STF discutirá honorários a procuradores do RJ em plenário físico
Pedido de destaque do ministro Luiz Fux, do STF, retirou do plenário virtual julgamento em que se discutia se o recebimento de honorários sucumbenciais por procuradores do Estado do RJ é constitucional. Agora, a análise será reiniciada em plenário físico, em data a ser agendada. Relator, ministro Nunes Marques votou no sentido de que o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente não exceda o teto remuneratório constitucional. A PGR ajuizou ação em 21 Estados contra normais que dispõem sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores, com o argumento de afronta aos artigos 5º, caput; 37, inciso XI; e 39, parágrafos 4º e 8º, da Constituição Federal. Clique aqui para a reportagem.
Fonte: Migalhas, de 30/10/2023
Tarcísio vê rebelião de procuradores com plano de empoderar ex-controlador de Bolsonaro
O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) entrou em um cabo de guerra com procuradores do estado devido ao projeto de transferir procedimentos administrativos disciplinares contra servidores à CGE (Controladoria-Geral do Estado). O órgão é chefiado por Wagner Rosário, que foi o titular da CGU (Controladoria Geral da União) no governo de Jair Bolsonaro (PL), onde ele trabalhou também com Tarcísio, ex-ministro da Infraestrutura. A mudança foi incluída em uma PEC (proposta de emenda à Constituição) enviada à Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) que permite a transferência de verba da educação para a saúde. A prática de incluir assuntos não relacionados ao projeto original é conhecida como jabuti, um meio usado pelos governos como atalho para passar temas de seu interesse, o que é criticado pelos procuradores e pela oposição. Acesse aqui a publicação impressa.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/10/2023
STF julgará momento de cobrança do difal de ICMS em 22 de novembro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta do plenário físico de 22 de novembro as ADIs 7.066, 7.070 e 7.078. As ações tratam do momento de cobrança do diferencial de alíquota (difal) do ICMS: se é necessária a observância de noventena ou anterioridade anual para a cobrança do valor a não contribuintes do imposto. O diferencial consta na Lei Complementar 190/22, publicada em 5 de janeiro de 2022.
As ações começaram a ser apreciadas em ambiente virtual, mas o julgamento foi interrompido por pedido de destaque da ministra Rosa Weber, quando o placar estava em 5 a 3 para que a cobrança fosse feita apenas a partir de 2023. Agora, a contagem de votos será reiniciada do zero.
A interrupção, em 12 de dezembro de 2022, ocorreu após reunião da então presidente do Supremo com governadores, que apontaram perdas de arrecadação na ordem de R$ 11,9 bilhões ao ano caso a cobrança seja válida apenas a partir de 2023.
Desde a regulamentação do difal de ICMS pela LC 190, estados e contribuintes divergem sobre o início dos seus efeitos, se em 2022 ou em 2023. Enquanto os estados defendem a possibilidade de cobrança do diferencial já no ano de publicação da lei, ou seja, 2022, os contribuintes entendem que haveria desrespeito aos princípios constitucionais da anterioridade nonagesimal (a chamada noventena) ou anual, que prescrevem a observância de prazo de 90 dias ou a partir do ano seguinte na instituição ou majoração de tributo.
Posições dos ministros
Em seu voto no plenário virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a LC 190/22 não institui ou majora tributo e, portanto, não precisa observar as anterioridades. No entanto, Moraes entendeu que é constitucional o dispositivo segundo o qual as novas definições de contribuinte, local e momento do fato gerador do difal do ICMS podem produzir efeitos no primeiro dia útil ao terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal do difal, com informações aos contribuintes sobre as mudanças. Trata-se do artigo 24-A, parágrafo quarto, da Lei Kandir (LC 87/96), incluído pela LC 190/2022.
O ministro Edson Fachin abriu divergência. Para o julgador, a lei complementar corresponde à instituição ou majoração de tributo e, assim, deve observar as duas anterioridades: a dos 90 dias e a anual. Na prática, isso autoriza a cobrança a partir de 2023. Fachin foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber.
Já o ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente do relator ao reconhecer a legitimidade do legislador em determinar expressamente a observância da noventena. Caso o entendimento de Toffoli prevaleça, a cobrança será válida a partir de 5 de abril de 2022. O ministro Gilmar Mendes o acompanhou.
Dessa forma, formou-se placar de 5 votos para permitir a cobrança a partir de 2023 e três votos favoráveis à cobrança a partir de março ou abril de 2022. Neste ponto, houve o pedido de vista da ministra Rosa Weber.
Fonte: JOTA, de 27/10/2023
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo participa do Fenalaw 2023
O Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (GAERFIS) e o Grupo Especial de Atuação do Contencioso Geral (GEAC) representaram a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) na edição comemorativa de 20 anos da Fenalaw 2023, realizada de 25 a 27 de outubro, no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo (SP).
A Fenalaw é a maior feira congresso do mercado jurídico da América Latina e a PGE/SP participou de dois painéis. O procurador do Estado chefe do GAERFIS, Alessandro Junqueira, participou do painel “Parcerias no setor público: A modelagem de atuação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo (CIRA/SP) – Gestão e compartilhamento de informações”. O painel contou ainda com a presença do promotor de Justiça Luiz Henrique Cardoso Dal Poz e do auditor fiscal da Receita Estadual Márcio Rodrigues da Costa Araújo.
De acordo com Alessandro Junqueira, “o evento possui grande alcance, com a participação de 400 palestrantes para um público de cerca de 8 mil pessoas, em oito auditórios. Além disso, foi mais uma importante oportunidade de participar de um evento em conjunto com os nossos parceiros do CIRA/SP (Secretaria da Fazenda e Ministério Público)”.
O segundo painel envolvendo a Procuradoria tratou do tema “Lei federal n. 8.429/92 – Inovações normativas e os novos de acordos de não persecução civil”, e teve a participação da procuradora do Estado Renata Lane, do GEAC, e do promotor de justiça Silvio Marques. “Participar desse evento permite demonstrar a relevância do trabalho realizado dentro da PGE/SP, como colegitimado, no combate à corrupção, e como temos enfrentado as recentes alterações legislativas”, afirmou a procuradora.
Além da presença dos procuradores do Estado, o evento contou com profissionais de departamentos jurídicos de grandes e pequenas empresas e de instituições, agentes públicos, advogados, sócios e líderes de escritórios de advocacia.
Fonte: site da PGE-SP, de 27/10/2023
Comunicado do Conselho da PGE
EXTRATO DA ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 27/10/2023
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/10/2023 |