Ação sobre obrigação de SP de restituir quantia decorrente de convênio deve ser julgada pela Justiça Federal
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável o trâmite) à Ação Cível Originária (ACO) 1139, ajuizada pelo Estado de São Paulo a fim de que fosse desobrigado de restituir quantia em razão da desaprovação da prestação de suas contas por, supostamente, não ter utilizado a totalidade dos recursos financeiros repassados por meio de convênio. Com base na jurisprudência da Corte, a ministra entendeu que o STF não tem competência para analisar e julgar o caso, tendo em vista que a matéria não fere o pacto federativo, mas apenas apresenta natureza patrimonial. Após trânsito em julgado de sua decisão, a relatora determinou o encaminhamento dos autos a uma das varas da Justiça Federal de São Paulo, para regular prosseguimento do processo. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 6/3/2018
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