São Paulo terá que devolver ICMS-ST pago a mais antes de outubro de 2016
Empresas de São Paulo têm direito ao ressarcimento dos valores de ICMS - Substituição Tributária (ST) que pagaram a mais mesmo em período anterior a outubro de 2016 - data de corte estabelecida em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento de que o prazo não se aplica aos contribuintes paulistas foi proferido recentemente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). Os ministros do Supremo definiram que as restituições só seriam devidas a partir de outubro de 2016 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593849, que tratou sobre a Lei do ICMS de Minas Gerais. Como o processo foi julgado em repercussão geral, a decisão passou a valer para todos os demais casos que tratam do mesmo tema. Clique aqui para acessar a íntegra da reportagem
Fonte: Valor Econômico, de 30/8/2019
Plenário virtual analisa ADIs contra leis estaduais que tratam de servidores públicos
Em sessão de julgamento virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito de sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 3966, 3174, 3434, 1147, 3456, 4143 e 2986) ajuizadas contra normas que tratam de servidores públicos. Em seis delas, os pedidos foram julgados procedentes pelos ministros da Corte. Entre os temas, estão ações que questionavam leis estaduais que preveem o provimento de cargo sem concurso público.
Santa Catarina
A ADI 3966 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra várias leis do Estado de Santa Catarina que tratavam da progressão funcional, por nível de formação, de servidores públicos estaduais. Como houve a revogação da maioria das normas impugnadas, a análise dos ministros se limitou aos artigos 14 e 15 da Lei Complementar estadual 323/2006. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de julgar procedente a ADI, declarando os dispositivos inconstitucionais. Segundo a argumentação da PGR, as normas estabeleceram hipótese de provimento derivado de cargo, admitindo a transposição de servidores para cargos públicos com atribuições, requisitos de formação e exigências distintos daqueles nos quais estão investidos, hipótese vedada pela Constituição Federal (artigo 37, inciso II). (Leia mais)
Piauí
Na análise da ADI 3434, também proposta pela PGR, os ministros confirmaram medida cautelar anteriormente concedida pelo Plenário e julgaram o pedido procedente a fim de declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de normas do Estado do Piauí que efetivavam, como servidores públicos, prestadores de serviço com cinco anos ou mais de atuação profissional comprovada junto àquela unidade da federação. O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso – pela inconstitucionalidade do artigo 48, caput e parágrafo único, da Lei Complementar 38/2004, na redação dada pelo artigo 3º da Lei Complementar 47/2005 – foi seguido por unanimidade. Os ministros reconheceram ofensa ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a necessidade de aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. (Leia mais)
TRT de Minas Gerais
Por unanimidade, o STF julgou parcialmente procedente a ADI 1147, ajuizada pela PGR, para declarar a inconstitucionalidade de cinco Resoluções Administrativas (116/1989, 106/1991, 161/1992, 28/1993 e 173/1993) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) sobre transformação de cargos. A Corte fixou a seguinte tese de julgamento, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso: "É inconstitucional ato normativo infralegal de tribunal que cria cargo ou função pública, transforma cargo em comissão com aumento de despesa e institui gratificação em favor de servidores públicos".
Distrito Federal
O Plenário declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei 70/1989 e do interior teor da Lei 100/1990, ambas do Distrito Federal, com efeito ex nunc (não retroativo). As normas autorizam a "transposição" de empregado da Proflora S/A, em processo de extinção, para a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, sem a prévia aprovação em concurso público. A Corte seguiu o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido da procedência da ADI 3456. Autora da ação, a PGR sustentou não ser possível à lei autorizar que o empregado público de uma sociedade anônima dirigida pelo Distrito Federal seja transferido, sem concurso público, para fundação pública. Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio, que divergiu do relator quanto ao acolhimento do pedido de modulação dos efeitos da decisão.
Mato Grosso do Sul
Por maioria dos votos, a Corte julgou procedente a ADI 4143, ajuizada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul contra leis que efetivaram servidores públicos sem concurso. Os ministros declararam a inconstitucionalidade dos artigos 5º, parágrafo 4º, e 52, parágrafo 1º, da Lei 2.065/1999 e do artigo 302, parágrafo único, da Lei 1.102/1990, ambas do estado, com efeito ex nunc (não retroativo), nos termos do voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator). Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que divergiu parcialmente quanto ao acolhimento do pedido de modulação dos efeitos da decisão. (Leia mais)
Minas Gerais
Os ministros também examinaram a ADI 2986, proposta pela PGR contra dispositivos de lei de Minas Gerais que permite a readmissão de servidor público que tenha sido dispensado sem processo administrativo entre a data de instalação da Assembleia Nacional Constituinte e a promulgação do Regime Jurídico Único mineiro (Lei 10.254/1990). Por unanimidade dos votos, o STF seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para declarar a inconstitucionalidade da parte final do caput do artigo 40 da Lei estadual 10.961/1992, que tem a seguinte redação: "ou cujo afastamento tenha evitado que adquirisse a estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal". (Leia mais)
Sergipe
Ao julgar improcedente a ADI 3174, proposta pela PGR, o Plenário manteve a validade de trecho de leis de Sergipe que tratam do provimento de cargos comissionados no Judiciário estadual. Segundo a PGR, as normas criaram cargos comissionados que não se destinavam às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A ação só foi conhecida parcialmente, pois as autoridades locais informaram nos autos que já houve a reestruturação do quadro de pessoal do Poder Judiciário estadual, com realização de concurso público para cargos comissionados indicados na petição inicial. A maioria dos ministros seguiu o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que julgavam a ADI parcialmente procedente.
