31/3/2022

STJ mantém veto ao MP para discutir tema tributário em ação civil pública

Ainda que a causa de pedir se relacione com a concretização de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que discuta relação jurídico-tributária.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a embargos de divergência para extinguir ação ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de afastar exigência da Fazenda para a concessão de benefício tributário na aquisição de automóveis por portadores de deficiência física.

Por maioria de votos, o colegiado vetou tentativa de relativizar a incidência do artigo 1º, parágrafo único da Lei 7.347/1985, que veda o uso de ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos. O julgamento foi encerrado em 9 de fevereiro e o acórdão, publicado em 29 de março.

A ação foi ajuizada pelo MPF, depois de denúncia feita por portador de deficiência física que, segundo a Lei 8.989/1995, teria direito a comprar veículo com isenção de IPI.

Para gozar do benefício, o comprador deve comprovar a disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido, conforme prevê o artigo 5º da Lei 10.690/2003.

Ao normatizar essa previsão, a Receita Federal passou a exigir que essa comprovação fosse feita pelo portador de deficiência de modo próprio e exclusivo — sem considerar a renda familiar. A previsão consta da Instrução Normativa 988/2009, já revogada.

Segundo o MPF, essa posição fazendária desvirtuou a isenção tributária oferecida aos portadores de deficiência física, impossibilitando o gozo do direito de locomoção. A norma ainda teria ferido os vetores constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

A ação civil pública foi ajuizada com pedido de obrigação de não fazer, no sentido de impedir a Fazenda de fazer condicionar a aquisição de veículos com isenção de IPI, por parte dos portadores de deficiência física à existência de disponibilidade financeira ou patrimonial própria.

Se é tributário, não pode

A maioria na 1ª Seção do STJ seguiu a posição do relator, ministro Francisco Falcão, ao aplicar o artigo 1º, parágrafo único da Lei 7.347/1985. O voto cita jurisprudência do STJ nesse sentido e ainda a tese definida em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 645.

O enunciado diz que "o Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo".

Abriu a divergência a ministra Regina Helena Costa, que propôs uma diferenciação. Para ela, exigências tributárias podem revelar direitos individuais homogêneos, em relação aos quais a Constituição outorgou ao Ministério Público a legitimidade ativa para defender em juízo.

Da mesma forma, exigências tributárias podem, em tese, dificultar o exercício de direitos fundamentais, por interferir na liberdade e na propriedade dos cidadãos. E como as normas constitucionais que tratam de direitos fundamentais devem conviver com a atividade tributante, é aplicável o princípio da não obstância ao exercício de direitos fundamentais por via da tributação.

E é esse cenário que leva à conclusão de que é possível ao Ministério Público usar a ação civil pública como instrumento processual para a tutela de direitos transindividuais, ainda que a natureza do agravo em seu desfavor tenha origem tributária.

Apenas tributário?

Também divergiu o ministro Herman Benjamin, que seguiu a linha segundo a qual o objeto da ação do MP não é, propriamente, a questão tributária subjacente, mas sim o direito dos portadores de deficiência física à aquisição de veículos automotores com a concessão das isenções tributárias previstas em lei.

Ele destacou que a jurisprudência do STJ e do STF vêm relativizando a vedação da Lei 7.347/1985 para permitir que se possa, pela via da ação civil pública, defender direito e interesses coletivos de maior grandeza constitucional, mesmo que tangenciem o microssistema tributário na causa de pedir ou no pedido.

"No campo da proteção de direitos e interesses tutelados na Lei 7.347/1985 e na legislação esparsa sobre direitos supraindividuais deve-se considerar adequada a via processual da ação civil pública, mesmo que a matéria tributária — veiculada como fundamento não exclusivo, primário ou "puro sangue" do pedido (causa petendi) — integre a questão controvertida mais ampla", defendeu.

