31/8/2021

Reforma administrativa: relator entrega parecer nesta terça com foco em eficiência

O relator da reforma administrativa (PEC 32), deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), entrega nesta terça-feira seu substitutivo ao texto do governo. Segundo o parlamentar, o texto busca tornar o Estado brasileiro "mais eficiente e moderno". "Eu aceitei a missão da relatoria da Reforma Administrativa para entregar ao Brasil uma lei que fosse capaz de tornar o Estado mais eficiente e moderno. E creio que conseguimos atingir este objetivo", declarou.

"Após muitos debates e discussões acerca da nova administração pública, apresento o meu parecer amanhã (terça) com a certeza de que fiz o meu melhor", acrescentou Maia.

O relator chegou a se reunir com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta segunda, e com alguns integrantes da comissão especial para pequenos ajustes no texto final.

A PEC 32 reformula as regras do serviço público do país, alcançando municípios, estados e União. O texto original, enviado pelo governo em setembro de 2020, extingue a estabilidade de futuros servidores - com exceção das carreiras consideradas típicas de Estado (que só podem ser exercidas no âmbito da administração pública).

Há expectativa de o relator alterar esse ponto do texto, e garantir a estabilidade para todos. Aliás, esse é uma das principais reivindicações do funcionalismo, que chegou a cogitar uma greve geral se a medida avançasse.

 

Fonte: O DIA, de 31/8/2021

 

 

Lewandowski mantém determinação de envio de vacinas contra Covid-19 a SP

Por José Higídio

Devido à falta de legitimidade do requerente, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou reconsideração e manteve a decisão que determinou ao Ministério da Saúde a remessa de vacinas contra Covid-19 ao estado de São Paulo, para garantir a imunização completa dos cidadãos que já tomaram a primeira dose.

O Estado de Goiás pediu o ingresso nos autos como amicus curiae e a revogação da liminar, que fora concedida pelo relator no último dia 17/8. O governo goiano alegava que a decisão teria impactado a distribuição de vacinas aos estados além de São Paulo e causado desvantagens.

Lewandowski aceitou a admissão do estado de Goiás como "amigo da corte". Ele considerou que Goiás preencheu os requisitos de relevância, representatividade e possíveis benefícios ao processo.

No entanto, o ministro lembrou que amicus curiae tem "uma contribuição meramente colaborativa", com o objetivo de auxiliar o processo. Assim, não é autorizado a formular requerimentos, apresentar pedidos de reconsideração ou interpor recursos.

ACO 3.518

 

Fonte: Conjur, de 30/8/2021

 

 

Pagamento à vista de débito fiscal não implica exclusão dos juros de mora

Em julgamento de embargos de divergência, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou o entendimento entre as turmas de direito público e estabeleceu que a redução de 100% das multas, em caso de pagamento à vista dos débitos fiscais de que trata a Lei 11.941/2009, não implica a exclusão dos juros moratórios.

Por maioria, o colegiado deu provimento aos embargos opostos pela Fazenda Nacional contra acórdão da Primeira Turma que havia definido que o contribuinte optante pelo pagamento do débito à vista seria beneficiado com a redução de 100% do valor das multas moratória e de ofício, e, consequentemente, dos juros moratórios, uma vez que eles incidiram sobre bases inexistentes.

A Fazenda Nacional destacou precedentes da Segunda Turma no sentido de que a Lei 11.941/2009 não permite concluir que a redução de 100% das multas de mora e de ofício implique uma redução dos juros de mora superior aos 45% previstos no mesmo dispositivo legal, para atingir uma remissão completa da rubrica de juros.

O relator, ministro Herman Benjamin, explicou que o entendimento da Segunda Turma decorre da interpretação literal do disposto no inciso I do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 11.941/2009 – o qual estabelece, nos pagamentos à vista, a redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Exclusão proporcional dos juros de mora

De acordo com o relator, no entendimento adotado pela Primeira Turma – de que os juros de mora e o encargo legal são recalculados sobre um débito não mais existente –, não resta qualquer valor sobre o qual se possam aplicar os percentuais de 45% e 100% de remissão, respectivamente.

