31/3/2023

Alesp derruba veto do Executivo e mantém prazo indeterminado para laudos de autistas

Garantir que as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham todos os seus direitos preservados ao longo da vida. Foi com esse objetivo que o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo derrubou, em sessão extraordinária desta quarta-feira (29), o veto à proposta que prevê que os laudos médicos de autismo tenham prazo de validade indeterminado.

Com a decisão, que ocorreu de forma unânime, o Projeto de Lei 665/2020, de autoria do deputado Paulo Corrêa Jr. (PSD), agora será promulgado e transformado em legislação estadual. A decisão do Parlamento Paulista é simbólica e ocorre um pouco antes do Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado no próximo domingo, 2 de abril.

A derrubada do veto é resultado de um consenso entre a base do Executivo na Assembleia e os demais parlamentares, que entenderam que a decisão prioriza o bem-estar das pessoas diretamente ligadas ao assunto e seus familiares.

"Esse projeto é de extrema importância para os autistas e suas famílias, que precisam renovar esse laudo a cada seis meses, sendo que uma vez atestado o TEA esse diagnóstico não muda. O espectro acompanha a pessoa por toda a vida. Então, ao ser aprovada, a propositura leva maior conforto e facilidade à comunidade autista", afirma o deputado Corrêa Jr.

Avanço

A decisão da Alesp foi comemorada por profissionais, especialistas e familiares ligados ao assunto. "O impacto [dessa decisão] é imensurável. Precisamos lembrar que o laudo garante acesso a direitos primordiais no tocante à Educação, Saúde e outras necessidades que contribuem para a qualidade de vida de todo o ser humano", afirma Adriana Barros, editora de livros e mãe do jovem Arthur, autista que já tem sete obras publicadas. "Outra questão importante e que merece atenção é o tempo que pais, responsáveis e filhos permanecem em filas para obterem esse tipo de documento [o laudo médico]", acrescenta ela.

O psicólogo clínico Iuri Victor Capelatto, mestre em Ciências Médicas pela Unicamp, ressalta que manter um atestado com prazo indeterminado é essencial para o desenvolvimento dos autistas, uma vez que as famílias já são sobrecarregadas para conseguir levar seus filhos em todas as terapias e intervenções, além das dificuldades em conseguir consultas com os profissionais médicos especialistas. "É uma questão de respeito e humanidade com as famílias que já sofrem tanto. Uma vez que o diagnóstico é para a vida, não há justificativa para colocar prazos ou validades para seus laudos e atestados", reforça o especialista.

TEA

O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento, sendo a maioria dos casos de origem genética e outros durante desenvolvimento embrionário, fetal e neonatal. As características principais envolvem dificuldades na comunicação social e no comportamento. Existem muitas variações, com casos leves, moderados e graves.

A intervenção precoce é fundamental para um melhor desenvolvimento da pessoa com TEA, fazendo com que ela possa apresentar melhoras. Porém, apesar da possibilidade de desenvolvimento, este é um transtorno que não tem cura, acompanhando a pessoa pela vida toda.

"O autista não é um problema. Quando a gente diz que eles são um peso para as famílias e a sociedade, estamos ofendendo cerca de 6 milhões de pessoas no Brasil. Vamos colocar o problema onde ele realmente está? Não está no autista, mas na ausência do Estado, que não dá diagnóstico precoce, inclusão escolar e assistência social", aponta Andréa Werner, deputada do PSB que tem um filho autista. Muito atuante pela causa - ela tem três autistas em seu gabinete na Alesp -, a parlamentar deixa um recado importante para os colegas da Casa. "Como pessoas do Legislativo, temos a obrigação de enxergar isso e dar às famílias de autistas os diretos que elas têm", alerta Andréa.

 

Fonte: site da ALESP, de 30/3/2023

 

 

STF invalida leis do DF que tiravam terceirização na saúde dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das leis de diretrizes orçamentárias do Distrito Federal para os exercícios financeiros de 2017 e 2018 que excluíram dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) gastos com contratos de terceirização na área da saúde pública. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5598, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), julgada na sessão virtual finalizada em 24/3.

