31/5/2022

Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado visita Record TV

O presidente da Record TV, Luiz Cláudio Costa, recebeu nesta segunda-feira o procurador do Estado, Fabrizio de Lima Pieroni, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo. A visita de cortesia teve como objetivo estreitar o relacionamento entre as instituições.

"Foi uma excelente oportunidade de estreitar as relações institucionais entre a APESP e Record TV. Também vislumbramos possibilidades de ampliar, em uma das mais importantes e maiores emissoras do país, a divulgação do trabalho dos Procuradores do Estado em prol do sistema de Justiça e da população paulista", disse o procurador do Estado empossado como presidente da associação em 08 de Abril, no Espaço Apesp, para o biênio 2022/2023.

Estiveram presentes também, o procurador José Luiz Souza de Moraes, Secretário Geral, as procuradoras Marialice Dias Gonçalves, diretora de Comunicação e Rosely Sucena Pastore, Diretora Social e Cultural da APESP, Ricardo Nonato, assessor de imprensa, e Karina Lajusticia, gerente de Relações Institucionais da Record TV.

 

Fonte: Portal R7, de 30/5/2022

 

 

Empresário e ex-presidente de clube de futebol é alvo de operação contra fraude fiscal e sonegação no setor tabagista

Uma operação contra fraude fiscal e sonegação no setor tabagista cumpre mandados em cidades paulistas na manhã desta terça-feira (31). A ação da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), com participação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Ministério Público, investiga fraude fiscal estruturada, organização criminosa e lavagem de dinheiro com a venda de cigarros, inclusive, contrabandeados. Foram expedidos 14 mandados de busca e apreensão em endereços em São Paulo, Marília, Araraquara, Bady Bassitt e Taubaté (veja abaixo quem são os investigados). A operação fez bloqueio de bens imóveis, veículos de luxo, embarcações, aeronaves, marcas e direitos creditórios do grupo econômico reconhecido em decisão proferida pela Justiça.

Investigados na operação desta terça-feira:

Dicina Distribuidora de Cigarros e Cigarrilhas Limitada - Araraquara, Bady Bassitt e Taubaté;
Gold Imóveis Ltda - São Paulo;
J.L.L. Administradora de Bens Ltda - São Paulo;
DF Participações Ltda - São Paulo;
DF Investimentos e Participações Eireli (sucessora da LF Propaganda e Consultoria Eireli) - São Paulo;
Fiscon Consultoria Contábil Eireli - São Paulo;
Marlon Campos Fontana - Araraquara;
Mario Oliveira Lacourt Neto - Araraquara;
Luiz Antonio Duarte Ferreira - Marília;
José Felipe Duarte Ferreira - Marília;
Luiz Antonio Duarte Ferreira Filho - Marília.

A investigação se concentra nos negócios da Dicina, dona de marcas de cigarros populares. A empresa tem uma dívida de R$ 213 milhões com o estado de São Paulo e é sucessora da American Virginia Comércio Importação e Exportação de Tabacos, uma das maiores devedoras da União, com uma dívida superior a R$ 3 bilhões.

Entre os investigados está o empresário Luiz Antônio Duarte Ferreira, conhecido como Luizinho Cai-Cai, ex-presidente do Marília Atlético Clube (MAC).

Luizinho é suspeito de permanecer como dono do negócio sem aparecer nos registros oficiais, colocando a empresa em nome de terceiros. Ele é tio do ministro de Desenvolvimento Regional do governo Bolsonaro, Daniel Duarte Ferreira. O ministro não é alvo da operação e não é sócio da empresa. O pai do ministro foi um dos fundadores da empresa investigada, mas deixou a companhia em 2005.

Dívida milionária

O alvo principal da operação é a Dicina Distribuidora de Cigarros, que tem, segundo a Secretaria da Fazenda, dívida superior a R$ 213 milhões com o Estado de São Paulo.

De acordo com o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), órgão ligado à pasta, a dívida é fruto de "sistemática inadimplência tributária e de uma sofisticada blindagem patrimonial por meio de estruturas societárias nacionais e offshores".

As investigações apontam, segundo o Cira, que o esquema envolvia, além da blindagem patrimonial, operações simuladas de produção e circulação de cigarros e importação irregular do produto efetivamente comercializado. O grupo econômico é sucessor de uma das maiores devedoras da União, cujo montante em tributos federais supera R$ 3 bilhões, informou a Sefaz.

Os mandados são cumpridos por 40 auditores fiscais da Receita Estadual, 14 promotores de Justiça e nove procuradores do Estado, além de nove servidores das três instituições e de equipes dos batalhões da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

A operação ocorre no “Dia Mundial sem Tabaco”, criado em 1987 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para alertar sobre as doenças e mortes evitáveis relacionadas ao tabagismo.

