Área de Preservação Ambiental não pode ser instituída por decisão judicial
O Ministério Público Estadual propôs ação civil pública ambiental que tramitou perante a Comarca de Cajuru, na qual foi proferida sentença com imposição de obrigação de fazer consistente na implantação, pelo Poder Executivo Estadual, de Área de Preservação Ambiental (APA) do Médio Pardo, com vistas à proteção de área permeável de recarga do Aquífero Guarani. A sentença foi impugnada pelo recurso de apelação da Fazenda do Estado de São Paulo (FESP), ao qual foi dado provimento pela Câmara Especial do Meio Ambiente, oportunidade em que se reconheceu inexistir fundamento legal, no caso, para compelir o Poder Executivo Estadual a edital ou propor legislação estadual para a constituição de área de proteção ambiental. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 27/4/2018
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