Interpretação restritiva

A diferenciação proposta pela divergência não foi aceita pela maioria. Em voto-vista, o ministro Gurgel de Faria apontou que somente quando o pedido versar tema de natureza tributária — e não a causa de pedir — reconhece-se a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública.

"O tema relativo à proteção e garantia da pessoa portadora de necessidade especial, como direito fundamental, aqui, não é o pedido principal, mas se relaciona com a causa de pedir. A matéria tributária representa o próprio pedido em si", afirmou.

A ministra Assusete Magalhães votou na mesma linha, destacando que "é fora de dúvida que a pretensão versada neste feito é nitidamente tributária, visto que se objetiva afastar, em âmbito nacional, para fins de obtenção de isenção fiscal do IPI e IOF, a exigência de disponibilidade financeira ou patrimonial própria, por parte dos portadores de 'deficiências físicas', para a aquisição de veículos automotores".

Resultado

Votaram com o relator, ministro Francisco Falcão, também os ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Gurgel de Faria.

Ficaram vencidos a ministra Regina Helena Costa e o ministro Herman Benjamin.

Esteve impedido o desembargador convocado Manoel Erhardt. O ministro Sergio Kukina, por sua vez, esteve ausente. E não participou do julgamento o ministro Og Fernandes.

EREsp 1.428.611

 

Fonte: Conjur, de 30/3/2022

 

 

Secretário da Educação condecora profissionais do Estado de São Paulo com medalha MMDC Caetano de Campos

Entre os homenageados estão secretários estaduais, procuradores, membros da comissão médica e outros profissionais

Nesta segunda-feira (28), o Secretário Estadual da Educação Rossieli Soares homenageou secretários, procuradores, além das equipes de comissão médica e comunicação, com a entrega da medalha MMDC Caetano de Campos principal honraria do Governo do Estado de São Paulo na área da Educação.

“Queria agradecer muito, todos que contribuíram de alguma maneira para a Educação do Estado de São Paulo, todos homenageados aqui hoje impactaram a vida de milhões de estudantes”, declarou Rossieli Soares.

Dentre os homenageados foram a Procuradora Geral Maria Lia Pinto Porto Corona, o Subprocurador Geral Frederico José Fernandes de Athayde e os procuradores Marcelo de Aquino, Telma de Freitas Fontes, Camila Kühl Pintarelli, Alexandre Ferrari Vidotti. “Foram muitas leis, decretos, projetos e inúmeros problemas para resolver, que tiveram muito impacto na rede, e por isso eu queria muito agradecer ao bloco jurídico realmente que foi muito importante nesse caminho”, destacou.

Na área da Saúde foram condecorados Eduardo Ribeiro Adriano – Secretário Executivo da Saúde, Regiane Cardoso de Paula – Coordenadora do Plano Estadual de Imunização e Tatiana Lang D’Agostini – Diretora do Centro de Vigilância Epidemiológica e a equipe de Comissão Médica também receberam a honra Flávio Benvenuto, Luciana Becker Mau Helman, José Osmar Medina de Abreu Pestana, Helena Sato, Marco Aurélio Palazzi Sáfadi, Paulo Menezes e Santiago Falcão.

Também foram reconhecidos os Secretários Estaduais: Cleber Mata – Comunicação, Jean Gorinchteyn – Saúde, Patricia Ellen da Silva – Desenvolvimento Econômico, João Camilo Pires de Campos – Segurança Pública, Marcos Penido – Infraestrutura e Meio Ambiente, João Octaviano Machado Neto – Logística e Transporte, Célia Parnes – Desenvolvimento Social, Marco Vinholi – Desenvolvimento Regional.

Por fim, receberam a medalha, Daniel Barros, Subsecretário de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante representando a pasta de Comunicação do Governo, Eduardo Pugnali e Rodrigo Bastos.

