31/5/2019

No prazo final, mais que dobram as emendas sobre a reforma da Previdência

Terminou nesta quinta-feira (30), às 19 horas, o prazo para apresentação de emendas ao texto da reforma da Previdência (PEC 6/19). No total, foram 276, das quais 162 entregues hoje (58,7%). Depois da conferência das assinaturas, as emendas serão analisadas pelo relator na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que pode acatá-las ou não, no todo ou em parte. A economia desejada pelo governo com a aprovação da proposta supera R$ 1 trilhão em dez anos.

Moreira reafirmou que espera concluir o relatório até no máximo 15 de junho, mas ressalvou que poderá adiantar o trabalho. “Continuo com o dia 15, mas também concentro esforços para ajudar o presidente da Câmara a cumprir o cronograma que deseja”, disse, citando pedido feito por Rodrigo Maia, que não quer esperar o final do semestre. “Posso até adiantar um pouco, é possível que até o final da semana que vem ou no começo da outra o relatório seja entregue”, continuou.

Para fazer emendas, cada autor precisava reunir pelo menos 171 assinaturas. Se não passar na comissão especial, qualquer emenda ainda pode será analisada na votação do Plenário. Dessa forma, muitas sugestões são amplas, com várias mudanças ao mesmo tempo; mas também há emendas que tratam de pontos específicos, a fim de ser objeto de discussão e negociação.

Emendas globais

As bancadas do PDT e do PL fizeram emendas substitutivas globais – na prática, textos novos. “O PDT rechaça totalmente as modificações propostas na PEC 6/19 que terão impacto devastador nas camadas mais pobres”, afirmaram o líder do partido, André Figueiredo (CE), e o deputado Mauro Benevides Filho (CE). “O foco é tornar a Previdência Social um sistema justo e fiscalmente sustentável”, disseram o líder do PL, Wellington Roberto (PB) e o deputado João Maia (RN).

Na emenda 29, o PDT concentra as mudanças no caso dos servidores públicos – como elevação em cinco anos do tempo de contribuição; pedágio de 50% na transição; e alíquota previdenciária de 100% na parcela da remuneração que excede o teto do funcionalismo (R$ 39.293,32). No caso da pensão por morte, prevê um redutor de 40% no benefício menor que vier a ser acumulado.

Na emenda 177, o PL reproduz pontos essenciais do texto do Executivo, como a chamada “desconstitucionalização” da Previdência Social – previsão de que as regras gerais serão definidas no futuro por meio de lei complementar. A sugestão também ameniza a transição para os atuais servidores públicos e trabalhadores do setor privado, para evitar “excessiva descontinuidade”.

Em relação a temas que mais causaram polêmica entre os deputados, os dois partidos decidiram manter as regras atuais para concessão do BPC a idosos carentes, da aposentadoria rural e da aposentadoria especial dos professores. Em relação à criação de um modelo de capitalização individual, um dos pontos de maior interesse do ministro da Economia, Paulo Guedes, as legendas sugeriram sistemas solidários, com contribuição patronal e garantia de benefício mínimo.

Mudanças

A Proposta de Emenda à Constituição 6/19 pretende alterar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para a aposentaria será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 264,4 bilhões.


Fonte: Agência Câmara, de 30/5/2019

 

 

Partido do Centrão propõe texto alternativo à reforma da Previdência

O PL, um dos partidos do chamado Centrão, apresentou nesta quinta-feira (30/5) um projeto substitutivo à reforma da Previdência enviada pelo governo, que tem sido analisada pela Câmara. Se as mudanças sugeridas na emenda substitutiva global forem aceitas, será possível economizar R$ 600 bilhões em 10 anos, de acordo com cálculos feitos por técnicos da legenda.

O ganho fica dentro das expectativas do mercado, mas muito abaixo do que a equipe econômica do ministro Paulo Guedes tem defendido, de R$ 1 trilhão na próxima década. Segundo o líder do PL, Wellington Roberto (PB), o objetivo não é concorrer com a proposta do governo, mas "convergir".

