30/11/2023

PGE-SP apresenta levantamento nacional inédito sobre equidade e diversidade na advocacia pública brasileira

Mais de cinco mil procuradores, servidores e colaboradores das procuradorias estaduais de todo o país e do Distrito Federal participaram de um levantamento inédito sobre equidade e diversidade apresentado nesta quarta-feira (29) pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP). O estudo realizado pelo Fórum de Equidade do Colégio Nacional de Procuradores Gerais (Conpeg) foi desenvolvido para apresentar um panorama atualizado sobre a força de trabalho da advocacia pública estadual brasileira e auxiliar na elaboração estratégias para promoção da igualdade de direitos e oportunidades, em um ambiente mais inclusivo e plural e humanizado.

Os resultados foram apresentados durante o evento “Diversidade e Consciência Negra: O panorama das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal”, promovido pela PGE-SP, por meio do Programa Vida Melhor, em parceria com o Centro de Estudos da instituição e o Fórum de Equidade e Diversidade do Conpeg.

Levantamento inédito

De acordo com o levantamento, no total foram respondidos 5.381 questionários, sendo 1.483 procuradores, 2.407 servidores e 1.371 colaboradores das procuradorias estaduais. Os principais dados destacados na pesquisa apontaram que do total de procuradores entrevistados, 54% são homens e 43% mulheres, 81% se autodeclararam brancos e 94% heterossexuais.

Dentre os servidores das procuradorias estaduais, 62% se autodeclararam brancos e 50% dos colaboradores se autodeclararam negros, número mais aproximado dos dados oficiais da sociedade brasileira, de acordo com a última divulgação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cerca de 80% dos servidores e dos colaboradores informaram que não identificam chefes imediatos negros, e uma média de 70% afirmaram que não identificam procuradores negros em seus estados. Em relação às pessoas portadoras de deficiência, entre os procuradores, servidores e colaboradores respondentes, uma média de 2% dos entrevistados se declara ter algum tipo de deficiência.

Na abertura do evento, a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria Coimbra, observou que o levantamento, coordenado pela PGE/SP, teve início a partir de um movimento de discussão sobre a representatividade feminina na advocacia pública brasileira, que avançou para a necessidade da atualização de dados também em relação a outras questões de equidade e diversidade étnico-racial. “Esse é um trabalho de muitas mãos e que contou com o apoio de todos os estados. É um assunto estrutural que, se enfrentado de forma honesta pode trazer mudanças significativas na forma como atuamos. É preciso pensar em quem nós somos, a partir de um olhar sobre a equidade. Quanto mais diversa for a advocacia pública, como parte do sistema de justiça, melhor será o serviço prestado à sociedade”, destacou.

De acordo com a procuradora do Estado de São Paulo e coordenadora do Fórum Permanente de Equidade e Diversidade do Conpeg, Lenita Leite Pinho, o levantamento servirá de base informacional relevante para políticas e estratégias de gestão, com desenvolvimento de iniciativas mais inclusivas e direcionadas para abordar questões específicas, como a promoção da igualdade de gênero em cargos de alta liderança, de letramento racial e de inclusão efetiva das pessoas portadoras de deficiências. “É preciso criar essa cultura de coleta e análise de dados para que, além de ampliar a questão da transparência em nossa sociedade, a gente possa acompanhar o avanço dessas representatividades, moldar suas ações futuras e prover ambientes de trabalho mais acolhedores, plurais e diversos para todos”, disse.

Já a procuradora do Amazonas, um dos estados com maior engajamento ao levantamento (68%), Aline Teixeira Leal Nunes, informou que o próximo passo será a elaboração de uma cartilha nacional para promover políticas e ações afirmativas.

O evento sobre diversidade e Consciência Negra, que reuniu dezenas de participantes na sede da PGE/SP, também foi transmitido online para mais de 100 expectadores. A programação também contou com rodas de conversa com a participação de representantes das procuradorias de São Paulo, Rio de Janeiro e Amazonas, de representantes do judiciário de SP e de instituições universitárias. Entre os convidados do encontro, estavam o Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo, Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior; a professora de Direitos Humanos na ECA e na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Lucineia Rosa dos Santos; e o mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP (FDUSP), Lucas Módolo.

O Fórum Permanente de Equidade e Diversidade do Colégio Nacional de Procuradores Gerais (CONPEG) foi instituído no fim de 2022. As reuniões quinzenais na modalidade on-line começaram a acontecer em março deste ano.