 

Fonte: site da Secretaria da Educação de SP, de 30/3/2022

 

 

Servidores reforçam pressão e governo busca saídas

A última semana de março esquentou em Brasília com o recrudescimento da mobilização de servidores de algumas categorias. Enredado em uma crise iniciada dentro do próprio governo, por conta da sinalização do presidente Jair Bolsonaro de fazer aumento apenas para categorias policiais, o Executivo segue discutindo alternativas, embora ainda tenha tempo para tomar decisões – o prazo considerado é até o fim de junho.

A única certeza é que qualquer um dos caminhos a ser escolhido pelo Planalto produzirá, em alguma medida, choro e ranger de dentes. Afinal, é improvável que o governo atenda os pedidos de recomposição de toda a inflação dos últimos anos.

O orçamento tem só R$ 1,7 bilhão para promover reajustes. Além da ideia de reestruturar carreiras de policiais e elevar os vencimentos da PF, PRF e dos agentes penitenciários, na mesa de discussões seguem possibilidades como o aumento do tíquete-refeição em R$ 300 a R$ 400, reajuste linear de 5% a partir de julho (que custaria neste ano em torno de R$ 5 bilhões e demandaria abrir espaço hoje inexistente no teto de gastos), regulamentação de bônus da Receita Federal, entre outras possibilidades na mesa de negociações.

Ao anunciar uma greve por tempo indeterminado a partir desta sexta-feira (1) e forçar uma série de adiamentos na divulgação de dados da autoridade monetária, os funcionários do Banco Central reavivaram o barulho do funcionalismo, que havia arrefecido nas últimas semanas. O agito do BC foi amplificado pelos servidores do Tesouro Nacional, que prometeram parar todas suas atividades nos dias 1º e 5 de abril e também afetaram a divulgação de dados pela área fiscal do Ministério da Economia. Além disso, cabe lembrar que a Receita tem intensificado seus movimentos que vêm desde o início do ano e que também já provocam prejuízos ao funcionamento da máquina.

A combinação de dois anos de congelamento nominal de salários, em um ambiente de escalada inflacionária, provocou uma forte perda de poder aquisitivo do funcionalismo público. Esse é o outro lado do ganho fiscal que o governo teve no período, quando a arrecadação em alta e a despesa contida nessa rubrica ajudaram na melhora dos resultados primários. A isso se soma uma política de baixa recomposição dos quadros que estão se aposentando. Como mostrou o JOTA em relatório especial no mês passado, a taxa de reposição em 2021 foi inferior a 40%, o que também provoca maior pressão por trabalho entre aqueles que seguem na ativa.

O Sindifisco, por exemplo, tem destacado esse ponto. O sindicato dos auditores da Receita tem apontado que o órgão tem um déficit em torno de 5.000 servidores. Além disso, dizem, o orçamento do órgão hoje representa apenas 41% do que era em 2018. Os funcionários do fisco querem a regulamentação de um bônus cujo custo anual é da ordem de R$ 200 milhões.

Nesse ambiente, as pressões do funcionalismo só se avolumam. É o fenômeno das mobilizações por “inveja”, bem típicas de Brasília. Um fato ilustra bem: no último dia 29, a presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Ana Arraes, enviou ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que está em viagem internacional, cobrando que as categorias da corte de contas também sejam contempladas com reajustes, caso isso ocorra para outros segmentos.

“Ocorre que, recentemente, foram criadas expectativas por movimentos de reestruturação de determinadas carreiras de servidores públicos federais, com impacto orçamentário, o que leva a crer que os custos do ajuste fiscal podem não estar sendo distribuídos equanimemente entre carreiras equivalentes, como é o caso dos cargos da Segurança Pública (Polícia Federal), da Receita Federal (pagamento expressivo de bônus de eficiência aos auditores) e da Advocacia-Geral da União (honorários de sucumbência)”, disse Ana Arraes no ofício obtido pelo Valor.

