30/9/2021

Integrantes do Jovem Cidadão farão estágio na Procuradoria Geral do Estado

O prefeito Edinho assinou nesta quarta-feira (29) um convênio com a sede regional da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para que participantes do programa Jovem Cidadão (do ensino médio e do ensino técnico) façam estágio remunerado na Seccional de Araraquara da Procuradoria.

“Fico muito feliz com a realização dessa parceria. Isso mostra que o programa da Prefeitura é referência regional. Esses jovens que farão o estágio na Procuradoria terão a oportunidade de desenvolver atividades administrativas e acompanhar de perto o meio jurídico, podendo até seguir a carreira futuramente. Agradeço muito à Procuradoria pela confiança no Jovem Cidadão”, afirmou Edinho.

O programa foi criado na primeira passagem de Edinho pela Prefeitura, iniciada em 2001, e retomado em 2017. “O Jovem Cidadão é um programa muito importante para nós, pois oferece oportunidade de estágio a estudantes dos ensinos médio, técnico e superior. Além de garantir o início da experiência profissional, o pagamento da bolsa-auxílio ajuda o aluno a permanecer estudando”, destaca o prefeito.

Desde a retomada do programa, 427 jovens já passaram pelo Jovem Cidadão, sendo que 122 estagiários estão atuando na Prefeitura no momento.

Alexandre Ferrari Vidotti, procurador do Estado e conselheiro eleito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, falou em nome dos procuradores sobre o convênio. “É uma parceria muito importante, porque, além de prestigiar esse relevante programa de cunho social e educacional, irá nos auxiliar bastante nas atividades do dia a dia que contribuam para o interesse público”, explicou o procurador.

Representando a Procuradoria, também estiveram presentes o procurador-chefe da Regional de São Carlos, José Thomaz Perri; a diretora da Regional de São Carlos, Daiane Giacomeli; o chefe da Procuradoria Seccional de Araraquara, João Luís Faustini Lopes; o chefe da Subprocuradoria de Araraquara, Paulo Henrique Moura Leite; e a chefe da Subprocuradoria Fiscal de Araraquara, Giovana Polo Fernandes.

Ainda participaram da assinatura a secretária de Justiça, Modernização e Relações Institucionais, Mariamália de Vasconcellos Augusto; o secretário de Administração, Adriano Altieri; o procurador-geral do Município, Rodrigo Cutiggi; e a subprocuradora-geral de Assuntos Administrativos, Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva.

 


Fonte: site da Prefeitura de Araraquara, de 30/9/2021

 

 

Senado aprova projeto de nova lei de improbidade, que volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto da nova lei de improbidade administrativa (PL 2.505/2021). Entre as mudanças em relação à legislação atual (Lei 8.429, de 1992), o projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo. A matéria volta à Câmara dos Deputados para nova análise.

Antes de ser votado em Plenário, o projeto passou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) na manhã desta quarta-feira. A CCJ aprovou a maior parte do texto que havia sido enviado pela Câmara dos Deputados. Relator da matéria, o senador Weverton (PDT-MA) incorporou algumas emendas, que agora precisaram ser analisadas pelos deputados federais (ver abaixo, em "Conteúdo").

Discordância

Após vários senadores manifestarem contrariedade com os termos do projeto, o texto foi levado a votação nominal, onde acabou prevalecendo por 47 votos a 24. As críticas se referiam principalmente a dois pontos. Um deles é a introdução da chamada prescrição intercorrente — quando o processo deve ser arquivado caso se passe um determinado tempo (no caso, quatro anos) entre cada uma das suas etapas. O segundo é a transformação da lista de atos de improbidade no texto da lei em lista "taxativa" — ou seja, apenas os atos relacionados são passíveis de punição. De acordo com a lei atual, a lista é considerada exemplificativa; assim, outras condutas também podem ser enquadradas como atos de improbidade.

Para o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a aprovação do projeto “fulmina” a possibilidade de punição a gestores que cometeram delitos contra a administração pública. Alessandro também disse que, com a decisão, o Senado prejudica sua credibilidade aos olhos da opinião pública.

— Esse projeto não é favorável à transparência e à administração pública, não protege o bom gestor. Instantaneamente, vamos mandar para o arquivo [caso o projeto se torne lei] 40% das ações de improbidade que estão em tramitação, inclusive de membros desta Casa. Eu tenho dificuldade de encontrar outra expressão que não seja “vergonha”. Dá vergonha ver que está sendo votado um projeto em flagrante benefício daqueles que cometeram erros. Ao trazer o prazo da prescrição intercorrente para um parâmetro tão baixo, a gente fulmina o direito de responsabilizar aqueles que erraram — lamentou o senador, que foi o autor do requerimento para a votação nominal.

