30/11/2018

Caio Augusto é o novo presidente da OAB/SP

Em acirrada disputa, o advogado Caio Augusto, atual secretário-geral da OAB/SP, foi eleito presidente da secional paulista para triênio 2019/21. O pleito aconteceu nesta quinta-feira, 29, e contou com a participação de mais de 30 mil advogados.

À frente da chapa “Coragem e Inovação”, Caio é advogado há 22 anos e ex-presidente da OAB Bauru, cidade onde atua. Sua relação com o interior paulista conquistou o apoio de 161 subseções.

Em debate promovido pelo Migalhas e pela Folha de S. Paulo no último dia 22, o presidente eleito defendeu, principalmente, a transparência nas contas da OAB/SP. Ele tem ao seu lado, como vice-presidente, o atual tesoureiro Ricardo Toledo.

Conheça a chapa eleita:

Vice-presidente: Ricardo Toledo
Secretário-Geral: Aislan Queiroga
Secretária-Geral Adjunta: Margarete Lopes
Tesoureira: Raquel Preto
Presidente da CAA/SP: Luis Ricardo Vasques Davanzo
Vice-presidente da CAA/SP: Aline Silva Fávero
Conselho Federal: Alexandre Ogusuko, Alice Bianchini, Daniela Campos Liborio, Fernando Calza de Salles Freire, Guilherme Octavio Batochio e Gustavo Henrique R. Ivahy Badaro.

A secional paulista é a maior do país, com um contingente que ultrapassa 350 mil advogados inscritos, espalhados em 239 subseções.

 

Fonte: Migalhas, de 29/11/2018

 

 

‘É preciso que STF conclua julgamento de ações sobre fornecimento de remédios’

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) João Pedro Gebran Neto pediu, em palestra no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta quinta-feira (29/11), para que o Supremo Tribunal Federal (STF) termine de julgar os recursos extraordinários que tratam do fornecimento de remédios.

“É preciso que o STF conclua o julgamento dos Recursos Extraordinários 566471 e 657718”, disse, em referência às ações que discutem acesso a remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Estes recursos foram julgados pela última vez em 2016, interrompidos após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em janeiro de 2017. As ações foram herdadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que assumiu em março de 2017 o acervo deixado por Zavascki.

“A decisão do STF sobre o fornecimento de medicamentos certamente servirá como baliza para este assunto tão complexo”, afirmou Gebran Neto ao JOTA.

O juiz do TRF4 foi um dos expositores do seminário “Reflexões Sobre a Judicialização da Saúde: Um Diálogo Interinstitucional”. Em sua palestra, falou sobre a medicina baseada em evidências e as decisões judiciais.

Para o desembargador, a judicialização da saúde pode fazer com que o Sistema Único de Saúde (SUS) se mexa, incorpore novos medicamentos, aprimore alguma de suas funções. “Mas via de regra, a judicialização da saúde, como exercício da cidadania, deveria voltar-se mais para o cumprimento das promessas do SUS do que à busca daquilo que não está previsto em políticas públicas.”

Gebran Neto apontou o que chamou de busca por “soluções para problemas pelos quais o Estado sequer se obrigou”. O caminho para enfrentar o problema da prestação de saúde, segundo ele, passa pelas ações coletivas. “Se queremos melhorar para as pessoas que efetivamente são mal atendidas, precisamos enfatizar o papel de atuação do Ministério Público.”

“Nenhum Estado consegue entregar às pessoas todo e qualquer tipo de pretensão”, afirmou o desembargador. Ele entende que o jeito como acontece a judicialização da saúde hoje não tem tido sucesso no aperfeiçoamento das falhas e omissões na prestação estatal. “Ao revés, vem agravando-as”, disse.

Segundo Gebran Neto, a chamada medicina baseada em evidências é uma ferramenta reconhecida como norte para incorporação de procedimentos e medicamentos. E deve ser usada pelos juízes para que tomem suas decisões com base em razões técnicas, “e não nos dramas que são colocados em suas mãos”.