 

Fonte: Portal G1, de 31/5/2022

 

 

Partido questiona exigência de retirada de ações judiciais para adesão dos estados ao regime de recuperação fiscal

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), alterações legais que preveem, como requisito para a adesão ao regime de recuperação fiscal (RRF), a desistência, pelos estados, de ações judiciais que discutam o pagamento da dívida da União. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7168 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ações sobre o mesmo tema.

O dispositivo contestado é o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Complementar (LC) 156/2016, que prevê que a União, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os estados e o Distrito Federal, poderá adotar prazo adicional de 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas somente se o estado desistir de eventual ação judicial que envolva dívida ou contratos renegociados. A legenda pede, também, a suspensão da eficácia de dispositivos das Leis Complementares 159/2017 e 178/2021, que impuseram novos critérios e estabeleceram o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal em nova formatação.

Na avaliação do partido, o tolhimento do direito de revisão dos encargos dos saldos devedores com a União afronta o princípio constitucional do acesso à justiça e abala o princípio da confiança, inerente aos deveres de probidade e boa-fé. Outro argumento é o de que as normas desconsideram elementos imprevisíveis em contratos de longo prazo - como a crise econômica impulsionada pela crise de saúde pública da covid-19 – e beneficiam apenas a União.

Na ação, o Pros lembrou que, em troca do objetivo maior de evitar um colapso em sua economia e cumprir os seus deveres constitucionais, inclusive o de manter a continuidade de serviços públicos essenciais, os entes federados dão em garantia de suas obrigações uma série de medidas, como reformas estruturais, privatizações e sequestros administrativos, para honrar os compromissos assumidos com a União.

 

Fonte: site do STF, de 31/5/2022

 

 

Pacheco sinaliza que Senado pode alterar projeto sobre ICMS

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou ontem, após se reunir com secretários estaduais de Finanças, que o projeto que estipula um teto de 17% para o ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo pode passar por mudanças para “aliviar” o impacto sobre o caixa de Estados e municípios. Os secretários estaduais estimam um impacto na arrecadação de R$ 83,5 bilhões com a aprovação da proposta, que já recebeu o aval dos deputados.

“Os projetos de ICMS aprovados pela Câmara serão apreciados pelo Senado. Os secretários estaduais têm ponderações sobre os impactos financeiros, mas há o compromisso de pautar as propostas no plenário do Senado. Não vamos engavetar projetos, não há essa hipótese”, disse Pacheco, que prevê votação no plenário “no decorrer de junho”.

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), designado como relator do texto na Casa, fará hoje reunião virtual com todos os secretários estaduais de Fazenda para debater mudanças no texto. Na quinta-feira, deve haver um encontro presencial.

“Os Estados terão voz na discussão, e o Senado buscará uma definição rápida para os projetos. Pretendo receber os governadores nesta semana e acredito que os projetos possam ser votados em junho pelo Senado”, acrescentou Pacheco. “O relator terá autonomia para fazer o parecer sobre os projetos, que irão direto ao plenário”, completou.

O presidente do Senado aproveitou para reforçar o pedido da Casa para que a Câmara dos Deputados vote o texto já aprovado pelos senadores que cria uma conta de equalização com o uso de dividendos da Petrobras para abater o preço dos combustíveis que chegam aos consumidores, proposta que não tem apoio da equipe econômica. “A conta de estabilização é uma medida óbvia e inteligente”, definiu. Segundo ele, a votação das duas propostas não vai ser usada como moeda de troca. DIESEL. Como um sinal de “boa vontade” para manter as negociações com o Senado, os Estados irão debater hoje a adoção da média móvel do ICMS dos últimos 60 meses (cinco anos) para o diesel. A medida, que está no centro de uma disputa judicial entre o governo federal e os governos estaduais, está na pauta de reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Em março, o Confaz estabeleceu uma alíquota máxima de R$ 1,0060 por litro do diesel S10 – que entrará em vigor a partir de 1.º de julho. O Ministério da Economia reclama que essa alíquota já é superior ao imposto cobrado por boa parte dos Estados, e foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) cobrar a adoção do regime de transição que usa a média do ICMS cobrado sobre o diesel nos últimos 60 meses – com a expectativa de um impacto de R$ 0,30 nas bombas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 31/5/2022

 

 

ICMS do diesel: ministro André Mendonça convoca audiência de conciliação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência de conciliação para a próxima quinta-feira (2/6), às 10h, com órgãos federais e estaduais, para discutir a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizam estados a dar descontos nas alíquotas de ICMS sobre óleo diesel. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, em que deferiu liminar para suspender as cláusulas.

Segundo o ministro, a tentativa de conciliação é recomendável para que possa tentar um acordo sobre medidas e planos de trabalho para a efetivação da Lei Complementar (LC) 192/2022 e sua regulamentação pelo Confaz.

