se “As Subprocuradorias Gerais dos Contenciosos Geral e Tributário-Fiscal editarão, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta resolução, portarias consolidando as hipóteses de que trata o artigo 1º, parágrafo único, as quais serão atualizadas periodicamente e sempre que necessário, a juízo dos respectivos Subprocuradores Gerais”.


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/5/2018

 
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