30/10/2019

Decisão do TJ-SP enaltece atuação da PGE contra a sonegação fiscal

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sede de Agravo de Instrumento, decisão de primeira instância proferida em Ação Cautelar Fiscal ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), por meio do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (GAERFIS), na quarta-feira (16).

A cautelar fiscal foi uma das medidas adotadas em decorrência da Operação “Falsa Beleza”, ocorrida no dia 16 de agosto, realizada em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Gaeco) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ). Essa ação judicial objetiva o reconhecimento da existência de um grupo econômico de fato, a responsabilização de dez pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema e a indisponibilização de bens para garantia e satisfação do crédito tributário, no valor de R$ 88 milhões de reais.

Segundo a liminar deferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Cotia, “a vasta documentação que acompanha a inicial indica diversas circunstâncias que caracterizam o grupo econômico de fato e a confusão patrimonial que impediu a satisfação das execuções ajuizadas” e “todas essas circunstâncias, devidamente comprovadas nos autos, indicam a existência de grupo econômico com garantia cruzadas, trocas de funcionários repartição de bens e direitos como as patentes”.

O Acórdão, além de confirmar integralmente a decisão de primeira instância, ressaltou a atuação da PGE no combate à sonegação fiscal. Segundo a decisão, o trabalho da instituição foi enaltecido. “Avançando na análise do recurso, registre-se que a peça vestibular de 82 laudas, apresentada pela Procuradoria do Estado, revela o árduo e valioso trabalho realizado pelo Estado, a fim de elidir a sonegação fiscal (...) cumpre salientar que a natureza fiscal dos tributos, matiz primordialmente arrecadatório, visa onerar a atividade empresarial justamente para devolver à sociedade os bens e serviços públicos a serem entregues pelo Estado de Direito (...) os Procuradores realizaram relevante trabalho contra a evasão de divisas, a fim de manter hígido o Estado que entrega serviço público de qualidade ao cidadão. Aliás, importa mencionar, quem não resguarda a sociedade da má sorte é o empresário que corrompe o sistema tributário e fiscal, rompendo barreiras e utilizando offshores para mascarar operações mercantis sobre as quais incide tributação”.

A sustentação foi realizada pelo Procurador do Estado e integrante do GAERFIS, Paulo David Cordioli.


Fonte: site da PGE-SP, de 29/10/2019

 

 

STF julgará com repercussão geral opção pelo novo regime de previdência complementar

Nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram, no plenário virtual, para que seja julgado pelo pleno presencial, no mérito, com repercussão geral, recurso extraordinário no qual se discute o direito de opção do servidor público federal, oriundo de cargo público de outro ente da Federação (estado, município ou Distrito Federal), pelo novo regime de previdência complementar ou pela permanência no antigo.

O relator do RE 1.050.597, Edson Fachin, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional (artigo 40, parágrafo 16) em face do Regime de Previdência Complementar (Lei 12.618/2012). Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O leading case chegou ao STF em face de acórdão de turma recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul confirmando sentença que julgou improcedente pedido de aplicação da sistemática previdenciária anterior à instituição do RPC de 2012, e manteve a vinculação do autor ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais, considerando-se o ingresso no serviço público municipal em fevereiro de 2008.

Relator

Na manifestação já aprovada na prática pelo plenário virtual (o prazo de votação vai até esta quinta-feira, 31/10), o ministro-relator Edson Fachin destacara:

– “A controvérsia em tela consiste na definição do termo ingressado no serviço público, à luz do art. 40, parágrafo 16, do Texto Constitucional, para fins de definição do direito de opção do servidor público federal, oriundo de cargo público de outro ente da federação, ao novo regime de previdência complementar ou pela permanência no antigo, visto que não há referência expressa no dispositivo constitucional a qualquer ente federado. Em outras palavras, trata-se de se definir o alcance da expressão ingressado no serviço público, para fins de opção quanto ao regime de previdência a ser adotado, considerando-se ou não o vínculo anterior com o serviço público distrital, estadual ou municipal.

Registre-se que esta Suprema Corte já enfrentou a situação dos autos em sessão administrativa realizada em 29.11.2017, nos autos do Processo Administrativo 353.844, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, ocasião em que se reconheceu a possibilidade de manutenção do regime previdenciário dos servidores oriundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, sem interrupção, ingressaram no Supremo Tribunal Federal após a criação da FUNPRESP-JUD.

Registre-se que a mencionada Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, é objeto de discussão nas ADIs 4.863, 4.885 e 4.946/DF, todas de relatoria do Min. Marco Aurélio, ainda pendentes de julgamento pelo Plenário desta Suprema Corte, circunstância que não influencia no reconhecimento da repercussão da repercussão geral da presente causa.

