Contribuinte não pode ser prejudicado por greve de auditores fiscais, diz TRF-1
O desembaraço aduaneiro, por ser serviço público essencial, não pode ser paralisado em face de movimento grevista. Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao manter sentença que obrigou a Receita Federal a fazer o desembaraço aduaneiro de produtos de uma indústria química. O caso trata de uma greve feita pelos auditores fiscais da Receita Federal em 2015. Diante da paralisação, a empresa entrou com mandado de segurança pedindo que fosse determinado o desembaraço aduaneiro de uma carga de quase 500 toneladas de metanol, que estava parada no Porto de Aratu, na cidade de Candeias (BA). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/5/2018
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