O julgamento das ADIs foi concluído na sessão virtual do dia 22 de agosto.
Fonte: site do STF, de 29/8/2019
Parcelamento do ICMS-ST está aberto até o fim de dezembro
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) reabriu uma nova etapa para o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST). O prazo é até o dia 31 de dezembro e os contribuintes poderão parcelar os débitos inscritos em dívida ativa em até 60 vezes.
A reabertura do parcelamento é mais uma oportunidade que a instituição oferece aos devedores regularizarem suas dívidas. Finalizada em maio, a primeira fase contou com 1.556 adesões e mais de R$ 627,74 milhões foram parcelados. A estimativa é que, até o fim deste ano, o resultado da segunda etapa supere os acordos anteriores. “Acreditamos que os contribuintes de ICMS–ST que desejam regularizar sua situação com o Estado, tenham se organizado para parcelar o dobro do programa anterior, evitando as consequências criminais decorrentes de não recolher esse tributo”, diz a Procuradora do Estado e Chefe da Dívida Ativa, Elaine Motta.
Parcelamento
Entrar em acordo com o Estado para cumprir os compromissos financeiros deve ser uma responsabilidade de todo cidadão. Neste caso, o parcelamento serve para facilitar o pagamento da dívida e, consequentemente, regularizar as pendências do devedor.
Se o ICMS-ST for parcelado em até 20 vezes, não há entrada. A partir de 21 parcelas, a primeira cobra 5% do saldo da dívida e as seguintes serão a diferença do saldo, corrigidas pela Taxa Selic. A partir da quitação da primeira parcela, o contribuinte já consegue a suspensão do protesto e a certidão positiva com efeito negativo.
No site da dívida ativa é possível simular o número de prestações, além de fazer todo o trâmite de parcelamento e emissão de boletos, basta acessar www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Fonte: site da PGE-SP, de 29/8/2019
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Ação questiona constitucionalidade da lei paulista pró cesárea no SUS
O deputado estadual Campos Machado (PTB) entrou com uma ação de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a lei sancionada pelo governador João Doria (PSDB) que garante à mulher em trabalho de parto a opção pela cesárea no SUS, mesmo sem indicação clínica.
Idealizada pela deputada Janaina Paschoal (PSL), a proposta causou polêmica entre entidades de saúde por não ter amparo em evidência científica. Nesta semana, o Conselho Nacional de Saúde também recomendou a revogação da lei e solicitou ao Ministério da Saúde estudos técnicos sobre os impactos dessa proposta.
Entre os argumentos levantados pela ação do PTB estão a falta de competência do estado em legislar sobre tema que seria federal, o aumento de despesa pública sem que tenha sido especificado de onde virão os recursos no orçamento e a adoção de uma política pública que colocaria a mulher e a criança em maior risco.
"Essa lei promove um incentivo desenfreado às cesarianas. Incentivo inconsequente, infundado e irresponsável a um procedimento que deveria ser a exceção, e não regra. Ignorar uma orientação médica chega a ser macabro e irresponsável, colocando em risco a vida de mulheres e crianças", diz Campos Machado.
A advogada Lenir Santos, doutora em saúde pública pela Unicamp, fez uma consulta jurídica sobre o assunto a pedido do Consems (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo) e também entende que a lei fere vários princípios constitucionais.
O primeiro seria o art. 196 da Constituição que determina ser a saúde direito de todos e dever do Estado garantido "mediante políticas públicas que evitem o risco do agravo à saúde".
"O SUS tem regras de organização e funcionamento. A primeiro delas é o da adoção de políticas públicas que preservem a saúde sob todos os aspectos, o que se denomina de princípio da segurança sanitária, o qual não se contrapõe a autonomia da vontade. Segundo essas políticas, o parto natural é que mais previne riscos e o parto cesariano, a exceção, devendo somente ser realizado em situação em que realmente haja necessidade."
Santos também lembra que é competência da União expedir normas gerais sobre as políticas de saúde que reguem o SUS e que já existe portaria do Ministério da Saúde, de 2016, definindo as regras relação ao parto cesariano.