Para o magistrado, essa orientação deixa de aplicar o estabelecido pela Primeira Seção (Temas 485 a 490 dos recursos repetitivos) a respeito da identificação da base de cálculo sobre a qual incide o desconto de 45% – que é a própria rubrica concernente aos "juros de mora", em seu montante histórico, e não a soma das rubricas "principal" e "multa de mora").

O ministro esclareceu que o cálculo adotado pelo colegiado considera que a totalidade do crédito tributário é composta pela soma das seguintes rubricas: crédito original, multa de mora, juros de mora e, após a inscrição em dívida ativa da União, encargos do Decreto-Lei 1.025/1969.

"Conclui-se, assim, que a diminuição dos juros de mora em 45% deve ser aplicada após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso", afirmou.

Multa incide sobre o valor original do débito

Herman Benjamin ponderou ainda que o entendimento da Primeira Turma deixou de considerar que o legislador estabeleceu expressamente que os juros de mora não incidem sobre a multa moratória, mas apenas sobre o valor original do débito – artigos 2º, parágrafo único, e 3º do Decreto-Lei 1.736/1979.

Pela mesma razão, afirmou, não merece acolhida o entendimento de que os juros de mora incidentes sobre a parcela excluída (multa de mora ou de ofício) foram proporcionalmente extintos, pois isso representaria, para o ministro, interpretação ampliativa de norma de exclusão (remissão) de crédito tributário – em contrariedade ao artigo 111, I, do Código Tributário Nacional –, bem como aplicação retroativa da norma a respeito do cálculo dos juros, "desrespeitando igualmente a vigência e eficácia da legislação, expressamente fixada para a data de sua publicação (artigo 80 da Lei 11.941/2009)".

"É justamente por inexistir previsão expressa mandando aplicar retroativamente o abatimento nos juros de mora que o percentual de desconto de 45% incide sobre o valor dos juros de mora existentes na data de consolidação. A circunstância de a multa de ofício ter sido excluída é irrelevante, tendo em vista que esse decréscimo foi concedido exatamente na data da consolidação, respeitando a incidência imediata, mas não retroativa, da lei", concluiu.


Fonte: site do STJ, de 30/8/2021

 

 

Justiça contraria Doria e dá aval para manifestações pró e contra Bolsonaro no 7 de Setembro em SP

Apesar da proibição do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), uma decisão liminar (provisória) concedida nesta segunda-feira (30) pela Justiça garante aos grupos de oposição a Jair Bolsonaro o direito de realizar manifestação no vale do Anhangabaú, na capital paulista, em 7 de setembro.

No mesmo dia (e horário semelhante, no período da tarde), apoiadores do presidente marcaram um ato na avenida Paulista —com a presença prevista de Bolsonaro.

A manifestação do Dia da Independência tem sido vista com ressalvas pelas autoridades devido às ameaças golpistas incentivadas pelo presidente, além da tensão causada pela anunciada presença de policiais militares à paisana no protesto.

Diante desse cenário, Doria chegou a afirmar, na semana passada, que manifestações contrárias a Bolsonaro não poderiam ocorrer no dia 7 em nenhum local do estado de São Paulo.

O governador, que se elegeu como aliado do presidente em 2018, mas agora se opõe a ele e quer disputar a Presidência em 2022, argumentou razões de segurança para o veto. Doria afirmou nesta segunda, porém, que não irá recorrer da decisão.

"Não vamos recorrer, portanto vamos seguir a orientação do juiz. [...] Os que são contra Bolsonaro poderão se manifestar no Anhangabaú. E os que são pró-Bolsonaro vão se manifestar na avenida Paulista. [...] O que nós não queremos é um encontro dos que são a favor e dos que são contra, isso seria nocivo e colocaria em risco a integridade até física dos manifestantes", disse.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) já se prepara para o policiamento de ambos os protestos. Nesta semana, tanto organizadores dos atos de esquerda como os da direita têm reuniões marcadas com a Polícia Militar para tratar do planejamento das manifestações.

