Resolução PGE - 4, de 23-2-2018
Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução PGE 6, de 03-02-2016. (...) “Artigo 1º - A concessão de diárias aos Procuradores do Estado, com o objetivo de indenizar despesas com alimentação e pousada, far-se-á, naquilo que couber, de acordo com as disposições previstas no Decreto estadual 48.292, de 02-12-2003, correspondendo, a partir de 01-01-2018, a 1,043% dos vencimentos do Procurador do Estado Nível I (equivalente a R$ 231,32).” Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/2/2018
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Resolução PGE - 5, de 23-2-2018
Acrescenta o § 5º ao artigo 3º da Resolução PGE 68, de 11-10-2011, que disciplinou a implantação da Gratificação de Atividade Especial – GAE no âmbito da Procuradoria Geral do Estado O Procurador Geral do Estado, (...) “§ 5º - Nos casos em que houver substituição de Procurador do Estado que atue em órgão ou subunidade diverso do órgão ou subunidade do substituto, a carga de trabalho adicional, apurada conforme o § 1º, será acrescida de 5%.” Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/2/2018
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STF reafirma jurisprudência de que pagamento diferenciado de gratificação a inativos é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que o marco inicial para o pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo. Também foi reafirmada jurisprudência assegurando que a redução do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052570, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado no Plenário Virtual. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 23/2/2018
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Advogado da União poderá participar de audiência por videoconferência no TRF-3
Os advogados da União poderão participar, por videoconferência, das audiências da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O acordo de cooperação entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Advocacia-Geral da União foi assinado nesta quinta-feira (22/2). A presidente do TRF-3, desembargadora federal Cecília Marcondes, destacou que a parceria irá gerar uma economia de recursos públicos, uma vez que não será necessário o deslocamento físico do procurador para subseções nas quais o órgão não tem representação. Clique aqui
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 23/2/2018
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Deficiente faz jus à isenção do IPVA independentemente do valor do carro
O juiz de Direito Gustavo Pisarewski Moisés, da vara da Fazenda Pública de Jundiaí/SP, concedeu mandando de segurança para garantir a um deficiente a isenção de IPVA, mesmo após lei estadual ter limitando o valor da isenção para veículos de valor até R$ 75 mil. De acordo com ele, a norma criou classes de contribuintes deficientes, “o que não se concebe, ofendendo o princípio da isonomia, pois deficiente é deficiente, igual ao outro, independente de ser mais ou menos abastado ou de seu veículo ter maior ou menor valor de mercado.” Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 23/2/2018
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TJ-SP absolve Sabesp de punições por jogar esgoto "in natura" em rios
Intervir em uma empresa pública e com uma decisão determinar os investimentos que ela deve fazer é colocar em risco o serviço oferecido para toda a população. Isso porque a operação custaria caro e ou colocaria em risco a existência da empresa ou os custos pesados seriam repassados aos cidadãos. Esta foi a fundamentação do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, da 2ª Câmara Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao não acolher recurso do Ministério Público para que houvesse sanções à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/2/2018
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Alheamento judicial
Um grupo de juízes tenta arregimentar mais colegas de toga para uma greve da magistratura federal prevista para ocorrer no mês que vem. Trata-se de uma reação dos sindicalistas à decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de pautar para o dia 22 de março o julgamento das ações que tratam do auxílio-moradia. O STF decidirá sobre a constitucionalidade do pagamento do benefício a todos os juízes do País. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 24/2/2018
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