30/11/2021

Limite remuneratório para serviço público estadual é constitucional, diz STF

A Constituição, quando implementa o princípio da igualdade, considera a legitimidade dos diferentes entes federados — União, estados e municípios — e cada um do seus Poderes para disciplinar suas funções de acordo com suas peculiaridades, prestigiando o pacto federativo e a independência entre os poderes.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedentes duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PDT) e outra pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), contra trecho do artigo 1° da Emenda Constitucional 41/03, que alterou o artigo 37, XI, da Constituição e estabeleceu limites remuneratórios no serviço público.

O trecho, reconhecido como constitucional por unanimidade pelo STF, estabelece que o limite remuneratório dos servidores públicos estaduais não pode ultrapassar o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo, e o subsídio dos deputados estaduais no âmbito do Poder Legislativo.

A Adepol sustentou que a determinação causa tratamento discriminatório entre servidores de uma mesma classe — delegados federais e estaduais. Afirmou que não seria razoável submeter os delegados que têm as mesmas atribuições a tetos diferenciados, conforme sua vinculação à União ou aos estados. O PDT também alegou violação ao princípio da isonomia.

O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a EC 41/03, quando discrimina tetos diferenciados para União, estados-membros, Distrito Federal e municípios, buscou encorajar os entes federativos a proceder de forma particular quanto à limitação da remuneração do "seu" serviço público, visando a concretização de soluções compatíveis com as respectivas realidades financeiras.

Para o ministro, essa regra consagrou a isonomia material, segundo a qual são legítimos os mecanismos elaborados para tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. O dispositivo reconhece a existência de singularidades materiais e funcionais nos diversos estratos do poder público, de modo que legitima tetos de remuneração "peculiarizados" a cada situação.

"Em realidade, prestigia a autonomia dos entes federados e a separação de poderes na medida em que poderão solucionar — conforme a peculiaridade de cada um — os limites máximos de remuneração do seu pessoal", ressaltou Gilmar.

Assim, segundo o magistrado, as diferenças estabelecidas pelo legislador são compatíveis com o princípio da igualdade, pois permitem que cada estado discipline suas funções do modo mais racional possível.

Ele lembrou ainda que o STF se debruçou sobre a EC 41/03, em sede de repercussão geral, quando do julgamento do RE 609.381. Na ocasião, a Corte entendeu que os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado. "Essa decisão deixa evidente que foi reconhecida a constitucionalidade do artigo 37, XI", concluiu o relator.

ADI 3.855 e ADI 3.872

 

Fonte: Conjur, de 30/11/2021

 

 

PEC dos Precatórios deve passar por comissão, mas faltam votos no plenário

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios deve ser votada pelo plenário do Senado na quinta-feira, conforme o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSDMG). Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a votação está marcada para hoje, e a tendência é de avançar, mas o governo ainda busca assegurar os 49 votos necessários para aprovar a proposta no plenário, onde há mais resistência.

A PEC abre um espaço de R$ 106,1 bilhões no teto de gastos em 2022, ano de eleições presidenciais. O governo insiste na manutenção de duas propostas centrais criticadas por parlamentares e especialistas: a mudança na regra de cálculo do teto de gastos, a regra que impede que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação, e a limitação do pagamento de precatórios – dívidas que o governo é obrigado a pagar depois de condenações judiciais – a partir do próximo ano.

A votação na quinta representa um adiamento em relação à expectativa inicial do Executivo, que era de liquidar a votação no Senado hoje. “Aprovando na Comissão de Constituição e Justiça, eu levarei imediatamente na pauta do Senado Federal, acredito que quinta-feira, após as sabatinas que nós temos”, disse Pacheco, durante um evento com empresários em Curitiba.

CLIMA.

Articuladores do Palácio do Planalto avaliam que há um clima favorável para aprovar a PEC na CCJ hoje. São necessários 14 votos favoráveis para aprovar a medida na comissão. O governo calcula ter entre 16 e 17 votos assegurados.

Para conseguir apoio, Bezerra deve ceder e vincular todo o espaço que será aberto no Orçamento caso a PEC seja aprovada para o Auxílio Brasil e despesas obrigatórias. Da forma como o texto foi aprovado na Câmara, o governo poderia usar uma parte da folga com outras despesas, incluindo emendas parlamentares, o que foi criticado por permitir “farra fiscal” em ano eleitoral.

DEFESA.

O presidente do Senado defendeu os pontos centrais da proposta apresentados pelo governo. “A equação não é simples. Quando eu vejo a IFI, a Instituição Fiscal Independente, que é do Senado Federal, fazer as críticas, eu respeito todas elas, mas também não apresenta solução”, disse o senador.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/11/2021

 

 

Ministro Barroso libera concurso para cargos vagos em estados e municípios em recuperação fiscal

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar para permitir a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, também autoriza excluir do teto de gastos de estados e municípios os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.

Segundo o relator, a proibição de reposição de vacâncias gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. Sobre submeter os fundos públicos ao teto de gastos, por sua vez, ele considerou que é prejudicial impossibilitar o uso de recursos escassos, que têm destinação certa e não poderiam ser utilizados em outras finalidades.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra diversos dispositivos da Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). A norma, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da LC 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, prevê as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime, a fim de pagar suas dívidas com a União.