Em 17 de maio, o Correio antecipou a informação de que o Centrão planejava um texto alternativo ao do governo, como forma de assumir oficialmente o protagonismo na discussão da reforma. Os deputados disseram que não querem ser meros “carimbadores” da proposta do presidente Jair Bolsonaro, que tem uma relação ruim com o Congresso. A ideia já havia sido conversada com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

As mudanças mais chamativas sugeridas pelo PL foram no regime de capitalização, que tem sido criticado por boa parte das legendas de centro, inclusive pelo presidente da Comissão Especial, Marcelo Ramos (PL-AM). A proposta do partido dele sugere a criação de um fundo para manter um sistema previdenciário que não seja totalmente capitalizado.

Para manter o fundo que sustentaria o formato proposto pelo PL, seria criada uma "contribuição solidária". Na prática, o texto autoriza o governo a criar um imposto de até 0,2%, que incidiria sobre transações bancárias. O modelo é parecido com a antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), extinta em 2017.

O PL não sugere alterar a proposta de desconstitucionalização das regras previdenciárias. O partido defende a ideia do governo, de permitir que mudanças possam ser feitas por lei complementar, não mais por PEC. Como leis precisam de menos votos para serem aprovadas no Congresso, fica mais fácil alterar pontos como idade mínima para aposentadoria e cálculo de benefícios.

Além disso, o partido quer retirar os servidores estaduais e municipais das novas regras. Pela PEC original, as mudanças valem para todos os funcionários públicos, de todas as esferas. O assunto tem sido muito debatido entre os líderes partidários. Maia é crítico à supressão, porque acredita que pode prejudicar o apoio de governadores, essencial para conseguir os 308 votos necessários para aprovação no plenário. Com a mudança proposta, os entes precisam fazer as próprias reformas.

Parecer

O projeto do PL também propõe mudanças já "precificadas", como suprimir as alterações no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas regras para a aposentadoria rural. Mesmo que essa emenda não seja acatada, há outras que sugerem as mesmas alterações e podem ser incluídas no relatório. Muitas das mudanças sugeridas já estavam previstas no parecer de Moreira, mas foram reforçadas como forma de posicionamento do Centrão.

O relator, Samuel Moreira (PSDB-SP) pode aceitar ou rejeitar a emenda no parecer que está em fase de elaboração. Responsável pelo texto que será colocado em votação na Comissão Especial até 15 de junho, o tucano disse que ainda não avaliou a proposta. Se a maioria do colegiado preferir o texto do PL, mesmo que Moreira sugira outro, pode derrubar o do relator e aprovar a emenda substitutiva.

 

Fonte: Correio Braziliense, de 31/5/2019

 

 

Governador da Bahia questiona decisões que bloquearam valores do estado e de empresa pública local

O governador da Bahia, Rui Costa, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) decisões judiciais proferidas pela primeira e segunda instâncias da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho que determinaram bloqueios de valores em contas bancárias de entidades da administração pública indireta e do próprio estado. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 580, o governador sustenta que tais decisões ofendem o regime constitucional de precatórios.

Os bloqueios foram implementados nas contas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e da extinta Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic) – atualmente sucedida pelo Estado da Bahia – e decorrem do cumprimento de sentenças e acórdãos transitados em julgado (contra os quais não cabe mais recurso). Segundo Costa, tais atos judiciais avançam no campo de atuação do Executivo e do Legislativo estaduais, pois têm impacto direto nas contas públicas do estado e desorganizam o seu planejamento orçamentário, afetando, inclusive, a execução de programas e políticas públicas.