“A solução não pode ser passional ou emocional. O juiz está decidindo sobre uma questão técnica, não sobre a vida e a morte das pessoas, [está decidindo] se aquilo pode ser outorgado não àquela pessoa, mas à população brasileira”, afirmou o magistrado, que é integrante do Comitê do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na avaliação do desembargador, é preciso ter responsabilidade de pedir “aquilo que é possível que o Estado entregue a todos os brasileiros”. “Se temos um medicamento que custa um milhão de reais, temos que pensar se o Estado tem condição de entregar o medicamento para todas as pessoas naquela mesma situação”, afirmou.


Fonte: site JOTA, de 29/11/2018

 

Marco Aurélio defende análise de auxílio-moradia pelo plenário

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quinta-feira (29) que o tema do auxílio-moradia a magistrados seja julgado pelo plenário da Suprema Corte. “Não sei se a matéria virá ao pleno, mas tarda vir ao pleno. Já deveria vir há muito tempo, vamos esperar um pouco mais”, comentou o ministro a jornalistas ao chegar para a sessão plenária desta quinta. Marco Aurélio, que já havia sinalizado essa posição nesta semana.

Nesta segunda-feira, 26, o ministro Luiz Fux, individualmente, pôs fim ao benefício e notificou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que regulamentem a matéria, podendo definir eventuais casos de recebimento. Ontem, ao ser questionado sobre o caso vir a plenário, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, apenas respondeu ‘cada dia com sua agonia’.

Como mostrou o Broadcast Político/Estadão, três ministros ouvidos reservadamente indicaram que seria mais apropriado que o tema fosse analisado pelo plenário do STF, em função da amplitude do que foi decidido. O julgamento pelos 11 ministros, no entanto, dependeria da liberação do processo por Fux. No pleno, haveria a possibilidade da Corte Suprema declarar o auxílio inconstitucional. Por outro lado, a volta do pagamento para certas situações é ventilada em função da regulamentação que deverá ser feita pelo CNJ e CNMP.

“O ministro relator, em um voto muito longo e para muitos incompreensível reconsiderou a liminar que implementara. E reconsiderou diante da reposição do poder aquisitivo havido agora há pouco tempo mediante a sanção da lei aprovada pelo Congresso Nacional”, comentou ainda o ministro Marco Aurélio Mello nesta quinta-feira sobre o reajuste salarial dos ministros, assinado por Temer no início da semana.

Na decisão desta segunda-feira, Fux defende legalidade do benefício, previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas ressalva que há um novo contexto com “amazônica repercussão”, diferente de quando estendeu o auxílio a toda magistratura em 2014. O problema orçamentário é citado no contexto em que o fim do auxílio-moradia foi usado como moeda de troca para a aprovação do reajuste de 16,38% no salário dos ministros do STF.


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 29/11/2018


 

Presidente do STF cassa decisão que mantinha aposentadoria de servidores de SC após perda do cargo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que, em sede de tutela provisória, haviam determinado a manutenção de proventos de aposentadoria de servidores cujos benefícios foram cassados em decorrência de processos de demissão e da perda de patente pela prática de atos incompatíveis com as funções que exerciam.

A decisão, proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 91, segue jurisprudência do STF no sentido da constitucionalidade da aplicação da pena de perda de aposentadoria e vale até o trânsito em julgado de cada ação individualmente.

A STP foi requerida pelo estado, que apontou as notórias dificuldades econômicas por que passa e sustentou que o montante que está sendo obrigado a despender com o pagamento dessas aposentadorias é significativo e representa prejuízo irreparável a suas finanças. Em sua defesa, alguns dos servidores que ajuizaram as ações nas quais foram deferidas as liminares alegaram que, antes de serem demitidos, já haviam obtido aposentadoria por tempo de contribuição. Segundo eles, o benefício não poderia ser cassado sob pena de ofensa ao direito adquirido e afronta ao regime distributivo que rege o sistema previdenciário.

