30/9/2019

Revisão dos vencimentos dos servidores é decisão que compete ao Executivo

No dia 25 de setembro de 2019 o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, interposto por servidores públicos paulistas.

Policiais civis ajuizaram ação na qual pediram indenização pela alegada mora legislativa decorrente da ausência de lei específica prevendo a revisão anual de suas remunerações, em valor correspondente à correção monetária sobre a soma das remunerações percebidas no período não prescrito.

Em contestação, dentre outros fundamentos, a PGE argumentou que o acolhimento do pedido dos autores implicaria em ofensa ao princípio da separação dos poderes, à norma que exige prévia e suficiente dotação orçamentária para a concessão de aumento de remuneração a servidores públicos, e à vedação de vincular vencimentos a índice de inflação, além de desconsiderar as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esclareceu ainda que o Estado de São Paulo não é omisso, pois existe política salarial de seus servidores, com revisão periódica dos vencimentos.

Os Juízos de 1ª e 2ª instâncias acolheram os argumentos de defesa. Os autores então interpuseram recurso extraordinário.

O STF afetou esse recurso como representativo da controvérsia descrita no Tema nº 19 de Repercussão Geral. Ao negar provimento ao recurso, por maioria, firmou a seguinte tese: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

Em seu voto, o Presidente do Supremo, Min. Dias Toffoli, destacou que o Judiciário deve respeitar a competência do Chefe do Executivo, em conjunto com o Legislativo, condicionados pelas circunstâncias concretas de cada período.

Assim, a atuação da Procuradoria Geral do Estado resultou em precedente que tem caráter vinculativo, devendo ser observado por todos os Tribunais do país, garantindo-se a independência do Poder Executivo para fixar a política salarial de seus servidores.

O processo judicial foi acompanhado em 1ª e 2ª instâncias pelas Procuradoras do Estado MARTHA CECÍLIA LOVIZIO, MARION SYLVIA DE LA ROCCA e DULCE MYRIAM HIBIDE CLAVER, da Procuradoria Judicial. Perante o STF, realizou sustentação oral o Procurador do Estado WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR, da Procuradoria de Brasília.

(Proc. nº 0003004-81.2003.8.26.0053)
(Recurso extraordinário nº 565.089)


Fonte: site da PGE-SP, de 28/9/2019

 

 

Reajuste anual a servidor deixa de ser obrigatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigou o Poder Executivo de conceder reajuste anual a funcionários públicos, desde que haja uma justificativa para isso. A decisão foi tomada na quarta-feira e foi considerada extremamente importante por integrantes da equipe econômica.

Caso a posição fosse pela obrigatoriedade da revisão geral anual dos salários, Estados corriam o risco de precisar dar aumentos retroativos para várias categorias, num momento já de profunda crise financeira.

A decisão não foi unânime. Seis ministros votaram pela possibilidade de não dar o reajuste, enquanto quatro votaram pelo dever do aumento sob qualquer hipótese. O processo discutia o direito de servidores estaduais de São Paulo a uma indenização por terem ficado com salários congelados no passado. O processo chegou ao STF em 2007 e tem repercussão geral, com efeito sobre toda a administração pública federal, estadual e municipal.

A Constituição Federal assegura uma revisão geral anual na remuneração dos servidores, cuja ideia é garantir a manutenção do poder de compra com a reposição da inflação. Uma integrante da equipe econômica, porém, ressalta que o artigo foi elaborado no fim da década de 80, quando o país ainda vivia sob o fantasma da hiperinflação. Para essa fonte, esse tipo de dispositivo não faz mais sentido atualmente, sobretudo num contexto de dificuldades fiscais.

Segundo o Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam o ano de 2018 com gastos com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A legislação autoriza destinar até 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a folha de pagamento, mas Estados como Minas Gerais já estão perto de 80%.

Os gatilhos de ajuste não foram acionados antes porque muitos deles maquiaram as contas para se enquadrar artificialmente no limite e continuar contratando novos servidores e dando aumentos salariais.