Ressalte-se que a matéria veiculada no presente recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto e apresenta relevância, considerando, sobretudo, que envolve interesse de toda a categoria de servidores públicos federais egressos de outros entes federativos, detentores de cargos efetivos, após a instituição do regime de previdência complementar”.

 

Fonte: site JOTA, de 29/10/2019

 

 

Davi Alcolumbre traça calendário para a PEC Paralela

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou na noite desta terça-feira (29) que conversará com a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), sobre o andamento da PEC que amplia o alcance da reforma da Previdência, a PEC paralela (PEC 133/2019). Segundo ele, a PEC deve ser votada na CCJ no dia 6 de novembro. No mesmo dia, a proposta deverá ser votada no Plenário do Senado e enviada para a análise da Câmara dos Deputados.

O presidente do Senado também declarou que, logo após a votação da PEC Paralela, será pautado o projeto que trata das aposentadorias de trabalhadores em condições de periculosidade. Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a matéria deve ser enviada ao Congresso na próxima semana.

Prescrição

Davi também informou que vai se reunir na próxima terça-feira (5) com as lideranças partidárias para tratar da sugestão do Supremo Tribunal Federal (STF) de alterar o Código Penal, com o objetivo de impedir a prescrição de ação penal quando houver recurso processual. A medida evitaria a extinção da punibilidade por prescrição nos tribunais superiores. O ofício foi lido na sessão desta terça-feira no Plenário, causando a reação de vários senadores.

— Eu respeito a manifestação de todos os senadores. Mas em nenhum momento houve intromissão do Supremo — declarou, acrescentando que a PEC sobre a prisão em segunda instância “não está no radar” (PEC 5/2019).


Fonte: Agência Senado, de 29/10/2019

 

 

TJ-SP fala em austeridade, planeja gastos bilionários e reclama de cortes

Apesar de ter ampliado medidas de austeridade financeira, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem ao mesmo tempo batalhado para viabilizar dois gastos bilionários e ainda manter os atuais níveis de despesas do órgão.

Isso fez com que a corte, de 43 mil servidores e orçamento anual que ultrapassa os R$ 10 bilhões, esbarrasse em órgãos de controle como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o TCE (Tribunal de Contas do Estado) e até em seus próprios integrantes.

Os planos de gastos de maior repercussão são o contrato para uso de uma plataforma da Microsoft (ao custo de R$ 1,3 bilhão em cinco anos) e a retomada da discussão sobre a construção de um novo prédio (estimado em R$ 1,2 bilhão), que abrigaria os gabinetes dos 360 desembargadores.

O governo paulista, sob o comando de João Doria (PSDB), diz que o gasto com esse prédio teria de sair do orçamento do tribunal, e não do Executivo.

Presidente do Tribunal de Justiça até o final deste ano, o desembargador Manoel Pereira Calças, 69, tem argumentado que, no futuro, tanto a contratação da plataforma digital como o uso do edifício trarão economia ao Poder Judiciário estadual.

Ao se apresentar como um defensor de mais eficiência na corte, ele diz que foi responsável por “adotar medidas reputadas duras e impopulares”. Especializado em direito privado e empresário do ramo agropecuário, o desembargador tenta imprimir uma imagem de bom gestor, com projeções de longo prazo.

Segundo o tribunal, as medidas da atual gestão produzirão em cinco anos uma economia de cerca de R$ 500 milhões ao renegociar e rever contratos administrativos, devolver prédios alugados e reduzir custos, como os de transportes.

No entanto, os cortes de despesas do mandato de Pereira Calças acabaram ofuscados pelas discussões a respeito de novos contratos e também da necessidade de limitar despesas com pessoal.

Dados levantados pelo Justa, um projeto de pesquisa do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), apontam que, em valores corrigidos, de 2013 a 2018, o gasto anual do TJ-SP teve um leve aumento (cerca de 5%), enquanto o do governo estadual caiu 11%.

O contrato com a Microsoft, que faria a empresa assumir a plataforma de processos eletrônicos sem licitação, acabou suspenso pelo CNJ. Já o processo de contratação do projeto executivo do novo prédio, no valor de R$ 25,3 milhões, foi contestado pela desembargadora Maria Lúcia Pizzotti e acabou adiado.

A magistrada pediu mais transparência na licitação e divulgação dos detalhes da obra. Diante dos questionamentos, o magistrado relator determinou sigilo sobre os questionamentos até finalizar seu voto.