Em voto pela procedência do pedido, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, explicou que, ao excluir os gastos com contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades e com prestação de serviços de saúde pública da contabilização da despesa total com pessoal, as regras distritais acabaram por “ressignificar” preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), criando um regime contrário ao nela estabelecido. Em seu entendimento, está configurada a invasão da competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário.

Segundo a ministra, a LRF determina que contratos de terceirização de mão-de-obra devem ser contabilizados sob a rubrica de despesas de pessoal. Assim, o Legislativo distrital não pode, a pretexto de suplementar e especificar o sentido da norma geral, alterar o seu significado e afastar a sua incidência sobre hipótese em que deveria incidir.

Ainda de acordo com a ministra, também há burla ao princípio do equilíbrio fiscal (artigo 169 da Constituição Federal).

Prosseguimento da ação

Em seu voto, a ministra Rosa Weber salientou que, ainda que as leis orçamentárias tenham eficácia jurídica delimitada pelo exercício fiscal, o STF entende que não há prejuízo ao prosseguimento da ação quando a norma tiver sido questionada a tempo e modo adequado, quando o processo tiver sido incluído em pauta antes do exaurimento da eficácia da lei e se houver a possibilidade de que reflexos da norma estejam em curso. No caso dos autos, o questionamento das Leis distritais 5.695/2016 e 5.950/2017, que contêm dispositivos de teor idêntico, preenchem esses requisitos.

 

Fonte: site do STF, de 30/3/2023

 

 

TJ-SC confirma liberação de viagens intermunicipais da Buser no estado

Após constatar que um decreto local alterou substancialmente o regime jurídico do fretamento, a ponto de permitir a atividade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a permissão para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado pelo modelo de fretamento colaborativo, intermediado pela startup Buser.

A empresa é responsável por uma plataforma digital que conecta pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com empresas fretadoras de ônibus. A autorização para viagens do tipo em Santa Catarina foi inicialmente concedida em setembro do último ano.

Histórico

A ação em questão foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Santa Catarina (Setpesc) contra a Buser, uma empresa fretadora parceira e a Agência de Regulação de Serviços Públicos do estado (Aresc).

Inicialmente, foi concedida uma liminar que proibia viagens intermunicipais intermediadas pela Buser com ponto de partida ou de chegada em Santa Catarina.

Mais tarde, foi editado um decreto estadual que regulamentou o transporte fretado intermunicipal de passageiros. A startup, então, alegou que a alteração na legislação validaria sua atuação.

Em setembro do último ano, o TJ-SC revogou a liminar, com o entendimento de que as viagens poderiam ocorrer dentro dos parâmetros do decreto, que estipulou certas restrições e obrigações.

O Setpesc recorreu e alegou que o decreto não permitiu o modelo da Buser, mas apenas reforçou seu caráter clandestino, pois proibiu a venda individual de passagens ao público em geral e confirmou o caráter ocasional do serviço.

Fundamentação

O desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira, relator do caso, explicou que as características do serviço da Buser diferem do transporte coletivo regular, próprio do serviço público.

Segundo ele, a oferta do fretamento da Buser não é ao público em geral, mas apenas aos usuários cadastrados na plataforma, ou seja, um grupo predeterminado de pessoas. "O serviço não é geral e universalizado, atingindo a todos indistinta e isonomicamente, mas parcial e segmentado", assinalou.

Além disso, os preços seguem a lógica do mercado e as fretadoras associadas da Buser têm licença para efetuar o transporte coletivo.

Até a edição do decreto, as viagens precisavam ocorrer em circuito fechado — ou seja, sempre com o mesmo grupo de pessoas nos trajetos de ida e volta. Porém, Oliveira ressaltou que a nova norma não proibiu a venda de passagens individuais somente para a ida ou somente para a volta.

Guerra jurídica

O fretamento colaborativo no transporte rodoviário de passageiros vem sendo objeto de disputas judiciais em todo o Brasil nos últimos anos. A maioria dos casos dessa "guerra jurídica" é protagonizada pela Buser.

Estados como Ceará e Paraná, além do Distrito Federal, possuem decisões contrárias à atividade da startup. Por outro lado, a empresa concentra um volume maior de decisões favoráveis em alguns dos estados mais populosos do país, como São Paulo e Rio de Janeiro.