O levantamento completo sobre Diversidade e Equidade pode ser acessado pelo link: Panorama Conpeg

 

Fonte: site da PGE-SP, de 30/11/2023

 

 

STF valida cobrança do Difal/ICMS em 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. A decisão majoritária foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070.

O Difal é utilizado para equilibrar a distribuição dos impostos nas transações interestaduais, dividindo a cobrança entre o estado de origem da empresa ou indústria e o estado do consumidor. Ele foi introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar. Em dezembro de 2021, foi aprovada a LC 190, mas a sanção presidencial ocorreu apenas em 4 de janeiro de 2022, o que deu origem à discussão sobre o início de sua vigência. De um lado, associações da indústria e comércio (contribuintes) defendiam que a cobrança só poderia ser exigida em 2023. Do lado oposto, os Estados apontavam preocupação com a queda na arrecadação sem a cobrança do Difal em 2022.

Noventena

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator), para quem deve ser observado, no caso, o princípio da anterioridade nonagesimal, expressamente mencionado na parte final do artigo 3º da LC 190/2022. A regra diz que a lei deve produzir efeito após 90 dias da data de sua publicação.

De acordo com o ministro, não se aplica ao caso o princípio da anterioridade anual, na medida em que a LC 190/2022 não criou tributo, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária. A seu ver, houve o fracionamento do tributo entre o estado produtor e o estado de destino, sem repercussão econômica para o contribuinte.

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Exercício financeiro

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski (aposentado), André Mendonça, e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. Segundo Fachin, apesar de não ter sido criado pela LC 190/2022, não pode o tributo nela previsto e por ela regulamentado ser suscetível de cobrança no mesmo exercício financeiro, em ofensa ao princípio da anterioridade anual.

 

Fonte: site do STF, de 30/11/2023

 

 

ADC 49: estados querem ouvir procuradores sobre transferência de créditos de ICMS

Continua indefinida a regulamentação, pelos estados, da transferência de créditos de ICMS relacionados a operações interestaduais entre empresas da mesma pessoa jurídica. Após reunião extraordinária do Conselho de Política Fazendária (Confaz) na última segunda-feira (27), os representantes dos estados optaram por submeter o tema ao Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).

A principal questão — que fez com que um convênio sobre o tema fosse rejeitado em 20 de novembro — gira em torno da obrigatoriedade de transferência dos créditos. No âmbito do Conpeg, os procuradores analisarão se o Supremo Tribunal Federal (STF), ao tratar do assunto na ADC 49, concedeu aos contribuintes a faculdade de transferir os créditos, ou se, em sentido oposto, definiu a transferência como obrigatória.

A análise, segundo representantes dos estados ouvidos pelo JOTA, deve ser rápida. Espera-se a apreciação do tema em reunião extraordinária do Confaz a ser realizada nesta sexta-feira (1º). As unidades federativas correm contra o tempo, já que o STF, ao modular a ADC 49, previu que os estados devem regulamentar o tema até o final de 2023. Caso contrário, os contribuintes poderão transferir os créditos mesmo sem o aval das unidades federativas.

Em paralelo, há a ameaça de análise, pelo Congresso, do PLP 116/2023, que também trata da transferência de créditos de ICMS. Caso passe pelo Legislativo, porém, a proposta deve ser judicializada, já que os estados questionam os termos do projeto e entendem que cabe às unidades federativas, e não ao Legislativo, a regulamentação.

Deverá ou poderá?

A discussão entre os estados está diretamente ligada à ADC 49, por meio da qual o Supremo definiu que não há a incidência de ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular. Posteriormente, por meio de embargos de declaração, os ministros destacaram que as empresas podem transferir os créditos gerados nestas situações.

Ainda, foi promovida uma modulação “para frente”, para que os efeitos da decisão tenham efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Nas palavras do ministro Edson Fachin, relator do caso, exaurido o prazo sem que os estados disciplinem a transferência, “fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos”.

O tema chegou a ser aprovado pelo Confaz, com a publicação no Diário Oficial da União, em 1º de novembro, do Convênio Confaz 174/23. O texto previa a transferência como obrigatória nos casos de operações interestaduais entre empresas da mesma pessoa jurídica e, entre outros pontos, trazia uma forma distinta de apuração do ICMS para mercadorias não industrializadas, impactando no creditamento.

Menos de 20 dias depois, entretanto, o convênio foi surpreendentemente rejeitado, por conta da discordância do estado do Rio de Janeiro, que decidiu por não ratificar o texto. A unidade federativa anunciou, por meio do Decreto 48.799/23, não concordar com a obrigatoriedade da transferência, por ver a operação como optativa aos contribuintes, de acordo com a decisão do STF na ADC 49.

