31/3/2020

TJ-SP autoriza retomada de obra suspensa por causa do coronavírus

A desembargadora Heloísa Martins Mimessi, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou liminar de primeira instância e autorizou a retomada das obras de duplicação da rodovia dos Tamoios, na altura do município de Caraguatatuba, durante a pandemia do coronavírus. Ela atendeu a um pedido da concessionária que administra a rodovia.

"Em análise perfunctória dos elementos destes autos, verificam-se os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora a amparar a concessão parcial do efeito suspensivo", disse a desembargadora. Ela citou o decreto estadual que regulamenta o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo e que incluiu a construção civil como atividade essencial não abrangida pela medida de quarentena.

Segundo Mimessi, é certo que a cada município compete o poder-dever de zelar pelo interesse da saúde local. "Todavia, ressalvado o entendimento do MM. magistrado a quo, tenho que não se trata, aqui, de predominância de interesse local. Neste cenário de enfrentamento de crise sanitária mundial, sem precedentes na história recente, é necessária a adoção de soluções harmônicas e organizadas, sob pena de se instaurar verdadeiro caos administrativo", completou.

No despacho, a desembargadora citou decisões do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, que suspendeu três liminares que determinavam o fechamento de rodovias em Caraguatatuba, Itanhaém e Ubatuba, argumentando que a "coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível" nesse momento de crise de saúde pública.

"Assim, considerando a necessidade de adoção de soluções harmônicas e organizadas, pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico, há de prevalecer, por ora, a citada normativa estadual, que excetua da medida de quarentena a atividade de construção civil que não abranja atendimento presencial ao público, como é o caso dos autos", afirmou a desembargadora.

Por fim, Mimessi destacou a necessidade de se adotar na obra todas os cuidados necessários para impedir a disseminação do coronavírus: "Mostra-se de rigor que a continuidade das obras seja acompanhada da urgente adoção, pelas agravantes, de medidas eficazes voltadas ao impedimento de aglomeração nos ônibus que transportam seus obreiros; nos canteiros de obra; e nos refeitórios". Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas.

 

Fonte: Conjur, de 31/3/2020

 

 

Juízes e defensores conseguem aumento de produtividade durante pandemia

Mesmo com as dificuldades causadas pelo trabalho remoto e a suspensão dos prazos processuais e audiências no Judiciário, o setor está conseguindo tirar experiências positivas do regime de emergência imposto pela pandemia do novo coronavírus.

Na Justiça estadual paulista, juízes relatam aumento de produtividade no sistema de home office, principalmente na elaboração de sentenças em processos que já estavam prontos para julgamento.

Na Defensoria Pública do estado, houve a necessidade de criar novas formas de contato por telefone e WhatsApp para substituir os atendimentos presenciais, e o bom resultado no uso desses canais levou a direção da instituição a resolver mantê-los mesmo após a crise da Covid-19.

Os números gerais de produtividade indicam que a pandemia não paralisou o Judiciário paulista. Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os juízes estaduais de primeira instância em regime de home office produziram, de 16 a 25 de março, 76 mil sentenças, 336 mil decisões interlocutórias (medidas liminares, por exemplo) e 205 mil despachos simples.

Guilherme Madeira, juiz da 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital, estima que o desempenho de seu setor tenha aumentado entre 10% e 15% desde o início do regime especial imposto pela pandemia.

De acordo com o magistrado, com o trabalho remoto há o ganho daquele tempo que era usado no atendimento a advogados e mesmo nas conversas informais com colegas no fórum.

A área criminal, no entanto, está sendo bastante afetada pelo adiamento das audiências que não podem ser feitas por videoconferência, o que causará mais atrasos na já congestionada agenda de julgamentos de muitas varas.

É o que diz Jarbas Luiz dos Santos, juiz da Terceira Vara Criminal de Santo André. “Para se ter uma ideia, a minha pauta de audiências antes de tudo isso eclodir já estava para o mês de setembro. Imagine o que será quando do retorno. Como administrar tudo isso, fazer uma nova triagem para saber quais processos precisam ter prioridade? Existe essa dificuldade bastante grande”, relata Santos.

Já na segunda instância da Justiça, o impacto é menor, diz a desembargadora do TJ-SP Márcia Regina Dalla Déa Barone. A magistrada diz que os integrantes dos gabinetes do segundo grau já estavam mais adaptados ao trabalho compartilhado em ambiente digital, já que nessa esfera ocorrem os chamados julgamentos virtuais.

