31/10/2023

STF valida lei do RJ que custeia advogado de servidor alvo de ação

A 2ª turma do STF validou lei do Rio de Janeiro que prevê o custeio de defesa a servidores da Administração Pública que, em decorrência da prática de atos funcionais, ocupe o polo passivo em ações ou inquéritos. Segundo o colegiado, os objetivos da norma são o de proteger o agente ou autoridade que atuam com probidade e de reduzir o dano a que estão sujeitos pelo acionamento temerário em seu desfavor. No caso, a turma analisou agravo contra decisão do TJ/RJ que reconheceu a inconstitucionalidade da lei estadual 6.450/13, que tem por objetivo amparar autoridades e servidores comuns que, por sua atuação pública típica, são pessoalmente demandados, administrativa ou judicialmente, numa gama de litígios. A norma local prevê mecanismo de ressarcimento desses agentes públicos. Segundo a Alerj, ao praticarem atos de rotina pelo Estado, no curso de suas regulares atividades, os servidores sujeitam-se a figurar como réus em ações muitas vezes descabidas, tendo de arcar com o inesperado custo da defesa de tais atos que, em última análise, são do próprio Estado. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: Migalhas, de 30/10/2023

 

 

Estado de SP deve indenizar por perseguição e tortura contra mulher na ditadura

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, mulher perseguida e torturada durante o período do regime militar.

O valor fixado para compensação foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 50 mil.

De acordo com a decisão, a autora era integrante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e desde a edição do Ato Institucional nº 5 foi perseguida pelos órgãos de repressão, sendo impedida de exercer atividades estudantis e profissionais.

Em 1969, foi presa e passou por interrogatório do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) sob torturas físicas, morais e psicológicas. Após o cumprimento da pena, continuou a ser monitorada pelo regime militar.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, afastou a alegação de ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo, uma vez que os atos também foram praticados por agentes estaduais do Dops.

Ele destacou que as provas obtidas no processo demonstraram os danos morais suportados pela autora. "Cumpre mencionar o parecer elaborado no Processo SJDC nº 264936/02 (Requerimento de indenização nos termos da Lei nº 10.726/01), em que o relator Sebastião André de Felice entendeu que os documentos apresentados tinham o condão de confirmar a situação de cárcere e tortura sob repressão política, concluindo pela ocorrência de sequelas de ordem familiar, pessoal, profissional e social", escreveu.

O magistrado também afirmou que os argumentos relacionados à perseguição política e às torturas físicas e psicológicas suportadas não foram adequadamente refutados pelo Estado de São Paulo, "sendo inequívoca a conclusão de que a autora sofreu violação de sua dignidade e experimentou prejuízo psicológico muito superior ao mero aborrecimento da vida cotidiana".

Em relação à indenização, o desembargador Carlos Eduardo Pachi ressaltou que o valor de R$ 50 mil atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Os desembargadores Ponte Neto e Décio Notarangeli também participaram do julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SP.

Apelação 1020566-22.2022.8.26.0053

 

Fonte: Conjur, de 30/10/2023

 

 

Ações contra União representam risco de R$ 4 tri, calcula Tesouro

Em relatório, o Tesouro Nacional chamou a atenção para o ritmo de crescimento das ações judiciais contra a União. O último dado, de setembro deste ano, aponta que as ações de risco “provável” e “possível” para os cofres do Tesouro somavam cerca de R$ 4 trilhões. Desse volume, a maior parte (71,2%) se refere a processos de risco classificado como possível, enquanto 28,8% de ações são vistas como de perda provável.

No documento, intitulado Relatório de Riscos Fiscais da União, o Tesouro observa que houve “aumento significativo” no montante de processos de risco possível em razão, basicamente, de três grandes ações: a reforma da Previdência realizada em 2019, o processo da chamada “revisão da vida toda” na aposentadoria e a discussão relativa à correção monetária do FGTS.

O aumento das demandas judiciais que representam risco fiscal para a União não é o único destaque. O Tesouro também observou um crescimento da materialização desses riscos. Enquanto a média de pagamentos referentes às ações judiciais entre os anos de 2015 e 2023 soma R$ 43,9 bilhões, para o ano de 2024, em termos nominais, a estimativa é de que alcance R$ 66,9 bilhões (crescimento de mais de 52% em relação à média), representando aproximadamente 3% das despesas primárias.

“Na mesma linha, o pagamento com ações judiciais, como parcela do PIB, vem alcançando patamares cada vez mais significativos. Durante o ano de 2015, se observavam porcentuais ao redor de 0,5% do PIB com esse tipo de despesa, chegando ao ápice de 0,7% do PIB, em 2020”, aponta o órgão.

O Tesouro alertou que essa trajetória ascendente das sentenças judiciais se revela como um “elemento importante de ameaça ao equilíbrio fiscal brasileiro”, impactando diretamente as principais regras fiscais.

“Considerando que o efeito das sentenças judiciais afeta diretamente o resultado primário, seja pelo aumento de despesa, seja pela perda de receita, a sua trajetória ascendente revela-se como elemento importante de ameaça ao equilíbrio fiscal brasileiro, impactando diretamente as principais regras fiscais, como o limite de despesas e a própria meta de resultado primário”, destacou.

Ainda segundo o órgão, os valores mais expressivos das demandas judiciais de risco provável e possível se referem às ações judiciais contra a administração direta, que nos últimos dois anos têm ultrapassado o montante das ações judiciais de natureza tributária (contra a União), e representam cerca de 40% desse tipo de processo.

PRECATÓRIOS. As condenações feitas contra a União se tornam, em certo momento do processo judicial, um precatório devido pelo poder público. A evolução dessa dívida pela União mobilizou o governo Bolsonaro e o Congresso a aprovarem a chamada PEC dos Precatórios em 2021. As normas estabelecem, até 2026, um limite para alocação desse tipo de despesa na proposta orçamentária de cada exercício financeiro.

“As despesas destinadas a sentenças judiciais e precatórios vêm apresentando expressivo crescimento nos últimos anos, passando a responder por parte considerável das despesas primárias do governo central”, diz o Tesouro, lembrando que, em razão da PEC, estima-se que o passivo acumulado até 2027 seja de R$ 199,9 bilhões, ou 1,4% do PIB.

Para tentar lidar com essa “bola de neve”, o governo Lula recentemente pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube as normas aprovadas em 2021, e defendeu proposta que alteraria definitivamente a forma como parte dos pagamentos de precatórios são computados na contabilidade federal. Por essa alternativa, a equipe econômica espera quitar cerca de R$ 95 bilhões da fatura de precatórios acumulada desde a aprovação da PEC.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 31/10/2023

 

 

Resolução PGE nº 50, de 30 de outubro de 2023

 

Institui Grupo de Trabalho para revisão das Rotinas do Contencioso Geral

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/10/2023

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