Ao JOTA, um interlocutor próximo à Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro afirmou que a aprovação do Convênio 174 foi feita de “forma açodada”, e que a parte relacionada à obrigatoriedade da transferência dos créditos passou despercebida por alguns estados. Da forma como está, a depender da operação, o texto pode ser ruim.

Ainda segundo a fonte, não é só o Rio de Janeiro que se opõe ao texto. Goiás, por exemplo, também seria contra a obrigatoriedade. A fonte admitiu ainda que a aprovação do Convênio 174 poderia resultar em judicialização.

Representantes dos estados afirmaram que, em tese, por não tratar de benefícios de ICMS, o Convênio 174 não precisaria de unanimidade no Confaz. No entanto, como no momento de aprovação do texto havia unanimidade dos presentes, a redação fez referência à Lei Complementar 24/1975. Esta sim trata da concessão de isenções do ICMS e exige unanimidade para a aprovação de convênios. Frente ao recuo do estado do Rio de Janeiro, a opção foi por rejeitar o convênio, para evitar uma judicialização sobre a necessidade ou não de haver unanimidade.

Chegou-se a cogitar uma nova edição do texto, porém sem a menção à LC 24/75. Ao final, entretanto, os estados optaram por enviar o tema ao Conpeg, com a expectativa de celeridade na análise do assunto.

Caso a caso

Ao JOTA, um interlocutor de um estado favorável ao texto do Convênio Confaz 174 afirmou que, além de entender que a redação está de acordo com a decisão do STF, a opção pela transferência poderia gerar um novo tipo de planejamento tributário. “Teremos um impacto sistêmico e uma nova fase de guerra fiscal baseada na triangulação por estados que possuam incentivos fortes”, disse.

Representantes dos contribuintes, porém, defendem que a transferência deve ser uma opção do contribuinte. O advogado Luiz Eduardo Costa Lucas, do Martinelli Advogados, salienta que é preciso analisar caso a caso, e que em determinadas situações a manutenção dos créditos na origem é melhor.

Já o advogado Eduardo Salusse, do Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados, considera que a obrigatoriedade de transferência criaria uma situação semelhante à da não incidência de ICMS sem a possibilidade de transferência de créditos. Enquanto na última hipótese os créditos ficariam “presos” na origem, com a obrigatoriedade de transferência os créditos seriam necessariamente repassados ao estabelecimento de destino.

“Com o Convênio [174/23], os créditos irão necessariamente para o destino. Mas muitos contribuintes não desejam isso, pois têm, na origem, outras operações com débito para serem compensadas com estes créditos”, afirmou.

PLP 116/23

Em paralelo aos debates no âmbito do Confaz, o tema da transferência de créditos de ICMS é tratado no PLP 116/2023. Em 22 de novembro um pedido para que o projeto tramite em regime de urgência na Câmara chegou a entrar na ordem do dia do Plenário, mas não foi votado.

Caso aprovado, porém, o texto deve ser judicializado pelos estados. Entre outros pontos, as unidades federativas entendem que a proposta seria contrária ao que o STF determinou na ADC 49. Nos embargos de declaração, foi vencedora a posição de que o tema poderia ser regulamentado pelos próprios estados, sem precisar de lei complementar.

A proposta prevê que, mesmo sem a incidência do ICMS, os créditos sejam aproveitados. Alternativamente — em um ponto questionado pelos estados — as companhias podem optar pelo pagamento do tributo estadual na transferência de mercadorias.

 

Fonte: JOTA, de 30/11/2023

 

 

Mais de 90% dos processos de execução fiscal movidos em 2023 foram propostos na Justiça Estadual

 

A Justiça Estadual recebeu o volume de 1.747.766 processos judiciais, somente em 2023, sobre dívidas de contribuintes com o Poder Público estadual e municipal. O volume representa 90,3% do total das execuções fiscais ingressadas entre 1.º de janeiro e 30 de setembro, somando valor da ordem de R$ 1,9 milhão. Os dados são do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na busca de acordos com os devedores de maneira que possam quitar essas pendências com o Fisco, as unidades da federação se preparam para a I Semana Nacional de Regularização Tributária.

O Relatório Justiça em Números 2023 apontou a existência de mais de 27 milhões de execuções fiscais no ano de 2022, dentro de um universo de endividamento de cerca de R$ 80 milhões. As execuções fiscais alcançam taxa de congestionamento no Poder Judiciário de 88%, ou seja, somente 12 processos a cada 100 são baixados por ano.