Teto de gastos

A própria União, embora esteja longe de romper seu limite de gastos com pessoal, enviou uma proposta orçamentária para 2020 sem prever reajustes para servidores civis (só os militares poderão ter aumento, a um custo de R$ 4,7 bilhões).

O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido a necessidade de "quebrar o piso", isto é, controlar o avanço das despesas obrigatórias (como pessoal e Previdência) para evitar um rompimento do teto de gastos, que limita o aumento das despesas à inflação do ano anterior. O gasto com folha na União deve chegar a R$ 323 bilhões no ano que vem - o segundo maior do Orçamento e equivalente a 22,2% do espaço no teto.

A avaliação na área econômica é que a decisão do STF também contribui para dar roupagem legal à decisão do governo federal de congelar os salários de servidores públicos na proposta orçamentária do ano que vem.

O entendimento firmado pela Corte exige que uma justificativa seja enviada ao Legislativo sempre que não houver previsão de revisão geral dos salários do funcionalismo. A maioria no plenário da Corte foi consolidada com o apoio do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que defendeu o respeito à competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o Legislativo, para a tomada de decisão mais adequada sobre os reajustes.

Toffoli apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, entre eles a responsabilidade fiscal, diante dos limites da LRF para gastos com pessoal. Para ele, o direito à recomposição salarial está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período.

Também votaram pela não obrigatoriedade dos reajustes os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (que faleceu no início de 2017), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, até mesmo, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.

Foram vencidos os ministros Marco Aurélio (que era o relator da ação), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

 

Fonte: Revista Época, de 28/9/2019

 

 

Definidos os vencedores do Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto 2019 e do sorteio da viagem a Miami

Durante a assembleia-geral da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, realizada em Fortaleza, na sexta-feira (27), no âmbito do XLV Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, o diretor da Escola Nacional de Advocacia Pública Estadual da Anape, Fábio Capucho, apresentou à plenária os candidatos a serem agraciados com a láurea de melhor tese desta edição do tradicional evento. Em 2019, foram defendidos 58 trabalhos, sendo 29 aprovados com louvor. “Isso mostra a boa qualidade da produção dos nossos colegas”, ressaltou Capucho.

Tendo em vista o momento único que passa a Advocacia Pública, com as prerrogativas da carreira ameaçadas pelo ataque sistemático à percepção dos honorários sucumbenciais por Procuradores dos Estados, e a importância da atuação das Câmaras Técnicas das PGE’s, excepcionalmente, duas teses serão premiadas no XLVI CNPEDF. São elas: “O uso de ambientes virtuais e o fortalecimento da advocacia pública interfederativa – a máxima expressão do federalismo colaborativo e afirmação da autonomia dos estados e distrito Federal”, da Procuradora do Estado do Pará Viviane Ruffeil Teixeira Pereira; e “Da (in) constitucionalidade da apropriação de honorários advocatícios sucumbenciais pelo poder público à luz do direito financeiro e tributário”, do Procurador do Estado do Mato Grosso Luiz Alexandre Combat de Farias Tavares.

Sorteio – Também foi sorteada, entre associadas e associados participantes do Congresso e que se cadastraram no novo site da Anape, uma passagem aérea, ida e volta, para Miami. O prêmio é uma parceria com a Asa Club e não inclui acompanhante. O bilhete deve ser usado a partir de outubro até 12 (doze) de dezembro de 2019. O ganhador foi Walter Campos de Oliveira, Alagoas. A primeira suplente, Maria Sueni de Oliveira, Mato Grosso do Sul, e o segundo suplente, Celso Antônio Carvalho, Santa Catarina.

O site passou por reformulação e, agora, conta com uma área exclusiva para associadas e associados repaginada. Atualizada e dinâmica, a nova Central do Associado possibilita aos Procuradores acessar, de forma simples, os balancetes financeiros da Associação e o Banco de Teses, acompanhar o andamento das ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal e os projetos legislativos de interesse da carreira.


Fonte: site da ANAPE, de 28/9/2019

 

 

Portaria SUBG-CONT 11 de 27-9-2019

Define a competência para análise de dispensa de recursos na hipótese que especifica

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/9/2019

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/9/2019

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