Ao examinar o pedido, Barroso destacou que a responsabilidade fiscal é um dos pilares da democracia brasileira e que a adoção de regras fiscais sérias é essencial ao desenvolvimento sustentável do país. Por isso, manteve a nova lei praticamente íntegra. Contudo, em relação aos dois pontos, considerou que as normas poderiam impor prejuízos à sociedade.

Preenchimento de cargos vagos

Em relação aos cargos, o ministro observou que submeter a reposição de vacâncias de cargos públicos à autorização no Plano de Recuperação Fiscal, ato administrativo complexo que demanda anuência de diversos órgãos federais e aprovação final do presidente da República, afronta, em juízo preliminar, a autonomia dos estados e dos municípios. “Além disso, interfere diretamente na continuidade administrativa dos serviços públicos estaduais e municipais”, ressaltou.

O ministro explicou que não se trata da criação de novos cargos públicos, mas da nomeação de novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. “Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, assinalou.

Exclusão do fundo especial do teto

O relator considerou ainda que a vinculação dos fundos públicos especiais ao teto de gastos parece produzir um contrassenso. “Recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser empregados na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados”, afirmou. Como exemplo, o ministro citou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cujo fundo especial arca com todos os gastos correntes do órgão e são usados para investimento na melhoria do Poder Judiciário. “Essa realidade se repete em outros fundos da mesma natureza, espalhados pelos três entes da Federação”.

Os fundos especiais são constituídos por um conjunto de receitas que, por força de lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Para Barroso, submeter recursos dos fundos especiais ao teto ofende o princípio da eficiência e não atinge o objetivo de fomentar a responsabilidade fiscal.

 

Fonte: site do STF, de 29/11/2021

 

 

PEC da Bengala é demanda condizente com a realidade brasileira

Por Vicente Martins Prata Braga

Retomando um debate aparentemente superado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que revoga a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala.

O projeto altera de 75 para 70 anos a idade compulsória para a aposentadoria de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), demais Cortes superiores e Tribunal de Contas da União (TCU). Apesar da demanda de parte das carreiras jurídicas, o tema precisa ser analisado para além dos casuísmos políticos.

A ampliação da idade de 70 para 75 anos é muito recente. Há apenas seis anos, o país estava discutindo a mudança que proporcionou mais estabilidade e experiência às Cortes superiores brasileiras. À época, o debate foi contaminado por questões políticas, pois a aprovação da PEC da Bengala fez com que a então presidente Dilma Rousseff (PT) perdesse oportunidades de indicação de ministros ao Supremo. Ganhou o país, que pôde contar por mais uns anos com os serviços prestados por notórios ministros como Celso de Mello e Marco Aurélio Mello.

Mais uma vez, temos agora um debate turvado por questões políticas e é preciso afastá-las para que olhemos com a razão. Independentemente de quantos ministros do STF o presidente poderá indicar ou de qual ajuste se pretende fazer, a ideia de aumentar a idade limite dos representantes de tribunais superiores não surgiu no Legislativo durante o governo Dilma. A regra anacrônica exigia há anos uma alteração condizente com a realidade da população brasileira.

Hoje, temos uma expectativa de vida no Brasil de 76,8 anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As pessoas estão vivendo mais, mais saudáveis, e em plenas condições de contribuírem para o desenvolvimento e crescimento do nosso país. É um privilégio poder contar com a experiência de grandes nomes do nosso Judiciário. Somente a título de exemplo, o ex-presidente Michel Temer (MDB), aos 81 anos, tem uma vitalidade e uma força de vontade de causar inveja em muitos jovens. Não faz sentido, como brasileiros, perdermos quadros tão relevantes do nosso Judiciário para a iniciativa privada aos 70 anos.

Há, sim, uma distorção da proposta aprovada em 2015 que precisa ser corrigida, que é o fato de os parlamentares à época não terem aprovado junto com a idade para aposentadoria compulsória o aumento da idade máxima para nomeação de ministros de 65 para 70 anos. É uma questão de coerência, pois, atualmente, os magistrados que chegam aos 65 anos deixam de ter acesso às Cortes superiores, o que provoca desestímulo e aposentadorias precoces de quadros relevantes.

A revogação da PEC da Bengala não é o único caminho para uma reestruturação das carreiras do Judiciário. Ao ser aprovada, ela impôs, sim, um período de estagnação, de transição, pois quem estava com 69 anos, prestes a se aposentar, ganhou mais cinco anos de trabalho, provocando um efeito em massa.

Agora, passados seis anos da alteração, o ritmo das aposentadorias vem retomando os mesmos patamares de 2015, causando assim, a tão necessária oxigenação. Os vácuos deixados lá atrás precisam ser corrigidos, mas não podemos permitir que a nossa Constituição seja emendada e remendada de acordo com ventos políticos. É preciso respeitar o tempo de maturação das mudanças. É preciso ter cautela.

VICENTE MARTINS PRATA BRAGA – Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), advogado, procurador do Estado do Ceará e doutor em Direito Processual Civil pela USP

 

Fonte: JOTA, de 29/11/2021

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