6/3/2018

Ação sobre obrigação de SP de restituir quantia decorrente de convênio deve ser julgada pela Justiça Federal

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável o trâmite) à Ação Cível Originária (ACO) 1139, ajuizada pelo Estado de São Paulo a fim de que fosse desobrigado de restituir quantia em razão da desaprovação da prestação de suas contas por, supostamente, não ter utilizado a totalidade dos recursos financeiros repassados por meio de convênio. Com base na jurisprudência da Corte, a ministra entendeu que o STF não tem competência para analisar e julgar o caso, tendo em vista que a matéria não fere o pacto federativo, mas apenas apresenta natureza patrimonial. Após trânsito em julgado de sua decisão, a relatora determinou o encaminhamento dos autos a uma das varas da Justiça Federal de São Paulo, para regular prosseguimento do processo.

O objeto da ação é convênio que teve por objeto a cooperação entre o Estado de São Paulo e a União na execução das obras de construção do Centro de Detenção Provisória (CDP) Vertical de Diadema, em São Paulo, com orçamento de R$ 7.583.544,28. A obra foi finalizada, e a entrega formalizada no dia 11 de maio de 2006. Porém, três dias depois, já em funcionamento, o presídio passou por uma rebelião de detentos, e, ao realizar vistoria, o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) constatou pendências, entre elas a danificação de câmaras, encanamento, portas, luminárias, interruptores. Em setembro de 2007, o órgão federal atestou a conclusão do convênio, mas consignou na prestação de contas final a realização do percentual de 97,95% dos serviços conveniados, solicitando ao Estado de São Paulo a devolução da diferença, sob pena de inscrição como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

Na ação, o Estado defendeu que os valores recebidos foram corretamente utilizados, e que a danificação da obra decorreu de fato alheio à sua vontade (rebelião de presos). Invocando o descumprimento, pela União, de princípios como o da boa-fé, o da razoabilidade e o da proporcionalidade, pedia a declaração de inexistência da relação jurídica decorrente do convênio para afastar a obrigação de restituir o valor.

Decisão

A ministra Rosa Weber salientou que os julgados mais recentes do Supremo são todos no sentido da inexistência de competência originária para o julgamento de ações sobre a matéria, uma vez que a questão tem “natureza meramente patrimonial, sem potencialidade lesiva para afetar o pacto federativo”. Ela lembrou que em ações absolutamente semelhantes ajuizadas pelo Estado de São Paulo também foi declarada a incompetência da Corte. Nesse sentido, citou como precedentes as ACOs 1082 e 1180.

Fonte: site do STF, de 6/3/2018





Procuradores municipais vão denunciar ameaças de morte no Congresso


Cem procuradores municipais de todo o país vão nesta terça (6) ao Congresso Nacional para denunciar ameaças de morte e entraves a seu trabalho em cidades brasileiras.

NA PAREDE

De acordo com a Associação Nacional dos Procuradores Municipais, chegam à entidade todos os dias pelo menos dois pedidos de ajuda de profissionais. Em 2015, um procurador foi assassinado na frente das filhas, em Chopinzinho (PR). O então prefeito é acusado de ser mandante do crime —o que ele nega.

CORPO ESTÁVEL

Os procuradores pedem também a regulamentação de uma proposta de emenda à Constituição que obriga que os profissionais sejam de carreira. Hoje, 66% dos cargos são preenchidos por indicações políticas.

LEVE E SOLTO

A maioria das cidades sequer instalou uma procuradoria. Só 34% dos municípios do Brasil criaram o órgão

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 6/3/2018





Juíza usa conciliação para solucionar litígios entre órgãos públicos


As audiências de conciliação mudaram o tramite dos processos judiciais que envolvem órgãos públicos em Teresina (PI). A coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal Regional Federal (TRF da 1ª Região), juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, passou a convocar as partes dos processos, assim como interessados e colaboradores, para ajudar a solucionar o conflito juntos, em audiências de conciliação em grupo.

A iniciativa rendeu para a juíza o prêmio Conciliar é Legal 2018, outorgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria Demandas Complexas e Coletivas. “Chamo todo mundo, entes públicos e sociedade civil, para debater o problema. Grande parte das vezes, o ente público também quer a mesma coisa a sociedade civil, mas esbarra em burocracia ou nas restrições orçamentarias.

Na audiência de conciliação, procuramos uma solução em conjunto que resolva a questão”, explicou a juíza. São incluídas na nova metodologia ações que envolvem temas de interesse público, como a reforma de um hospital, a construção de uma creche ou desapropriação de uma área.

“São processos que não basta apenas o juiz mandar fazer, pois a coisa não sai. Muitas vezes não tem orçamento. Não é uma questão de “direito” propriamente dita. O juiz teria que mudar uma realidade. Quando os envolvidos sentam juntos, todo mundo contribui para a solução, que sai mais rápida do que se fosse apenas uma sentença unilateral de um juiz”, explicou Marina Rocha Mendes.

Um dos processos já concluídos pela nova metodologia estava tramitando há cinco anos no TRF da 1ª Região e tratava da reforma da área de quimioterapia de um hospital público. Em reuniões ao longo de dois anos, nas quais participaram até representantes dos equipamentos necessários para a nova ala, o processo foi concluído com sucesso e o hospital foi reformado.

Prêmio

Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o prêmio Conciliar é Legal está em sua nona edição. O objetivo da premiação é reconhecer nacionalmente boas práticas de solução de conflitos e aprimorar o Poder Judiciário no sentido da chamada autocomposição. Nesta edição, foram eleitos, ao todo, 11 projetos, nas categorias Tribunal Estadual; Tribunal Regional do Trabalho; Tribunal Regional Federal; Juiz Individual (nos três ramos – Justiça Estadual, Trabalho e Federal); Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas e Coletivas. Na avaliação dos projetos, o Comitê Gestor da Conciliação levou em conta critérios como: eficiência, criatividade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.


Fonte: Agência CNJ, de 5/3/2018





Comunicado do Centro de Estudos


Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/3/2018

 

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