27/4/2018

Operação 'Semper Fidelis': Secretaria da Fazenda fiscaliza 10 cartórios do Estado
A Secretaria da Fazenda iniciou a operação "Semper Fidelis" de fiscalização em cartórios por todo o Estado de São Paulo. Nesta quinta-feira, 26/4, foram destacados 25 agentes fiscais para percorrer 10 tabeliões localizados nas cidades de Barueri, Campinas, Praia Grande, São Paulo e Sorocaba. Só na Capital são seis estabelecimentos distribuídos pelos bairros do Centro, Cidade Jardim, Consolação, Chácara Santo Antônio, Pinheiros e Santa Cecília. A ação é acompanhada pela Procuradoria Geral (PGE) e Ministério Público (MP) do Estado. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 26/4/2018

Ministro Barroso abre caminho para STF rediscutir honorários em favor da Defensoria Pública
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, julgou procedente reclamação que abre caminho para a rediscussão da repercussão geral quanto ao cabimento de honorários em favor da Defensoria Pública. A matéria discutida no RE que deu origem à reclamação foi objeto de apreciação pelo STF (RE 592.730) no paradigma do tema 134 da repercussão geral. Naquela oportunidade, o Supremo entendeu pela ausência de repercussão geral da matéria relativa à possibilidade de a Defensoria Pública receber honorários advocatícios quando representa litigante vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 26/4/2018

OAB-SP diz que valor mínimo para ação subir ao TIT é inconstitucional
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil quer que o Tribunal de Justiça de São Paulo declare inconstitucional o artigo da Lei 16.498/2017 que aumentou para R$ 501 mil o valor mínimo para os processos subirem para o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). O relator da ação é o desembargador Ferreira Rodrigues. Segundo a OAB-SP, o valor mínimo de alçada para que um recurso seja julgado pelo TIT é um obstáculo de acesso ao direito de petição. Além disso, afirma que a norma viola a igualdade, o duplo grau de jurisdição e afronta princípios do devido processo legal administrativo e do acesso à Justiça, que constam tanto na Constituição Federal quanto na Constituição estadual. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 26/4/2018

Shows do Ronald McDonald em escolas do Estado de SP são suspensos
O juiz de Direito Fabio Calheiros do Nascimento, da 2ª vara Criminal de Barueri, deferiu tutela de evidência para determinar a suspensão dos shows do Ronald McDonald em escolas e creches do Estado de São Paulo. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de SP, que alegou que os shows do personagem – pertencente a uma franquia de lanchonetes – se tratavam de publicidade travestida de orientação educacional. A Defensoria juntou aos autos imagens dos eventos ocorridos em creches e escolas do Estado de São Paulo entre os anos de 2012 e 2016. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 26/4/2018

TJ-SP disciplina compensação a magistrados por serviços extras
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, assinou resolução nesta quarta-feira (25) disciplinando os critérios para compensações aos magistrados que prestem atividades extraordinárias. Sob o título “Tribunal de Justiça de SP paga adicional para suprir déficit de juízes”, a Folha publicou reportagem, no dia 12 de abril, revelando o questionamento de servidores ao pagamento em dinheiro a título de compensação por serviços extraordinários, para suprir o déficit de magistrados. Clique aqui
Fonte: Blog do Fred, de 26/4/2018

STJ: dois votos favoráveis à criminalização do não recolhimento de ICMS próprio
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar, nesta quarta-feira (25/4), se o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio configura crime. O julgamento, que começou em 2017, segue apertado: apenas três dos dez ministros do colegiado votaram até o momento. Nesta quarta, foi a vez do ministro Reynaldo Soares da Fonseca levar seu voto-vista no caso. Antes dele, haviam votado Rogério Schietti, relator do recurso, e Maria Thereza de Assis Moura – cada um de um lado. Agora, o placar está em dois votos a um. Desta vez, quem pediu vista foi o ministro Felix Fischer. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 26/4/2018

A judicialização da saúde
A 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou, em boa hora, medidas destinadas a reduzir o número de ações judiciais impetradas pelo Ministério Público, por Defensorias Públicas e por ONGs pedindo aos tribunais que obriguem o poder público a distribuir gratuitamente remédios que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Atendendo às reivindicações de pacientes de doenças graves que buscam medicamentos de última geração, a Corte reconheceu que, pela Constituição, o poder público é obrigado a fornecê-los sem custo. Mas, acolhendo ao mesmo tempo as reclamações das autoridades da área da saúde, para as quais a distribuição gratuita desses remédios compromete o planejamento dos Estados e municípios e desorganiza as finanças públicas, o STJ estabeleceu três regras para que possam ser concedidos. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 27/4/2018

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*
WhatsApp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"