Preocupado com a ineficiência da cobrança do crédito público, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu entre as metas da sua gestão, até 2025, dar mais racionalidade a esse ciclo de processo judicial.

“O ministro Barroso coloca entre as prioridades a busca de eficiência na cobrança do crédito público para tratar o tema com a seriedade que merece, porque estamos tratando de recursos, algo que custa muito caro ao país”, afirma a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Keity Saboya.

A Semana Nacional da Regularização Tributária é parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, instituída por meio da Resolução CNJ n. 471/2022. Capitaneada pelo Conselho, a primeira edição do evento será realizada de 11 a 15 de dezembro de 2023, em parceria com o Poder Executivo federal, estadual e municipal.

O esforço conjunto tem por objetivo gerar ambiente favorável às negociações. “Não se trata do juiz coordenar os acordos. Fomentamos que estados, municípios e União tenham condições propícias para pôr fim ao processo ou suspender em razão de um parcelamento”, explica a juíza auxiliar.

Para Keity Saboya, o caminho para o tratamento adequado à alta litigiosidade está na parceria do Poder Judiciário com os entes federativos, em direção à busca da desjudicialização. Desse modo, o processo de negociação torna-se simples: “Muitas vezes, nem precisa acontecer audiência. Havendo acordo, o juiz só homologa”.

Litigiosidade e arrecadação

O Rio Grande do Sul possui hoje o montante de R$ 40 bilhões em cobrança judicial de créditos tributários, dos quais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Telecomunicações (ICMS) representa R$ 39 bilhões. Além desse tributo, os principais impostos de arrecadação estadual são o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD).

“Parte substancial desse montante corresponde a débitos de empresas em situação de falência ou mesmo de execuções fiscais que, embora os débitos sejam exigíveis, não possuem viabilidade em razão da ausência de patrimônio dos executados”, relata o procurador-geral do Estado do RS, Eduardo Cunha da Costa.

De acordo com ele, a forma mais efetiva utilizada pela Procuradoria-Geral do Estado para reduzir a litigiosidade e incrementar a arrecadação tem sido o estímulo do uso de ferramentas consensuais de composição de discussões judiciais pelos procuradores e demais agentes públicos. Dessa forma, são realizados parcelamentos judiciais, compensações de precatórios estaduais e penhoras de faturamento.

O monitoramento de jurisprudência com efeito repetitivo e de repercussão geral também tem sido eficaz nessa tarefa, além da interlocução com a administração tributária. “Casos mais críticos de grande endividamento, crime tributário e lavagem de dinheiro têm sido concentrados para atuação qualificada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA/RS), entidade que conta atuação conjunta da Receita Estadual, da PGE e do Ministério Público”, acrescenta.

No âmbito judicial, a PGE mantém rotinas de extinção de processos de execução fiscal pela permissão legal de não ajuizamento de créditos inviáveis, de baixo valor, de desistência de execuções comprovadamente inviáveis e pela regulamentação do reconhecimento administrativo da chamada prescrição intercorrente, ou seja, quando a parte perdeu o prazo para apresentar recurso sobre a decisão judicial.

O procurador-geral gaúcho aponta que a I Semana Nacional da Regularização Tributária será uma oportunidade de intensificar as negociações. “A Procuradoria-Geral do Estado trabalha com a meta de alcançar R$ 400 milhões negociados em 2023, o que vai determinar um trabalho bastante efetivo no evento. Além disso, pretendemos aumentar em mais R$ 300 milhões o estoque de créditos negociados em penhora de faturamento”.

Recuperação de Créditos

A maior parte das dívidas com o estado de Pernambuco também correspondem ao ICMS. De acordo com a procuradora-geral do Estado, Bianca Ferreira Teixeira, a PGE-PE, na medida em que tem buscado racionalizar o ajuizamento de executivos fiscais, vem investindo em formas alternativas de cobrança, já se valendo do protesto e da negativação no Serasa.

“A PGE-PE também tem se valido da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação para a realização de transações envolvendo créditos inscritos em Dívida Ativa. E o reconhecimento da prescrição (tanto principal como intercorrente) é feito administrativamente pela PGE/PE, tanto por provocação dos contribuintes como de ofício”, explica ela.

Encontra-se em curso no estado, o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, inaugurado pela Lei Complementar Estadual n. 520/2023. De acordo com a procuradora-geral de Pernambuco, o programa, que tinha previsão inicial de vigência até dia 30/11/2023, deve ser prorrogado e estará em vigor durante a I Semana Nacional de Regularização Tributária.

