15/5/2018

Governador autoriza PGE prover 24 cargos de Executivo Público
O governador Márcio França autorizou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a prover 24 cargos vagos de Executivo Público, conforme despacho abaixo, publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 12 de maio. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 14/5/2018

STF decidirá competência para julgar causa sobre o recolhimento de contribuição sindical de servidores públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se compete à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho processar e julgar causas sobre o recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos estatutários. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1089282, interposto pelo Estado do Amazonas contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AM), que declinou da competência em processo que trata de recolhimento de contribuição sindical de servidores da Defensoria Pública local. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 14/5/2018

Contribuinte não pode ser prejudicado por greve de auditores fiscais, diz TRF-1
O desembaraço aduaneiro, por ser serviço público essencial, não pode ser paralisado em face de movimento grevista. Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao manter sentença que obrigou a Receita Federal a fazer o desembaraço aduaneiro de produtos de uma indústria química. O caso trata de uma greve feita pelos auditores fiscais da Receita Federal em 2015. Diante da paralisação, a empresa entrou com mandado de segurança pedindo que fosse determinado o desembaraço aduaneiro de uma carga de quase 500 toneladas de metanol, que estava parada no Porto de Aratu, na cidade de Candeias (BA). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/5/2018

STJ aprova cinco novas súmulas
A 1ª seção do STJ aprovou, no último dia 9, cinco novas súmulas. (...) Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (...) Os verbetes foram publicados no DJe desta segunda-feira, 14. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 14/5/2018

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