O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também criticou o texto. Segundo ele, o dispositivo sobre a prescrição intercorrente teria sido feito “sob encomenda” para beneficiar políticos que respondem a processos — entre eles o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

— [O artigo] foi feito por encomenda. É um “jabuti”. A gente aprende aqui em Brasília que jabuti não sobe em árvore; ou é enchente ou é mão de gente. Eu tento dourar a pílula, mas esse artigo é para beneficiar Arthur Lira, foi feito para ele — declarou Randolfe.

O relator do projeto, senador Weverton, observou que a tese da prescrição intercorrente já estava presente na versão original do projeto de lei, que foi elaborada durante a gestão do antecessor de Lira no comando da Câmara, Rodrigo Maia.

Justiça

Weverton defendeu as mudanças na lei de improbidade previstas no projeto, argumentando que o novo modelo traz mais justiça, principalmente, para os prefeitos do país. Ele afirmou que esses gestores muitas vezes sofrem com perseguições judiciais motivadas por disputas políticas locais.

— Às vezes na procuradoria [do município] nem sequer há um concursado. O advogado da campanha virava o procurador e enchia o ex-gestor de ações de improbidade para simplesmente macular ou tentar encurtar a carreira do adversário. Nós temos que fazer essa justiça aos gestores porque podemos aqui elencar dezenas de casos que nos chegaram e que nos deixam confortáveis em dizer que a legislação precisa, sim, ser melhorada.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) também declarou ser favorável ao projeto. Ele citou sua experiência como secretário estadual de saúde de Sergipe, quando, segundo relatou, foi investigado por comprar medicamentos em caráter emergencial para hospitais desabastecidos.

— Não é razoável expor pessoas honestas, que dedicam a sua vida a uma atividade pública, que precisam tomar decisões que implicam salvar ou perder vidas. Governar é um ato muito difícil. Nós devemos pressupor que a maioria dos gestores públicos tem honestidade como guia na sua atuação. Esse projeto define claramente o que pode ser caracterizado como improbidade. Isso é fundamental para o melhor funcionamento do nosso sistema de justiça e para que os gestores tenham liberdade e condição de exercer o seu papel, fruto da vontade popular.

Conteúdo

Em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara, o Senado contém seis alterações, que agora serão avaliadas pelos deputados federais:

A definição de improbidade administrativa passa a incluir atos que violam “a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções”

A denúncia por improbidade administrativa é conceituada de forma a diferenciá-la explicitamente da ação civil pública

A mera nomeação ou indicação política não é considerada passível de acusação de improbidade, a menos que se verifique intenção ilícita

O prazo para condução do inquérito passa para um ano (antes, o prazo era de 180 dias)

Em caso de improcedência na ação de improbidade, só haverá a condenação para pagamento de honorários de sucumbência se for comprovada a má-fé

Fica criada a possibilidade de transição de processos para o Ministério Público: esse órgão (que passa a ter exclusividade na condução de processos por improbidade) terá um ano para manifestar interesse em assumir as ações em curso.

 

Fonte: Agência Senado, 30/9/2021

 

 

STJ segue STF e declara ilegal cobrança antecipada de ICMS por decreto

Por Cristiane Bonfanti

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul e, com isso, declarar ilegal a cobrança antecipada, por meio de decreto, da diferença de alíquota de ICMS na entrada, no território gaúcho, de mercadorias adquiridas em outro estado.

A decisão foi tomada em juízo de retratação. Isso significa que o STJ alterou a decisão neste caso, com o objetivo de aplicar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema.

Em 2013, o STJ, no julgamento deste mesmo recurso, entendeu que o estado do Rio Grande do Sul poderia realizar a cobrança, definida previamente por decreto.

Um caso com a mesma temática, no entanto, chegou ao STF, que decidiu de modo diferente. Em julgamento concluído em março de 2021, a Corte concluiu que os estados não podem exigir, por meio de decreto, o recolhimento antecipado do ICMS na entrada de mercadorias que vêm de outro estado. A exigência apenas pode ser definida por meio de lei. A controvérsia foi objeto do RE 598677, no Tema 456, com repercussão geral.