Apesar do discurso de austeridade, houve casos recentes em que a cúpula do TJ teve que negociar ou pedir a reversão de medidas externas que travavam gastos do órgão. Os entraves geraram críticas dos desembargadores a outras entidades e até conflitos entre os seus próprios magistrados.

Um exemplo é o embate com o TCE, que mudou o cálculo de previsão de receita líquida do estado e passou a considerar que o Judiciário de São Paulo tinha chegado, no primeiro quadrimestre, a um gasto equivalente a 96,97% do limite estabelecido com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao longo do restante do ano, se essa despesa ultrapassa 95% do teto, há uma série de medidas que passam a ser vetadas, como contratações, reajustes e remunerações.

Ainda assim, em agosto, Pereira Calças propôs criar dois novos cargos de advogados para a defesa do tribunal. Apresentou a proposta no Órgão Especial, que reúne os 25 magistrados da elite do TJ.

“[Me] falam que o momento não é adequado. Quem tem que ver se o momento é adequado ou não sou eu. Senão vou embora para casa”, afirmou, durante a sessão.

A medida sofreu oposição de outros desembargadores. Quando o corregedor Geraldo Pinheiro Franco pediu para Pereira Calças aguardar até que fosse firmado um acordo com o TCE que flexibilizasse a situação do TJ, o presidente retirou o assunto da pauta, deixou o plenário no meio da sessão e os cargos não foram criados.

Pereira Calças depois firmou um acordo com o TCE, em setembro, e nesse ficou definido que o TJ terá que adequar os gastos de pessoal ao novo cálculo em um período de dois anos.

Em outra sessão, o presidente do órgão se revoltou com uma decisão liminar do CNJ que suspendeu um auxílio de R$ 3.500 anual aos desembargadores para a compra de livros e softwares —no último dia 4 de outubro, essa decisão acabou revogada por outro conselheiro do CNJ.

Sem contar auxílios e gratificações, um desembargador do TJ-SP recebe salário mensal de R$ 35,4 mil.

“Nós não conseguimos trabalhar porque o CNJ a cada momento nos barra e eu não sei mais o que fazer com o CNJ”, disse Pereira Calças na sessão, em tom de desabafo.

“A cada hora eles fazem alguma coisa quebrando a autonomia do Tribunal de Justiça. Eles querem interferir em tudo. Todos os demais tribunais estaduais têm isso [auxílio livro e software]. Se o problema for [a falta de uma] lei estadual, eu já conversei na Assembleia [Legislativa] e eles aprovam essa lei em uma semana.”

A discussão avançou, e outro desembargador, Ferraz de Arruda, tomou a palavra. Disse que o CNJ promove um “avanço no erário público” ao interferir em questões internas dos orçamentos dos tribunais estaduais.

A situação financeira do Tribunal de Justiça também é alvo de reclamações de entidades que representam os servidores. Para evitar o aumento das despesas, a corte suspendeu a posse de 82 escreventes que passaram em concurso. Eles só foram admitidos após entrarem com um recurso judicial.

Outra categoria, a dos assistentes sociais e psicólogos, aponta cem vagas para a categoria sem preenchimento no TJ. “Um processo de Vara de Família no fórum de Santo Amaro está demorando, em média, quase dois anos para começar. Os pais se separam e a criança tem quatro anos. A guarda só vai ser definida quando ela tem seis”, diz Maricler Real, presidente do sindicato que representa os profissionais na Justiça de São Paulo.

OUTRO LADO

Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo diz que o novo prédio criará uma economia de R$ 58 milhões por ano só em aluguéis que deixarão de ser pagos pela corte. Outras despesas, como transportes, segurança e energia, afirma a corte, também serão reduzidos.

"Não se trata simplesmente de fazer um prédio novo, mas, efetivamente, permitir a eliminação de um custo de aluguel substancial de diversas edificações, além de sustentação de toda uma estrutura logística descentralizada e replicada desnecessariamente em várias localidades distintas, aglutinando-as em um único ponto", diz o tribunal, em nota.

O presidente do TJ estima que, ao ficar pronto, o novo prédio já estará pago em dez anos. Ele afirma que a implantação do prédio foi idealizada em 1975, e não em sua gestão.

Já o contrato da Microsoft, argumenta o tribunal, é mais vantajoso "pois permite a substituição de seu sistema atual por um único sistema mais moderno, que atue em todas as competências, válido para processos físicos e digitais, beneficiando-se de tecnologia de ponta, permitindo, ainda, a incorporação de forma dinâmica das tecnologias disponíveis em nuvem —tais como inteligência artificial—, de forma consideravelmente menos onerosa."

"O investimento do TJ-SP nesses 5 anos de contrato com a Microsoft, permitiriam em 3 anos o encerramento do contrato atual e, em 10 anos, a economia total de cerca R$ 1 bilhão", afirma.