Costa argumenta que a Conder é uma empresa pública que tem por objetivo coordenar e executar projetos, gerenciar intervenções de engenharia e adotar as ações inerentes às políticas de edificações públicas, desenvolvimento urbano e habitação no Estado da Bahia. Segundo o governador, a empresa está fora do ambiente concorrencial, pois não executa diretamente serviços e obras de engenharia, não tem por objetivo distribuir lucro para seu único acionista – o estado –, tampouco cobra tarifa para usuários externos. Portanto, sustenta que as condenação a eles impostas devem ser executas pelo sistema de precatórios. Alega ainda que as decisões judicias impugnadas afrontam os princípios constitucionais da legalidade, da reserva orçamentária, da separação dos Poderes e da igualdade no tratamento com os credores.

Pedidos

Na ADPF, o governador pede a concessão de liminar para determinar que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na primeira e segunda instâncias, suspendam os bloqueios nas contas e que sejam devolvidos os valores retidos ainda não repassados aos beneficiários. No mérito, pede que a ADPF seja julgada procedente, a fim de que as decisões judiciais, inclusive em ações de desapropriação, sejam cumpridas ou executadas exclusivamente sob o regime constitucional de precatórios. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.


Fonte: site do STF, de 30/5/2019

 

Fisco paulista realiza operação "MEI.com" para combater sonegação fiscal no comércio eletrônico

A Secretaria da Fazenda e Planejamento desencadeou nesta quinta-feira, (30), a operação MEI.com, uma nova etapa do programa Concorrência Leal do Simples Nacional, que pretende que estabelecimentos possam sanar voluntariamente irregularidades identificadas pelo Fisco paulista.

A ação é fruto da análise dos dados fornecidos pelos prestadores de serviço de intermediação comercial e de tecnologia de informação em ambiente virtual (como Mercado Livre, PagSeguro, Submarino, Americanas.com e Amazon, por exemplo). O trabalho de inteligência fiscal e cruzamento de dados identificou uma série de microempreendedores individuais (MEIs) cujos valores das operações comerciais de 2015 a 2019 superaram em 20% ou mais o limite estabelecido em lei.

A apuração do Fisco paulista aponta que os valores de operações no período ultrapassam R$ 82 milhões, podendo alcançar prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 14 milhões - com base na alíquota de 18% de ICMS. Há indícios de que alguns desses contribuintes comercializaram mercadorias roubadas, contrabandeadas, falsificadas ou fruto de descaminho, tendo muitos inclusive encerrado suas atividades para se esquivar de suas obrigações legais.

A figura do MEI, que surgiu com a edição da Lei Complementar nº 128/2008, possui o limite máximo de faturamento de R$ 81 mil/ano. A arrecadação dos impostos ocorre de forma unificada pelo regime do Simples Nacional e o MEI é isento dos impostos federais e recolhe apenas R$ 1,00 de ICMS (nos casos de comércio e indústria), além de ser dispensado da emissão de documento fiscal e outras obrigações tributárias.

Na primeira fase da operação MEI.com a Secretaria da Fazenda e Planejamento enviará correspondência registrada aos 201 MEIs distribuídos em todo o Estado, contendo o Termo de Desenquadramento do MEI e as divergências apontadas visando a autorregularização. O contribuinte terá, a partir do recebimento da comunicação, um prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades, justificar ou apresentar os documentos que julgar necessários, nos termos do art. 3º Portaria CAT 32/2010 e art. 119 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Decorrido o prazo, caso o contribuinte não tenha se manifestado ou caso a manifestação não tenha sido aceita, será iniciada a fase de fiscalização do contribuinte irregular, com a adoção das medidas punitivas cabíveis para cobrança do imposto devido. Além disso, a Secretaria comunicará aos demais entes federativos da efetivação do desenquadramento por meio de registro eletrônico da ocorrência no portal do Simples Nacional.

O empresário individual desenquadrado da sistemática do MEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do seu desenquadramento ou poderá vir a ser cassado.


Fonte: site da SEFAZ-SP, de 30/5/2019

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