31/7/2023

STF suspende contagem de tempo de serviço na pandemia para concessão de adicionais em SP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que admitiram a contagem de tempo de serviço prestado durante a vigência do plano de enfrentamento ao coronavírus (de 28/5/2020 a 31/12/2021) para a concessão de vantagens a servidores públicos de dois municípios do estado. A decisão, liminar, foi proferida na Reclamação (RCL) 61246.

R$ 630 milhões

Na ação, o Estado de São Paulo argumenta que a posição do TCE-SP contraria o entendimento do STF, que declarou a constitucionalidade das restrições impostas pela Lei Complementar (LC) 173/2020. Sustenta, ainda, que a orientação do tribunal de contas geraria efeitos concretos em todo o funcionalismo municipal e estadual e que a Secretaria da Fazenda projeta um incremento imediato de gasto com pessoal de R$ 630 milhões resultante do recálculo de benefícios de mais de 81 mil servidores estaduais.

Observância obrigatória

Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes salientou que as medidas de contenção de gastos com funcionalismo impostas pela LC 173/2020, visando direcionar esforços para políticas públicas de enfrentamento da pandemia, ainda são de observância necessária e obrigatória. Segundo ele, permitir aos servidores a averbação do período para a concessão de adicionais e outras vantagens ligadas ao tempo de serviço público contraria a norma e os precedentes do STF que a validaram.

Equilíbrio fiscal

Segundo o relator, interpretação judicial que autorize o pagamento acumulado de benefícios cujos requisitos tenham sido preenchidos durante a suspensão esvazia o intuito legislativo da busca pelo equilíbrio fiscal para combater a pandemia e caracteriza atuação indevida do Poder Judiciário como legislador.

 

Fonte: site do STF, de 28/7/2023

 

 

Segunda Turma afasta apreciação equitativa de honorários em ação que pede medicamentos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o arbitramento de honorários sucumbenciais por equidade – previsto no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC) – em ação para fornecimento de medicação e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que ele fixe o valor da verba observando a jurisprudência.

Na origem da demanda, o paciente ajuizou ação contra o Estado de São Paulo para que fosse fornecida medicação para o seu tratamento, alegando não ter condições de pagar por ela. Foi dado à causa o valor de R$ 148.499,04, que corresponderia, em 2017, a um ano de tratamento.

Em primeiro grau, julgado procedente o pedido, os honorários foram fixados por apreciação equitativa em R$ 1 mil.

TJSP considerou que não houve instrução nem incidentes processuais

A apelação para majorar os honorários advocatícios não foi provida. Ao fazer o juízo de retratação, após o julgamento, em março de 2022, do Tema 1.076 dos recursos repetitivos – no qual o STJ vedou a fixação por equidade em causas de grande valor –, o tribunal estadual manteve a quantia anteriormente arbitrada.

Para o TJSP, a demanda se desenvolveu de maneira relativamente simples, sem a realização de fase instrutória nem a apresentação de incidentes processuais, de modo que o arbitramento da verba com base nos percentuais previstos no parágrafo 3º do artigo 85 do CPC "implicaria valor excessivo".

Na ocasião, o órgão julgador da corte paulista entendeu que sua posição não destoaria da decisão no Tema 1.076, pois estaria alinhada ao entendimento do STJ segundo o qual, "nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos de forma gratuita, os honorários sucumbenciais podem ser arbitrados por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico, em regra, é inestimável" (REsp 1.881.171, julgado na Primeira Turma em fevereiro de 2021).

Equidade só é admitida em causa sem benefício patrimonial imediato

No entanto, para o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, a parte recorrente tem razão ao questionar o arbitramento dos honorários por equidade.

O ministro invocou a decisão da Corte Especial no EREsp 1.866.671, julgado em setembro de 2022 – após o precedente mencionado pelo TJSP e depois também do julgamento do Tema 1.076 –, ocasião em que, analisando hipótese análoga, relativa ao custeio de medicamentos, o colegiado máximo do STJ estabeleceu que a fixação de honorários por apreciação equitativa se restringe "às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de estado e de direito de família".