Além disso, o tribunal diz que a contratação "eliminaria a pressão por contratação de mais mão de obra em razão da viabilização da maior automatização de tarefas".

A respeito dos psicólogos e assistentes sociais, o tribunal afirma que "está analisando a evolução dos limites da LRF, frente às receitas do Estado de São Paulo, mês a mês para que possa nomear novos profissionais das áreas técnicas".

O presidente do TJ-SP tem dito que o contrato com a Microsoft, mais eficiente, é essencial para aliviar a despesa com pessoal da corte.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/10/2019

 

 

Advocacia Pública: a carreira do futuro

POR MARCELINO RODRIGUES, Presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe)

A figura do advogado público tem ganhado cada vez mais um destaque que vai muito além da representação judicial de governos de ocasião. Trata-se, antes de tudo, de uma advocacia de Estado.

Na seara federal, o artigo 131 da Constituição Federal especifica que, além de representar judicial e extrajudicialmente a União, cabe à AGU exercer as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo. Os advogados públicos federais, nesse sentido, têm importante papel na análise jurídica sobre a viabilidade das políticas públicas de saúde, educação, desenvolvimento, meio ambiente, entre outros. Exercem, ainda, um papel de controle interno no sistema de checks and balances do Estado.

O papel de Estado exercido por advogados públicos federais fica evidente observando-se sua atuação na última década. A Advocacia-Geral da União (AGU) tem feito um trabalho com base na prevenção, conciliação e arbitragem em detrimento da judicialização das causas.

Atualmente, com o judiciário com quase 100 milhões de processos aguardando julgamento e uma carga média de 5,9 mil processos por magistrado, a conciliação não é apenas desejável: é necessária e urgente. Por seu caráter desburocratizado e democrático (é um instrumento que facilita o acesso ao direito fundamental à Justiça) dir-se-ia, mesmo, que nela está o futuro do Direito. Se de fato é assim, a Advocacia Pública Federal já está no futuro.

Em 2007, a AGU criou a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). No mesmo ano, identificou 147 processos no STF e 400 processos no STJ envolvendo disputas entre a União, seus órgãos e autarquias federais. Eram órgãos e entidades da mesma unidade da Federação litigando entre si.

A partir dos dados do levantamento, já foram realizadas 200 câmaras de conciliação para resolver esses litígios, ajudando a desafogar a pauta desses tribunais e gerando uma economia de mais de R$ 2 bilhões.

Outras frentes em que a AGU tem se destacado são as ações de improbidade e os acordos de leniência, que também ajudam a evitar a judicialização.

Desde 2009, o órgão tem estruturas especificas para atuar na defesa da probidade, tanto na procuradoria responsável pela administração direta federal: o Departamento de Patrimônio e Probidade, junto à Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Divisão de Defesa da Probidade, junto à Procuradoria-Geral Federal (PGF). Tal atuação foi, inclusive, premiada pelo Instituto Innovare em 2011. Para se ter uma ideia do peso da AGU nas ações de improbidade no âmbito federal, apenas a PGF (que atua na representação judicial de autarquias e fundações públicas), com uma equipe nacional de 7 procuradores, ajuizou cerca de 328 ações de improbidade administrativa em 2017.

Esses resultados demonstram a necessidade de resguardar os instrumentos que permitem à Advocacia Pública Federal exercer seu papel de Estado, como a legitimidade para propor ações de improbidade administrativa.

A AGU também tem exercido uma importante parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) na condução do Programa de Leniência Federal, com importantes resultados alcançados. Até o momento, nove acordos foram firmados com recuperação de R$ 11,5 bilhões para os cofres públicos.

Dessa forma, resta evidente a importância que a Advocacia Pública tem conquistado nos últimos tempos, nesse papel de defesa do erário público, bem como de evitar a ocorrência de desvios no nascedouro, cumprindo o seu papel enquanto Função Essencial à Justiça.

MARCELINO RODRIGUES – Presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). Procurador da Fazenda Nacional desde 2009. Mestrando em Administração Pública pela Universidade de Lisboa. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2006). Assessor Jurídico Especial do Ministério Público do Estado do Ceará (2006/2009). Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional DF (Gestão 2016/2018). e institucionais do Poder Judiciário e de seus membros”, concluiu.

 

Fonte: site JOTA, de 29/10/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam CONVOCADOS os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Reforma Tributária para a reunião do grupo, que ocorrerá no dia 01-11-2019, das 08h às 12h30, no auditório do Centro de Estudos da PGE, situado à Rua Pamplona, 227 - 3º andar.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/10/2019

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