A edição de 7 de Setembro dos atos com a bandeira "fora, Bolsonaro" é organizada em parceria com o Grito dos Excluídos, tradicional movimento promovido no feriado da Independência por alas da Igreja Católica.

O acordado é que as mobilizações sejam conjuntas em todas as cidades —o último balanço prevê 58 manifestações pelo Brasil.

Já os atos pró-Bolsonaro, com edições em outras capitais, reagrupam a coalizão que ajudou a levar o mandatário ao poder em 2018. A convocação une setores com agendas díspares, incluindo evangélicos, ruralistas, policiais e caminhoneiros, em meio às ameaças ao sistema democrático e às instituições.

Na sexta-feira (27), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro havia acionado a Justiça para garantir a realização da manifestação de esquerda.

A entidade reúne partidos, movimentos sociais e centrais sindicais que fazem oposição ao governo federal e promoveram desde março quatro mobilizações pelo impeachment do presidente.

Em sua decisão nesta segunda, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, foi enfático ao afirmar que "ninguém tem poder para vetar reuniões".

A decisão ainda afirma que o Governo de São Paulo deve garantir a segurança dos manifestantes e cumprir a decisão —não deliberar nada em sentido contrário.

O juiz ressaltou, com uso de negritos e letras maiúsculas, que a Constituição estabelece que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

Campos lembrou que batalhões distintos da PM serão acionados para cada um dos atos e que a própria Secretaria de Segurança Pública de São Paulo afirmou que as forças de segurança estão preparadas para a ocasião.

"Não caber falar em ausência de condições materiais para atender ao quanto necessário para o transcurso das reuniões simultaneamente, não há que se falar em necessidade de liminar para assegurar a reunião para o vale do Anhangabaú [...], pois este juízo não tem de autorizar o que a Constituição Federal prevê e assegura —o direito de reunião sem necessidade de autorização", diz a decisão.

Apesar da separação geográfica, há risco de conflitos entre grupos antagônicos em estações de metrô e praças usadas como ponto de encontro, por exemplo. O cenário deixa em alerta o comando do policiamento e os próprios articuladores de manifestações.

Erick Santos, diretor do Movimento Acredito e um dos organizadores do ato contra o presidente, afirma que haverá orientação aos manifestantes no sentido de evitarem as linhas de metrô que passam pela Paulista e de ostentarem bandeiras e camisetas políticas apenas no local do protesto e não no trajeto.

Santos diz ser preciso "precaução extra diante da expressão mais violenta do golpismo" prevista para o ato bolsonarista e afirma que a decisão desta segunda, ao garantir o policiamento, traz alívio.

Patrick Folena, coordenador do Avança Brasil, grupo bolsonarista, diz que a manifestação da esquerda será respeitada. "A intenção não é ter confronto nenhum, a gente é da paz", afirma.

Também nesta segunda, o Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) se reuniu com o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, e tratou de preocupação com pautas antidemocráticas e com a segurança.

Entre as providências do Ministério Público de São Paulo discutidas na reunião estão a orientação da Promotoria de Justiça Militar de que manifestações políticas de policiais da ativa são vetadas e a indicação para que os policiais em serviço usem câmeras.


Fonte: Folha de S. Paulo, Folhajus, de 31/8/2021

 

 

DECRETO Nº 65.966, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 6 de setembro de 2021 e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 31/8/2021

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Deliberação CPGE nº 044/09/2017, que foi recebida manifestação de interesse do seguinte Procurador do Estado para integrar a lista tríplice a ser encaminhada ao Governador para a escolha e nomeação do Procurador do Estado Corregedor Geral:

- ANSELMO PRIETO ALVAREZ – Procurador do Estado Nível V

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/8/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que ficam CONVOCADOS os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas Empíricas para Racionalização das Estratégias de Litigância para a “Reunião Interna” que ocorrerá no dia 31 de agosto de 2021, das 17h00 às 18h30.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 31/8/2021

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