ADI questiona lei de Santa Catarina que cria obrigação para companhia elétrica do estado
O governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5927) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei estadual 17.145/2017, que obriga as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) a investirem, anualmente, o percentual mínimo de 20% dos recursos no Programa de Eficiência Energética nas unidades consumidoras rurais do estado. Na ação, o governador sustenta que a lei estadual fere o artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, segundo o qual compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 21/4/2018
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