Foram convocados para comparecimento presencial representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), dos Ministérios da Economia e de Minas e Energia, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e do Confaz, além dos secretários estaduais de Fazenda, Finanças ou Tributação e procuradores-gerais ou advogados-gerais dos 26 estados e do Distrito Federal. Foi facultada a presença de governadores e dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O ministro solicitou que todos os participantes sejam conhecedores da matéria e habilitados a atuar no processo. Como a finalidade da audiência é eminentemente consensual, as manifestações devem ter caráter propositivo e resolutivo. Secretários estaduais podem complementar informações prestadas nos autos da ADI até a hora da audiência.

Alíquota única

Na ação, a AGU sustenta que a aprovação do Convênio ICMS 16/2022 poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

 

Fonte: site do STF, de 31/5/2022

 

 

STF rejeita embargos em recurso que discute ICMS sobre energia e telecom

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram por unanimidade os segundos, terceiros e quartos embargos de declaração opostos contra a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de uma alíquota majorada de ICMS, acima da alíquota média cobrada pelos estados, sobre energia e telecomunicações.

Os três embargos de declaração questionam a modulação de efeitos aplicada pelo STF na decisão. Em dezembro, o STF, por maioria, concluiu que a decisão terá efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021).

Nos segundos embargos de declaração, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil, atual Conexis) defendeu que, além das ações ajuizadas até o 5 de fevereiro de 2021, devem ser ressalvadas as hipóteses nas quais o contribuinte não recolheu o tributo em relação aos fatos geradores ocorridos até essa mesma data.

Nos terceiros embargos de declaração, as Lojas Americanas S/A defenderam, entre outros pontos, a nulidade da decisão da modulação de efeitos, por entender que a possibilidade de modulação havia sido afastada pelos magistrados em sessão de julgamento anterior.

A empresa afirma ainda que o STF acolheu o pedido de modulação de efeitos formulado pelo estado de Santa Catarina sem ter dado oportunidade a ela para apresentar argumentos contrários, o que teria cerceado o seu direito de defesa e afrontado os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, nos quartos embargos de declaração, o estado de Santa Catarina e outros 26 estados que entraram no recurso como amici curiae buscaram o afastamento da ressalva na modulação das ações ajuizadas até o início do julgamento de mérito.

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que não no julgamento do recurso qualquer hipótese que autorize a oposição dos embargos de declaração. Para Toffoli, o julgado não incorreu em omissão, uma vez que o STF decidiu, de modo fundamentado, todos os pontos colocados em debate.

O relator avaliou que também não houve contradição na decisão, em uma comparação entre os fundamentos do julgado e a sua conclusão, e que a decisão não é obscura, porque a ela não faltam clareza nem certeza quanto ao que foi decidido.

“Não há que se falar em contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado. Também é certo não haver no julgado nenhum erro material a ser corrigido”, disse Toffoli.

 

Fonte: JOTA, de 31/5/2022

 

 

Subsídio de procuradores de municípios deve respeitar teto constitucional

A expressão "procuradores", contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (Tema 510 do STF).

O entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para conferir interpretação conforme a Constituição a dois artigos de uma lei de Taquarivaí, que dispõe sobre os honorários advocatícios aos procuradores em ações em que o município for parte.

A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, alegando que os dispositivos não previam um limite aos honorários dos procuradores do município, permitindo que a remuneração ultrapassasse o subsídio dos desembargadores de Tribunais de Justiça, em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 510.

Por unanimidade, o Órgão Especial julgou a ação procedente para conferir interpretação conforme a Constituição aos artigos impugnados, de modo que a remuneração dos procuradores jurídicos de Taquarivaí, incluída a verba honorária, observe o teto remuneratório constitucional, fixado em 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

“A interpretação conforme, tanto quanto a direta colidência com o Texto Maior, tem que levar em conta a literalidade da norma. Não a cogitação, ou a suposição, de que esta última possa ser interpretada em desconformidade com a Constituição. E, no caso dos autos, tem-se que o tópico abordado no parecer da Procuradoria tende a revelar essa virtualidade de ladeamento da Lei Maior, a fazer emergir o interesse processual na espécie”, disse o relator, desembargador Aroldo Viotti.

Segundo o magistrado, é “inquestionável” que, por sua natureza remuneratória, os honorários de sucumbência devidos aos advogados públicos submetem-se ao teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 115, XII, da Constituição de São Paulo, o qual estabelece que, no âmbito do Judiciário, o teto equivale ao subsídio dos desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal de ministros do Supremo.

“O regramento ora questionado, ao dispor que ‘os honorários decorrem do exercício da advocacia não se incorporando à remuneração para qualquer efeito’ (parágrafo único do artigo 3º) e, concomitantemente, silenciar a propósito da incidência do teto remuneratório sobre referida verba honorária, induz à correlata interpretação de que a retribuição devida aos procuradores possa ser superior à constitucionalmente estabelecida, na medida em que lhe nega a natureza remuneratória justificadora do denominado ‘abate-teto’”, completou.

2000319-02.2021.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 30/5/2022

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