30/11/2022

STF reafirma que IR retido na fonte por pagamentos a prestadores de serviço é de estados e municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que pertence aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo próprio ente e por suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. Por maioria, na sessão virtual encerrada em 21/11, o colegiado julgou procedente pedido formulado pelo Estado do Paraná na Ação Cível Originária (ACO) 2866.

Na ação, ajuizada contra a União, o estado buscava o reconhecimento do direito ao produto do tributo, com base no artigo 157, inciso I, da Constituição Federal. Já a União alegava que cabe ao ente subnacional apenas a parcela do imposto incidente sobre rendimentos pagos aos seus empregados e servidores. Em março de 2017, o então relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), indeferiu a liminar requerida pelo estado.

Precedente

Agora, no julgamento de mérito, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, que explicou que a matéria já foi analisada pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 1293453, com repercussão geral (Tema 1130). Ele destacou que os estados e os municípios são autênticos promotores de renda ao firmar contratos que preveem rendimentos aos seus prestadores de serviços ou fornecedores. Portanto, com base no federalismo fiscal brasileiro, não é possível que eles sejam apenas agentes de retenção do tributo.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio (aposentado), que havia votado pela improcedência do pedido, com o entendimento de que a previsão do artigo 157, inciso I, da Constituição Federal não alcança o imposto sobre a renda considerados bens e serviços.

 

Fonte: site do STF, de 29/11/2022

 

 

Alesp aprova aumento nos subsídios do governador, vice-governador e secretários do Estado de São Paulo

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (29), em sessão extraordinária, o aumento, para 2023, nos subsídios do governador, vice-governador e secretários estaduais. Do total de parlamentares presentes, 56 votaram sim e seis foram contrários. A medida segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador Rodrigo Garcia, no prazo de até 15 dias úteis após o recebimento do texto final aprovado pelo Legislativo.

Um dos principais objetivos da medida foi equilibrar os subsídios pagos ao governador, vice e secretários aos registrados em outros Estados, e também na iniciativa privada, e com isso aumentar o teto salarial da administração pública, de modo a garantir bons profissionais e quadros qualificados em outras carreiras públicas. Desde 2019 os salários não eram reajustados. Agora, um novo teto salarial poderá ser usado nas negociações de categorias do funcionalismo.

Pelo texto, o valor da remuneração do governador passará, a partir do próximo ano, de R$ 23.048,59 para R$ 34.572,89; do vice, de R$ 21.896,27 para R$ 32.844,41; e dos secretários, de R$ 20.743,72 para R$ 31.115,58.

Impacto

Ao longo dos últimos dias, parlamentares têm discutido sobre o impacto financeiro que a medida trará ao governo do Estado. Na última semana, em audiência pública na Alesp, o secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, Felipe Salto, defendeu o aumento do salário, assegurando que o governo apresenta condições suficientes para arcar com a medida, que deve custar apenas 0,5% de todo o orçamento estadual.

Durante o processo de votação, parlamentares discutiram a matéria e expuseram as justificativas de seus votos. "Sou favorável à medida, porque eu não tenho uma visão de que a gente deva nivelar por baixo. Eu luto pelo reajuste de 33% no salário dos professores, pela aplicação do Fundeb, e continuarei lutando. Com essa alteração, temos condições de cobrar, também, para os demais profissionais", defendeu a deputada Professora Bebel (PT).

"O aumento do teto é justo. Porém, não é correto nós pensarmos só em uma categoria. Precisamos pensar em todos os servidores, principalmente os que estão na outra ponta da linha", discursou Adriana Borgo (Agir).

"A gente vinha tentando construir aqui um reajuste salarial digno para todos os servidores e servidoras, entendendo que não há justiça enquanto só os que ganham de cima terem reajuste, enquanto nós temos servidores e servidoras que estão em condição de fome no Estado de São Paulo", comentou a deputada Monica da Mandata Ativista (PSOL).

 

Fonte: site da ALESP, de 29/11/2022

 

 

Alesp aprova projeto para aumentar agilidade e eficiência do Judiciário paulista

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (29), uma medida que pretende aumentar a produtividade do Judiciário paulista de segunda instância. Pelo Projeto de Lei Complementar 11/2022, serão criados 475 cargos em comissão de assistente jurídico, que serão ocupados por servidores já concursados no cargo de escrevente. Com isso, será dada mais agilidade e eficiência ao trabalho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A aprovação da medida foi feita durante sessão extraordinária. Os custos serão reduzidos e cobertos com orçamento já no caixa do Judiciário, porque a diferença de pagamento será de R$ 7,3 mil. Se fosse contratar novos profissionais, o valor por servidor seria de R$ 12,3 mil. A última vez que o TJ teve aumento de vagas foi em 2009. De lá pra cá, em uma década, o aumento de processos distribuídos foi de 38,2%, para 856.239, em 2019.

O projeto segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador Rodrigo Garcia, que tem até 15 dias úteis para a decisão, após recebimento do texto aprovado na Alesp. Na última semana, o presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Ricardo Anafe, esteve na Assembleia Legislativa paulista para explicar a medida aos parlamentares.

O Tribunal de Justiça de São Paulo conta, atualmente, com 360 desembargadores e 115 juízes substitutos em segundo grau. Apesar de representar o Estado mais populoso do país, o órgão fica atrás de outras localidades no número de servidores lotados nos gabinetes. Conforme justificativa do órgão, apesar do avanço da informatização dos últimos anos, as ações de julgar dependem da atividade humana. Sendo assim, o aprimoramento tecnológico, apesar de complementar, não pode substituir os servidores.

 

Fonte: site da ALESP, de 29/11/2022

 

 

Advocacia Pública nos tempos da brilhantina

Por Celso Bruno Tormena

A brilhantina é um cosmético na forma de pomada utilizado para modelar o cabelo, sendo muito famosa entre os anos 1950 e 70, servindo inclusive como nome para o musical Grease, estreado por John Travolta e de grande sucesso. Ora, tendo em vista a época em que foi utilizado, serviu como norte para o discurso a ser apresentado nesse texto. A prática tem nos mostrado que a Advocacia Pública, salvo raras exceções, tem evoluído a passos deveras lentos, praticamente ainda estando na época da brilhantina. Com efeito, ainda vigora o princípio da litigiosidade sem fim entre a grande maioria dos advogados públicos. Talvez isso ocorra pelo fato de que as legislações hoje em vigor sejam bastante restritivas quanto à autonomia do advogado público, ou até mesmo por medo ou superstição dos profissionais. Acesse aqui o inteiro teor do artigo.

 

Fonte: Conjur, de 29/11/2022

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