No último mês de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou, em todo o país, as viagens de ônibus fretadas em circuito aberto — ou seja, com grupos de pessoas distintos nos trajetos de ida e volta — e proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de autuar e apreender ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas como a Buser.

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico já apontaram alternativas para encerrar a polêmica envolvendo a Buser: a revisão da regulação (pela via administrativa ou legislativa) ou a fixação de um entendimento vinculante por parte do Supremo Tribunal Federal.

Processo 5040684-67.2022.8.24.0000

 

Fonte: Conjur, de 31/3/2023

 

 

Governo adiará implementação da nova Lei de Licitações para 2024, diz ministra

 

A ministra da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou nesta quinta-feira (30/3) que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prorrogará o período de transição para implementar a nova Lei de Licitações. A previsão é de que as novas regras entrem em vigor em 1º de abril de 2024.

A Lei 14.133 foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 1º de abril de 2021, com normas de contratação para as entidades da administração pública, e previa um período de transição de dois anos. Ou seja, ela entraria em vigor no próximo sábado.

“A atualização feita em relação à Lei 8.666/93 é muito importante, mas entendemos que teve um prazo de implementação que acabou ficando muito apertado. Tivemos um processo, até pelo período eleitoral e por outras questões, que atrasou a regulamentação da lei,” disse a ministra.

O anúncio foi feito durante a 24ª edição da Marcha dos Prefeitos, evento organizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que ocorreu em Brasília. Os representantes municipais reclamavam do prazo de adaptação para o novo regime e pleiteavam a extensão.

De acordo com a ministra Esther Dweck, o acréscimo será usado para a capacitação de servidores dos municípios. “A gente entende que a nova lei é melhor que a Lei 8.666”, mas, “para que ela, de fato, possa ser a única lei vigente no Brasil, a gente precisa que todos os municípios se sintam confortáveis com a utilização da nova lei, se sintam aptos para utilizar a nova lei”.

“Precisamos capacitar os servidores que vão utilizar a nova lei e de pessoas capazes de entendê-la bem. Vai ser um ano para que a gente consiga que todos os municípios brasileiros se sintam seguros para que a partir de abril do ano que vem a nova lei seja realmente a única lei de licitações no Brasil,” concluiu.

Para Saulo Stefanone Alle, professor e advogado especializado em Direito Público e Regulatório, é “frustrante que, após dois anos de período de transição, tenhamos que promover, às pressas, um adiamento por falta de planejamento”.

O especialista observou que os municípios menores estão muito preocupados com o novo regime de licitações e que muitos não foram capazes de se planejar devidamente para o momento. O governo federal também pode ter demorado para editar alguns regulamentos.

Marcos Meira, advogado e presidente da Comissão Especial de Infraestrutura da OAB, ponderou que a nova Lei de Licitações traz mudanças já esperadas, mas chamou atenção para a realidade dos pequenos municípios.

“A realidade da administração pública no Brasil é muito mais próxima da que se encontra nos pequenos municípios do que qualquer outra, como a das grandes capitais ou de governos estaduais ou da União e, por esse motivo, de ordem estritamente prática, mostra-se prudente e acertado o adiamento da vigência da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, por ao menos um ano, sugerida pelo governo federal.”

Segundo Rodrigo Pinto de Campos, sócio da área de Infraestrutura do Porto Lauand Advogados, além das dificuldades enfrentadas pelos entes federativos, a prorrogação do prazo é um exemplo da “cultura atávica de inércia e procrastinação do nosso poder público”.

“Afinal, a Lei 14.133 já havia previsto o razoabilíssimo prazo de convivência de dois anos com a Lei 8.666 — prazo este que, como se percebe, pouco serviu para que a transição entre os dois regimes legais fosse efetivamente planejada e implementada.”

Campos ainda destacou que o adiamento não impede a vigência da possibilidade de aplicação da Lei 14.133 pelos entes públicos, inclusive nos termos de normas infralegais recentemente editadas por alguns deles, como, por exemplo, o município e o estado de São Paulo.

 

Fonte: JOTA, de 30/3/2023

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