1/3/2018

Governador de SC questiona determinação de aplicar percentuais progressivos da arrecadação em saúde
O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5897, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Emenda Constitucional 72/2016, que alterou a Constituição estadual para estabelecer percentuais mínimos de investimento em saúde, correspondentes a 13% do produto da arrecadação dos impostos em 2017; 14%, em 2018; e 15%, a partir de 2019. De acordo com o governador, a despeito da importância da atuação estatal na saúde pública e a relevância desse direito para a população, bem como a intenção de sua administração em investir o máximo possível na saúde, a emenda à Constituição estadual é inconstitucional, na medida em que fere regras básicas da Constituição Federal, como o pacto federativo e a separação dos Poderes, além de princípios da razoabilidade e da responsabilidade fiscal. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 27/2/2018

TJ-SP julga 32.712 recursos em janeiro
A 2ª Instância da Justiça paulista julgou 32.712 processos no mês de janeiro. O número é 21% superior ao mesmo período do ano passado, quando foram julgados 27.054 mil feitos. Neste ano já foram distribuídos na 2ª Instância 54.549 processos. Atualmente estão em andamento no TJSP 687.908 recursos. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 27/2/2018

Contribuintes têm até 70% de desconto adicional para regularizar débitos
O Estado de São Paulo vem aperfeiçoando o relacionamento com os contribuintes por meio de um programa de conformidade fiscal. Desde a edição do Decreto nº 63.098/2017 é possível que os contribuintes obtenham redução de até 70% nos valores dos Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs) que estão em discussão nas várias esferas do contencioso administrativo da Secretaria da Fazenda, inclusive no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 28/2/2018

Ação de ressarcimento ao erário nos casos de ilícito penal é imprescritível
É imprescritível a ação de ressarcimento ao erário nos casos de ilícito penal, como o crime de estelionato previdenciário. A decisão é da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e de Roraima, ao concluir que cobrança judicial contra quem recebeu indevidamente benefício previdenciário em virtude de ato ilícito pode ser ajuizada a qualquer tempo. Na ação, uma pessoa que recebeu indevidamente R$ 5,4 mil em nome de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedia que fosse anulada a cobrança feita pelo órgão, alegando que houve prescrição. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 28/2/2018

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