Naquele caso, em que se discutia o custeio de medicamento off label por operadora de plano de saúde, a Corte Especial entendeu que os honorários deveriam ficar em 10% do valor a ser aferido em liquidação de sentença, com base no parágrafo 2º do artigo 85 do CPC, pois não se tratava de hipótese de proveito econômico inestimável.

 

Fonte: site do STJ, de 31/7/2023

 

 

Piso da enfermagem: auxílio para estados e municípios virá em nove parcelas

O Ministério da Saúde vai pagar o piso da enfermagem em nove parcelas, incluindo as retroativas a maio de 2023 e ao 13º salário, também aos profissionais de estados e municípios e não somente aos servidores federais.

Os valores destinados ainda não estão disponíveis e os repasses aos entes subnacionais não começaram a ser feitos porque, embora todos os estados da federação já tenham atualizado as informações, 2% dos municípios ainda precisam incluir os dados na plataforma InvestSUS. Esses gestores terão, como último prazo, o dia 4 de agosto — próxima sexta-feira.

O cadastro de estados e municípios será necessário para que a União calcule a assistência financeira complementar a ser repassada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os municípios que perderem o prazo de 4 de agosto não perderão o direito ao auxílio federal. Entretanto, eles passarão a receber os recursos apenas a partir da rodada de pagamento subsequente à atualização do sistema. Feito isso, as parcelas retidas serão repassadas de forma retroativa.

Ao JOTA, o secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde (Conasems), Mauro Junqueira, afirmou aguardar o resultado do levantamento iniciado pelo governo sobre quantos são os profissionais da rede pública que terão seus salários norteados pela Lei do Piso da Enfermagem. Na última semana, durante a reunião intergestores tripartite, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, informou que os dados estão em fase de finalização.

Junqueira, contudo, avalia que os R$ 7 bilhões de auxílio destinados para este ano não serão suficientes. Levantamento anterior, feito pelo Conasems em parceria com o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), indicava um impacto de R$ 27 bilhões para os cofres públicos. “Informações extra oficiais do levantamento mostram que não estávamos errados”, disse.

A diferença estará na jornada de trabalho. Inicialmente, o cálculo fazia uma previsão do piso para uma jornada de 40 horas semanais. A decisão do Supremo Tribunal Federal, no entanto, refere-se ao piso para jornada de 44 horas. “O impacto poderá ser um pouco menor do que o inicialmente previsto, por causa da jornada. Mesmo assim, recursos serão insuficientes.”

Justamente por isso, Junqueira tem dúvidas sobre a forma como os valores serão repassados. Mesmo que haja nove parcelas, como agora sustenta o ministério, os recursos serão insuficientes. A decisão do Supremo, argumenta, deixa claro que a obrigação de estados e municípios se dará no limite dos recursos repassados pelo governo.

Para 2024, disse, o valor será de R$ 10,3 bilhões. “Mas o montante, nesse caso, será para o ano todo, o que inclui ainda 13º e férias.”

 

Fonte: JOTA, de 31/7/2023

 

 

DECRETO Nº 67.853, DE 28 DE JULHO DE 2023

 

Regulamenta as contrapartidas de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes”

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 31/7/2023

 

 

Resolução PGE nº 35, de 28 de julho 2023

 

Disciplina as atribuições relativas aos programas de regularização fundiária em terras devolutas no âmbito da Procuradoria Geral do Estado

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 31/7/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas (17) vagas, sendo 12 (doze) preferencialmente para Procuradores que atuam na área da Consultoria Geral, para participar do 1º Seminário do Fórum Nacional das Procuradorias Consultivas das Procuradorias Gerais dos Estados, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE em parceria com o Fórum Nacional de Consultivos das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal - FONACON, a ser realizado no Sheraton Vitória Hotel, localizado em Av. Saturnino De Brito Avenue 217 - Praia do Canto, Vitória - ES, 29055-095, no período de 13 a 15 de setembro, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/7/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas no total 5 (cinco) inscrições presenciais, para participarem do Curso de Extensão em “Didática do Ensino Superior com ênfase em Oratória”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período de 31 de julho de 2023 a 18 de setembro de 2023, às segundas e quartas-feiras, das 8h às 12h15. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/7/2023

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