Diante do entendimento do STF, o STJ devolveu o caso para a análise da 1ª Turma, para “eventual retratação”.

Nesta terça-feira (28/9), o relator na 1ª Turma, ministro Sérgio Kukina, afirmou que, pelo entendimento do STF, a cobrança antecipada só poderia ter sido estabelecida por lei em sentido estrito, não por decreto ou por lei genérica.

No caso concreto, o Sindicato do Comércio Varejista de Bagé impetrou o mandado de segurança em março de 2007. Naquele momento, a cobrança antecipada da diferença de alíquota de ICMS era realizada com base no Decreto Estadual 39.820/99 e na Lei Estadual 8.820/89.

Embora o estado tenha argumentado que a cobrança era embasada também em uma lei, o relator explicou que, à época, a Lei 8.820/89, em seu artigo 24, § 7º, tratava o tema de forma genérica, ao afirmar que, “sempre que houver necessidade ou conveniência, poderá ser exigido o pagamento antecipado do imposto, com a fixação, se for o caso, do valor da operação ou da prestação subsequente, a ser realizada pelo próprio contribuinte”.

Em julho daquele mesmo ano, com o caso já tramitando no Judiciário, o governo estadual acrescentou a esse artigo um novo parágrafo, o § 8º, definindo a cobrança de maneira expressa: “o imposto será pago antecipadamente, total ou parcialmente, no momento da entrada no território deste estado, nos recebimentos de mercadorias de outra unidade da Federação”.

“A alteração legislativa em sentido estrito sobreveio apenas em julho do mesmo ano. Então, a partir de julho, sim, o estado do Rio Grande do Sul ingressou no domínio da legalidade e da constitucionalidade, uma vez que passou a ser legítima a exigência do recolhimento antecipado da diferença de alíquota interestadual”, disse Kukina.

O relator afirmou que, desse modo, o entendimento do STF no Tema 456 deve ser aplicado ao caso do Rio Grande do Sul.

“Entendo que, sim, o Tema 456 deve ser aplicado ao presente caso, ainda que a decisão possa beneficiar o sindicato e suas associadas apenas nos meses subsequentes, de março a julho”, disse Kukina.

O ministro do STJ explicou que, assim, com a nova decisão, o sindicato e as empresas associadas a ele ficam protegidos de qualquer autuação pelo não recolhimento antecipado de ICMS na entrada de mercadorias adquiridas em outros estados até julho de 2007, quando a lei definiu expressamente que deveria ser realizada a cobrança.

 

Fonte: JOTA, de 29/9/2021

 

 

Recolhimento do ITCMD se baseia na data da constituição do patrimônio

Por José Higídio

Conforme a Súmula 114 do Supremo Tribunal Federal, o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) não é exigível antes da homologação do cálculo. Assim, a 9ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, em liminar, garantiu a um herdeiro único o recolhimento do ITCMD isento de multa, juros e correção monetária, apesar de o falecimento ter ocorrido há quatro anos.

Após juntar os documentos necessários, o herdeiro tentou expedir a guia do ITCMD no site da Fazenda do Estado de São Paulo. Porém, foi surpreendido com a cobrança de multa, juros e correção monetária desde a data do óbito, em 2017. Por isso, acionou a Justiça, representado pelo advogado Paulo Vitor Alves Mariano, do escritório Mazzotini Advogados Associados.

A Lei Estadual 10.705/2000, de São Paulo, estabelece o prazo de 180 dias a partir da abertura da sucessão para recolhimento do imposto. Para além disso, esstá sujeito à taxa de juros e outras penalidades cabíveis.

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, porém, observou que não havia nenhum bem a ser transmitido à época do falecimento. Isso porque os únicos bens — quotas societárias — estavam em discussão judicial desde 2012.

Apenas no último mês de agosto foi homologado um acordo e definido o valor da herança. Assim, haveria "justo motivo para o não recolhimento do ITCMD no prazo assinalado pela lei".

De acordo com a defesa, a decisão permitiu uma economia de aproximadamente R$ 136 mil ao herdeiro.

1057245-55.2021.8.26.0053


Fonte: Conjur, de 30/9/2021

 

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SFP/PGE Nº 02 de 29 de setembro de 2021

Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 30/9/2021

 

 

Resolução PGE nº 33, de 29 de setembro de 2021

Revoga a Resolução PGE nº 50, de 21 de setembro de 2009 e altera a redação do inciso VIII, do artigo 18, da Resolução PGE nº 27, de 13 de setembro de 2013

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 30/9/2021

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