O aumento de cesarianas está associado a complicações obstétricas que levam a hemorragias, que são hoje uma das principais causas de mortalidade materna no país. A despeito disso, o projeto de Janaína Paschoal dividiu as entidades médicas.
Enquanto a Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo) sempre defendeu que o projeto não tem base em evidências científicas e que pode estimular taxas indiscriminadas de cesáreas, que trazem riscos à mulher e ao bebê, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) partiu em defesa da iniciativa, alegando que se opõe à “vilanização” dos partos cesarianos.
Segundo o conselho médico paulista, há eventos adversos decorrentes da demora em se realizar cesariana e por complicações da insistência pelos partos vaginais.
O Brasil é o segundo país com maior taxa de cesáreas no mundo, só perdendo para a República Dominicana (56%). Dos partos feitos no SUS, 40% ocorrem por meio de cirurgias. Na rede privada, o índice chega a 84%.
Para Simone Diniz, médica e professora da Faculdade de Saúde Pública da USP, todo o apoio que a proposta recebeu da população, a despeito da falta de evidência científica, reflete a falta de acesso de mulheres brasileiras a um parto mais respeitoso
“O país só vai superar isso quando chegarmos ao nível dos países desenvolvidos, com as enfermeiras obstetrizes fazendo os partos de baixo risco, deixando para os médicos aqueles com complicações clínicas e obstétricas.”
A violência obstétrica sofrida pelas gestantes no SUS foi o principal argumento usado pela deputada na defesa do projeto. “O que está ocorrendo com as mulheres mais pobres neste país é inadmissível. Com 40 semanas de gestação, os bebês estão prontos para nascer. Mandam mulheres nessas condições voltarem para suas casas, uma série de vezes de ônibus, esperando a hora de o bebê nascer”, afirmou.
Ela diz que, por conta da demora e da insistência no parto normal, os bebês sofrem “anóxia [falta de oxigênio], ficando sequelados para o resto da vida, em virtude da chamada paralisia cerebral”.
Não há dados sobre as taxas de paralisia cerebral no estado de São Paulo ou estudos que determinem se essa ocorrência é maior ou menor em hospitais públicos ou privados paulistas ou que há mais riscos disso acontecer em partos normais, segundo a Sogesp.
Vários estudos apontam que somente 10% dos casos de paralisia cerebral estão relacionados a eventos durante o parto. Os demais (90%) têm causas genéticas ou estão associados a alterações durante o pré-natal ou após o nascimento do bebê.
A entidade também reforça que em nenhum momento se posicionou contra o respeito à autonomia da mulher no sistema público e privado, e muito menos quanto à ampliação do acesso à analgesia de parto.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/8/2019
A Justiça em números
Compilado com base em dados enviados pelos 90 tribunais da Justiça Estadual, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar, o balanço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o desempenho do Judiciário em 2018 dá a dimensão do esforço que a instituição vem despendendo para agilizar a tramitação dos processos e modernizar suas estruturas administrativas.
Segundo o levantamento, entre 2009 e 2018 o estoque de processos em tramitação em todas as instâncias judiciais pulou de 60,7 milhões para 78,7 milhões – um aumento de 30%. Entre 2017 e 2018, contudo, caiu de 79,6 milhões para 78,6 milhões – uma redução de 1,2%. Foi a primeira queda em dez anos. O balanço também mostra que foram impetrados no ano passado 28 milhões de novas ações, com uma redução de 1,9% em relação a 2017.
O levantamento revela ainda que, nos últimos quatro anos, o número de ações julgadas foi maior do que a quantidade de causas novas. Em 2014, o número de novos processos (29 milhões) era superior ao de causas concluídas (28,4 milhões). Já em 2015 foram 27,8 milhões de casos novos, ante 28,6 milhões de processos encerrados. E, em 2018, foram encerrados 31,9 milhões de ações ante 28 milhões de processos novos.
A inversão na tendência que vinha sendo registrada até 2014 se deve a vários fatores, dos quais três merecem destaque. O primeiro fator foi a reforma trabalhista, que entrou em vigor no final de 2017. Ao obrigar a parte derrotada a pagar os horários de sucumbência, entre outras inovações, ela obrigou os trabalhadores a pensar duas vezes antes de fazer uma reclamação. Essa determinação contribuiu significativamente para a redução das ações trabalhistas.
O segundo fator foi o aumento da produtividade dos juízes. Em 2018, foi julgado quase 1 milhão de ações a mais do que em 2017. O índice de produtividade foi de 4,2% – o maior porcentual registrado nos últimos dez anos. Em termos absolutos, foram 32,3 milhões de sentenças, o que significa que cada magistrado julgou, em média, quase oito casos por dia útil durante o ano. O crescimento da produtividade ocorreu em todas as instâncias judiciais.
