3/4/2018

Função de advogado é incompatível com a de julgador administrativo do TIT
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não podem atuar como juízes do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do estado de São Paulo. A Corte manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu que a função de advogado é incompatível com a de julgador administrativo do TIT. O TIT é a última instância administrativa para tributos estaduais, e tem por atribuição processar e julgar os recursos administrativos de natureza tributária opostos pelos contribuintes. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 30/3/2018

Estado não tem legitimidade em ação trabalhista contra concessionária, diz TST
Mesmo sendo acionista da empresa, o estado não tem legitimidade para recorrer de sentença em ação trabalhista contra concessionária que presta serviço público. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em ação rescisória interposto pelo Distrito Federal visando à desconstituição de sentença em que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada a pagar R$ 7 milhões de diferenças salariais a cinco advogados do seu corpo jurídico. Clique aqui
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 2/4/2018

PGFN prejudica contribuinte ao diminuir prazo para regularização, diz Receita
Quando dois elefantes brigam, quem sofre é a grama, diz um famoso ditado africano. No Brasil, o contribuinte corre o risco de virar a grama por causa de um embate recente entre a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em nota técnica, a Receita acusa a PGFN de ter reduzido o tempo para os contribuintes regularizarem a situação diante do Fisco. Além disso, alega interferência no processo administrativo especial que o órgão conta para fazer a cobrança para débitos tributários acima de R$ 10 milhões de pessoas físicas e empresas. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 3/4/2018

TJ-SP derruba autuações que cobram diferenças de imposto sobre herança
Herdeiros de quotas e ações de capital social têm conseguido reverter na Justiça autuações da Fazenda de São Paulo em razão de divergências no cálculo do ITCMD a pagar. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem acolhido a tese do contribuinte e determinado que seja considerado o valor patrimonial contábil – resultado da divisão do patrimônio líquido da sociedade pelo número de cotas sociais – para aplicação da alíquota de 4% do tributo.  A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) entende que a base de cálculo do imposto é o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio no momento da doação ou transmissão. De acordo com o Fisco, os imóveis, ainda que integralizados ao capital social, devem ser ajustados para o valor de mercado. Clique aqui
Fonte: Valor Econômico, de 3/4/2018

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