Nesse modelo, os desembargadores trocam seus votos por email e não há sessão presencial de julgamento, desde que não haja oposição dos advogados das partes.

Para a presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Vanessa Ribeiro Mateus, desde o início da crise “a magistratura arregaçou as mangas e encarou esse período com toda a coragem possível, com toda sua possibilidade de se reinventar e se adaptar para se fazer presente. O Poder Judiciário ampliou enormemente sua capacidade de trabalho remoto”.

Na Defensoria Pública de São Paulo, instituição responsável por representar as pessoas de baixa renda, a pandemia acabou levando à criação de novos mecanismos de atendimento.

Como o contato presencial com a população teve que ser restringido, em três dias foi implantado um novo canal de comunicação por WhatsApp, e o sistema por telefone foi ampliado, relata o defensor público-geral de São Paulo, Davi Eduardo Depiné Filho.

Mais de 13 mil contatos foram feitos com a instituição por esses meios desde o dia 23 de março, de acordo com os registros da Defensoria.

“Esses procedimentos vieram para ficar. Para as pessoas que precisam acessar a Defensoria Pública e a Justiça, é muito mais cômodo ter um canal de acesso eletrônico. É uma maneira de absorver e resolver de forma mais rápida as demandas”, diz Depiné.

A advogada Bruna de Sillos conta que, em casos urgentes de direito de família, como guarda e pensão alimentícia, as decisões têm saído de forma rápida. Suas petições na última semana tiveram sentenças publicadas em até dois dias e os emails foram respondidos na mesma data do envio.

O mesmo aconteceu com a cliente da advogada Maythe Giangiulio, que teve medida protetiva liberada pela Justiça na mesma data da solicitação.

Para evitar o deslocamento das vítimas de violência doméstica frente à pandemia, a Defensoria de São Paulo solicitou ao TJ-SP a flexibilização nos documentos exigidos para o requerimento de medida protetiva.

Em comunicado de 30 de março, a Corregedoria do TJ-SP acolheu o pedido e determinou que não é necessária a apresentação do BO para casos de violência doméstica.

“O que tem nos preocupado é que vários países registraram aumento de violência doméstica durante a quarentena, o que pode ocorrer por confinamento, pela existência de um conjunto de situações de gatilho”, afirma a defensora Nálida Coelho Monte, uma das coordenadoras do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres.

Já para o advogado e diretor do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Renato Martins, mesmo durante o regime de plantão, os fóruns deveriam ter atendimento presencial para casos urgentes. “O processo, por mais eletrônico que seja, não é automático. O advogado precisa saber o que está acontecendo com o processo.”

Martins entrou com pedidos de habeas corpus para clientes de grupos de risco da Covid-19 e, segundo ele, a comunicação por email não tem sido eficiente e parte das mensagens sequer foi respondida.

Em um de seus casos, ele pediu a soltura de uma mulher de mais de 50 anos que tem lúpus. Seis dias depois do pedido, o juiz enviou ao presídio questionamentos sobre o quadro de saúde da detenta, dando ainda cinco dias de prazo para a resposta.

“Requerimentos que não sejam urgentes podem e devem esperar o fim da quarentena, mas para pedidos solicitando para que pessoas sejam soltas, juiz tem que estar no fórum”, defende Martins.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 31/3/2020

 

 

DECRETO Nº 64.891, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 31/3/2020

 

 

Governo de MT questiona aprovação de licença ambiental para centrais elétricas pelo Legislativo

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6350, com pedido de medida liminar, contra o artigo 279 da Constituição do estado. Segundo o dispositivo, o projeto de impacto ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termoelétricas deve ser aprovado pela Assembleia Legislativa.

Poder de polícia

Para Mauro Mendes, a exigência viola o princípio da separação de Poderes (artigo 2° da Constituição Federal). A seu ver, o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo. Ele aponta ainda que a medida desconsidera a especialização funcional do Executivo para a realização de atividades típicas do poder de polícia.

Tramitação burocrática

O governador argumenta ainda que a necessidade de aprovação do licenciamento ambiental pela Assembleia Legislativa tem afetado de forma expressiva o tempo de resposta aos pedidos de licença, além de gerar tramitação burocrática e complexa. O relator da ADI 6350 é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Conjur, de 30/3/2020

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