O terceiro fator foi a expansão do processo de informatização dos tribunais. Em 2018, só 16,2% das ações judiciais entraram no Judiciário ainda na forma de papel. Os 83,8% restantes entraram pela internet, o que propiciou uma tramitação mais econômica e rápida, além de beneficiar cidadãos e empresas que moram e operam em locais afastados dos fóruns. Em termos absolutos, 108,3 milhões de processos foram impetrados nos últimos dez anos em formato eletrônico.
Segundo o balanço do CNJ, uma ação cível leva 2 anos e 5 meses, em média, para tramitar na primeira instância da Justiça Estadual. Já uma ação criminal tem uma tramitação de 3 anos e 10 meses, em média. A Justiça mais rápida é a Federal, onde um processo cível demora, em média, 1 ano e 11 meses para ser julgado. Na ação criminal a média é de 2 anos e 3 meses. O levantamento revela ainda que, na Justiça Criminal, tramitaram 9,1 milhões de ações e foram protocolados 2,3 milhões de novos processos, em 2018. No final do ano passado, havia 1,6 milhão de execuções penais pendentes. Ao longo de 2018, foram iniciadas 343 mil execuções, sendo a maioria – 63,9% – de prisão.
O número de acordos homologados pela Justiça foi de 4,4 milhões. Isso significa que as decisões obtidas por meio de negociação representaram 12% de todos os processos julgados pelos tribunais. O setor que mais promoveu conciliações foi a Justiça do Trabalho – 24% de seus casos foram encerrados por acordo.
Os números do CNJ mostram que as medidas tomadas para modernizar o Judiciário e as reformas legislativas estão dando resultados. Mas ainda há muito o que fazer para que a Justiça possa atender quem dela precisa com maior eficiência e rapidez.
Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 30/8/2019
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PEC paralela deve ser aprovada até o final do ano, afirma Davi
Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, se reuniram nesta quinta-feira (29) para fechar o acordo de votação da chamada PEC paralela nas duas Casas até o final do ano. O relator da reforma da Previdência (PEC 6/2019), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), participou do encontro. Foi ele quem sugeriu a inclusão de estados e municípios na reforma por meio de um texto alternativo que será analisado primeiramente no Senado.
Para Davi Alcolumbre, a PEC paralela vai ajudar a equilibrar as contas dos estados, o que dará, conforme afirmou, solução definitiva ao assunto. Ele ressaltou a importância do debate nas duas Casas, inclusive com os parlamentares da oposição.
— A gente estabeleceu essa agenda de trabalho, numa relação que tem sido de parceria e harmonia entre a Câmara e o Senado. O debate sobre o texto construído pelo senador Tasso ameniza a discussão sobre a inclusão dos governadores, mas também passa a responsabilidade para que eles façam as reformas em seus estados e municípios por lei ordinária, e não emenda constitucional, junto às suas assembleias e câmaras de vereadores.
Davi observou que setores da sociedade que antes resistiam à reforma da Previdência passaram a compreender a importância da medida. Para ele, foi esse entendimento que levou número expressivo de deputados a votarem favoravelmente à PEC 6/2019. Ao lembrar que o Senado está acompanhando o assunto desde que o texto chegou à Câmara, em fevereiro, o presidente observou que os senadores têm o mesmo sentimento de responsabilidade com o país.
Rodrigo Maia cumprimentou Davi, pela condução do trabalho de acompanhamento dos senadores desde que a reforma da Previdência chegou ao Congresso. Para ele, essa medida facilitou o entendimento dos deputados e governadores. O presidente da Câmara disse que já tinha conhecimento da PEC paralela proposta pelo senador Tasso e considerou que a análise terá celeridade, por se tratar de matéria menos polêmica.
— Acredito que, da forma como o relator colocou no texto a questão dos estados e municípios, facilita muito, e isso vai mostrar um engajamento dos governadores e de seus deputados, de forma transparente. Então, assim que o Senado votar a PEC paralela, a Câmara já começa as discussões, para avançarmos o mais rápido possível.
Fonte: Agência Senado, de 30/8/2019
Comunicado do Conselho da PGE I
A Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado CONVOCA, com base no inciso III, do artigo 12, da Deliberação CPGE 25, de 14-04-1993 (Regimento Interno) e no artigo 83, “caput”, da Lei Complementar 1.270, de 25-08-2015, a 2ª Sessão Solene de Posse de Procurador do Estado do Biênio 2019/2020, que será realizada no dia 02-09-2019, às 9h30, na sala de sessões do Conselho, na Rua Pamplona, 227, 1º andar, São Paulo/Capital.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/8/2019
Comunicado do Conselho da PGE II
PAUTA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2019/2020
DATA DA REALIZAÇÃO: 02-09-2019
HORÁRIO 10h
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/8/2019
Comunicados do Centro de Estudos
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/8/2019
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