“É inevitável reconhecer que, se essa recomposição não contemplar o quadro de pessoal do TCU, é possível que venha a ocorrer uma migração desses recursos humanos para as carreiras contempladas. Portanto, senhor Ministro, na hipótese de haver reajustes para outras carreiras de Estado, entendo justo que os mesmos percentuais a elas aplicados sejam igualmente concedidos às carreiras desta Corte de Contas”, completou a presidente do TCU.

Do ponto de vista fiscal e considerando os custos da pandemia, o congelamento dos servidores (que, lembremos, não tiveram redução nominal de salários como muitos do setor privado) fez todo o sentido. Mas essa atuação de fato já encontra seus limites, fato acelerado pela inflação mais alta do que se esperava. O drama é que o governo foi muito mal em seu planejamento estratégico e na articulação da reforma administrativa com o Congresso. E agora está em uma situação difícil e que pode ficar ainda mais complicada, a se confirmarem o acirramento das mobilizações.

“A falta de planejamento no setor público chegou a um limite bastante preocupante. O congelamento dos salários dos servidores civis, como medida de gestão, levou a uma contenção relevante do gasto público desde 2019. No entanto, não avançaram as discussões sobre uma reforma do Estado, no sentido de dar maior racionalidade a carreiras, processos e mecanismos de remuneração no serviço público. Nesse sentido, há, sim, legitimidade em certas demandas por aumento salarial”, aponta ao JOTA o diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto.

Segundo ele, porém, não há espaço fiscal para promover reajustes neste momento sem prejudicar o equilíbrio fiscal. “E, mais importante, não se conseguiu barrar as remunerações extra teto constitucional, que continua a ser aplicado de modo apartado para diferentes componentes dos vencimentos de algumas carreiras, sobretudo no Judiciário, mas também em outros Poderes”, salientou. Ele lembra que a proximidade das eleições reforça a preocupação, porque pode acabar levando a medidas que comprometeriam os orçamentos e as contas públicas.

Para o coordenador do Observatório Fiscal do FGV Ibre e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, a estratégia do governo nos últimos anos se tornou ainda mais insustentável, à medida que a inflação acelerou e a perda de renda foi muito alta, em torno de 30% nos últimos quatro anos.

Ele critica a ideia de dar reajuste para algumas categorias e para outras não. “A insatisfação é muito grande. Além disso, a iniciativa de reajustes grandes para algumas carreiras e não para outras terá custo de realinhamento posterior muito grande”, apontou. “Outra questão é o teto de gastos e não se sabe como vai ser gestão no curto prazo.”

Pires traz uma ideia interessante para o debate do que fazer à frente: o governo poderia buscar um maior espaçamento salarial nas carreiras, criando novas faixas salariais e ampliando o espaço para reajustes salariais, mas mantendo congelados os vencimentos nas faixas iniciais das carreiras. “Faria mais sentido como gestão de recursos humanos, pelo menos por mais dois anos. Depois de alinhadas as carreiras e garantido o ganho fiscal permanente, faria a discussão de um reajuste geral”, sugeriu.

O presidente do Fórum das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, destaca que o funcionalismo tem ainda três meses para pressionar o governo a recompor perdas salariais. “O governo federal tem até 180 dias do término do mandato atual, ou seja, até 4 de julho, para conceder reajustes salariais ao funcionalismo, de duas maneiras: 1) recomposição inflacionária do ano em curso, limitada à inflação acumulada no momento da concessão (se isso ocorrer ao final de junho, estaríamos falando de uns 5%); 2) reestruturação de tabelas salariais”, explicou. “A intensificação das mobilizações nesta semana mostra que os servidores estão cientes desse calendário”, finalizou.

O tema é difícil. O Brasil segue com elevada restrição fiscal e os servidores, em especial nas categorias em mobilização, ainda estão no topo da renda do país. Mas também é defensável que haja alguma recomposição de perdas. O governo tem o desafio de equilibrar essa equação. Precisa, porém, se organizar melhor politicamente.

 

Fonte: JOTA, de 31/3/2022

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.373, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 31/3/2022

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