A PGE-PE está com contato com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para uma atuação conjunta durante a Semana, entre 11 e 15 de dezembro. “Tendo em vista a experiência das Semanas Nacionais de Conciliação, definidos os tipos de ação abrangidos no evento, serão selecionados processos para serem objeto de negociação em audiências de conciliação conduzidas por representantes do Poder Judiciário Estadual”, prevê a procuradora-geral.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 28/11/2023

 

 

Advocacia pública pode ter papel crucial na resolução de litígios

O papel da Advocacia Pública, sua contribuição para a resolução de litígios, desafios, impactos do adoecimento mental na profissão, além de aspectos sindicais, de autonomia e de federalização, foram temas discutidos, nesta quarta-feira (29/11), no painel intitulado “Advocacia Pública”. O encontro aconteceu durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia, em Belo Horizonte (MG).

Redução de litígios

Murilo Avelino, procurador da Fazenda Nacional, defendeu a efetivação de políticas públicas para a redução de litígios junto ao Judiciário. Ele acredita que o futuro da advocacia pública passa pela não judicialização de conflitos, mostrando que há outras alternativas para retirar do Judiciário e agilizar a solução de demandas contra órgãos públicos. “O futuro passa pelo entendimento do papel da advocacia pública como pilar do Estado e da sua função na litigiosidade da administração pública”. Já Fabrízio Pieroni, procurador do Estado de São Paulo, acredita que é um desafio compreender a identidade da Advocacia Pública dentro do Estado de Direito. “Não foram previstas prerrogativas para evitar vulnerabilidade da nossa função. Estamos à procura de uma definição sobre nós mesmos”, observa.

Saúde mental

O absenteísmo na Advocacia Pública no Brasil, devido ao adoecimento psíquico, cresceu 4% entre os procuradores da Procuradoria-Geral Federal no Brasil. Os transtornos mentais são a principal causa desse afastamento do trabalho. Por outro lado, há o presenteísmo, que acontece quando o profissional está presente, mas opta por permanecer no trabalho e se recusando a reconhecer o problema e pedir auxílio. “Vivemos uma pandemia de saúde mental, mas ainda existe muito preconceito quando se fala desse assunto”, explica o procurador federal Davi Cavaliere.

Autonomia

Para o procurador do Estado de São Paulo e Presidente da APESP, Fabrízio Pieroni, um dos grandes desafios da advocacia pública é entender a identidade da profissão dentro do estado de Direito. “Muitos de nós entendemos que ela está muito próxima ao Ministério Público, muitos acreditam que está mais próxima da advocacia privada. Hoje temos 100 milhões de processos no país. A sociedade contemporânea é marcada pelo alto nível de contenciosos”.

De acordo com ele, o cerne da questão é a cultura demandista da sociedade. “Hoje há uma judicialização excessiva e desnecessária envolvendo a administração pública”, resume.

Advocacia pública e OAB

“Não sei fazer outra coisa que não fosse advogado público”. Assim o procurador Rodrigo Gifoni, que tem 38 anos de profissão, definiu sua paixão pela advocacia pública. De acordo com ele, em sua visão, esse ramo do Direito nunca esteve dissociado da OAB. Ele defende a interlocução com a entidade para que haja mais advogados públicos na lista sêxtupla. “Até para levar a experiência do advogado público para dentro dos tribunais.”

Kaio Victor Saraiva Cruz, procurador municipal no Maranhão, defendeu a simetria remuneratória entre carreiras do sistema jurídico. “Quando se trata de fazendas municipais e fazendas menores, existe uma grande dificuldade de discutir o lastro remuneratório. A maior parte dos municípios do país não tem sequer procuradorias institucionalizadas.”

Marco Aurélio Peixoto, advogado da União, conta do episódio em que houve suspensão do fornecimento de energia elétrica na secretaria de saúde de um município. Ali eram armazenados medicamentos que precisavam estar acondicionados em freezers, colocando em risco toda uma população para beneficiar um único credor. “Temos dado nossa contribuição, embora haja imensas dificuldades para fazer o nosso trabalho”, disse.

Fabiana Barth, procuradora do Estado do Rio Grande do Sul, falou sobre o aspecto do federalismo na democracia brasileira. “Não há Federação sem que se garanta um mínimo de autonomia entre União, Estados e Municípios”, salientou.

 

Fonte: site da OAB Nacional, de 29/11/2023

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