Danos irreparáveis e efeito multiplicador

O ministro Dias Toffoli lembrou que a matéria de fundo não é nova no STF e que decisões contrárias à pacífica e cristalizada jurisprudência do Supremo sobre o tema “têm inegável condão de trazer danos irreparáveis aos cofres públicos”, sobretudo por se tratar de responsabilidade de caráter alimentar, insuscetível de repetição.

O presidente do Supremo destacou também que o efeito multiplicador de ações com o mesmo objeto não pode ser desprezado, pois pode alcançar, em curto período de tempo, uma cifra que não se mostra desprezível e que tem o poder de contribuir ainda mais para o desequilíbrio das contas de Santa Catarina, “pouco importando, para tal constatação, perquirir-se da origem dessa inegável situação”.

Ao deferir o pedido de suspensão das tutelas provisórias, o ministro Dias Toffoli ressaltou que o pagamento de proventos de aposentadoria a quem foi condenado à perda do cargo público “por razões nada nobres” não autoriza que se estabeleça juízo de valor acerca da possibilidade da continuação desses pagamentos, ainda que por razões humanitárias. “Muito do estado ruinoso das finanças públicas hoje vividas pelo Estado de Santa Catarina (e por outros, em igual situação) deve-se ao comportamento nada edificante de servidores como esses arrolados nestes autos”, concluiu.


Fonte: site do STF, de 29/11/2018

 

 

Após STF suspender ações sobre expurgos, STJ determina remessa de processos às instâncias de origem

Em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão nacional das ações sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estejam atualmente na corte.

A decisão foi tomada pelo colegiado nesta quarta-feira (28), em questão de ordem apresentada pelo ministro Raul Araújo em recurso especial. No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão no sentido de remeter às instâncias ordinárias todas as ações sobre as diferenças em vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor e Collor II).

Na última terça-feira (27), também em julgamento de recurso especial relacionado aos expurgos, a Quarta Turma havia decidido, sob relatoria do ministro Salomão, pela suspensão do processo e encaminhamento dos autos à instância de origem.

Prejuízo aos acordos

O STF determinou a suspensão das ações pelo prazo de 24 meses, contado a partir de fevereiro deste ano, data de início do período para os poupadores decidirem sobre sua adesão ao acordo coletivo homologado naquele tribunal.

Segundo o relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, embora o sobrestamento das ações sobre o tema tenha sido uma das cláusulas do acordo entre bancos e poupadores, os órgãos judiciais das instâncias de origem têm dado prosseguimento às execuções, fato que tem prejudicado a adesão ao acordo.

Repercussão geral

O ministro Luis Felipe Salomão apontou que, no julgamento dos Recursos Extraordinários 632.212, 626.307 e 591.797, o STF reconheceu a existência de repercussão geral na discussão sobre os expurgos inflacionários.

Ele destacou que, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, após o julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral ou de recurso especial repetitivo, os tribunais de segundo grau têm como opções negar seguimento ao recurso, retratar-se para se alinhar à tese adotada ou manter o próprio acórdão e remeter o recurso aos tribunais competentes.

“Nesse panorama, cabe ao Superior Tribunal de Justiça determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso especial”, afirmou o ministro.

Conforme o voto do ministro na questão de ordem, após a publicação do acórdão do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os tribunais de segundo grau deverão adotar uma das seguintes providências: a) na hipótese de a decisão originária coincidir com a orientação do STF, seja negado seguimento ao recurso especial ou encaminhado ao STJ para análise de questões que não ficaram prejudicadas; b) caso o acórdão contrarie a orientação do STF, seja realizado o juízo de retratação e considerado prejudicado o recurso especial, ou encaminhado ao STJ no caso da existência de questões não prejudicadas; c) se mantido o acórdão divergente, o recurso especial seja remetido ao STJ.

 

Fonte: site do STJ, de 29/11/2018

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*