STF e Planalto chegam a consenso e ministros terão reajuste de 16,38%
O presidente Michel Temer decidiu acatar a proposta orçamentária do Supremo Tribunal Federal (STF) para 2019 que prevê um aumento de 16,38% dos salários dos ministros do STF.
Na negociação liderada pelos futuros presidente e vice-presidente da Corte, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, os magistrados indicaram ao chefe do Executivo que o aumento salarial pode ser compensado pelo fim do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil pago a todos juízes do país.
Para isso, o Supremo deve julgar as liminares dadas por Fux que garantiram o benefício a todos magistrados do país. Com o acordo, o teto constitucional no ano que vem deve saltar de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil.
Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, Temer confirmou que concederá o reajuste e disse que não haverá impacto nas contas públicas. “Com isso [fim do auxílio-moradia], não será preciso fazer nenhuma alteração no orçamento do Judiciário. As coisas se encaixam perfeitamente”, disse.
Como os vencimentos dos magistrados de instâncias inferiores são calculados de acordo com a remuneração dos ministros do STF, o reajuste deve ter um efeito cascata.
Só no STF, o impacto fiscal seria de R$ 2,7 milhões, além de R$ 717,1 milhões para o Poder Judiciário federal.
Além disso, os salários dos desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais, dos procuradores dos ministérios públicos e dos conselheiros dos tribunais de contas são equivalentes a 90,25% do salário do STF. Em alguns estados, esse aumento é automático e em outros dependem da provação de um projeto. No total, o impacto pode chegar a R$ 4 bilhões.
A Constituição trata do teto salarial do funcionalismo no artigo 37 inciso XI, o texto diz que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos não pode “exceder o subsídio mensal” dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos municípios, não pode ultrapassar o salário do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o que ganha o governador, no caso do Poder Executivo, e os desembargadores do Tribunal de Justiça, no caso do Judiciário.
A proposta de inclusão do reajuste no orçamento foi levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski sob argumento de que já tramita no Congresso proposta que atualiza em 16,38% os vencimentos e que seria da “boa técnica” administrativa permitir o debate sobre a recomposição no Congresso.
Na gestão de Lewandowski na presidência do STF, a Corte enviou o projeto de lei que previa um aumento, sendo que o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda aprovação no Senado.
Assim, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 com a previsão do reajuste do STF e o Senado deve finalizar a votação do reajuste dos ministros.
Fonte: site JOTA, de 29/8/2018
Suspenso julgamento sobre terceirização de atividade-fim
Foi suspenso o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Votaram na sessão de hoje (29) os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Até o momento, cinco ministros votaram a favor da terceirização da atividade-fim e quatro divergiram desse entendimento. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (30) com os votos do ministro Celso de Mello e da presidente, ministra Cármen Lúcia.
Até a última sessão plenária (23), haviam votado a favor da licitude da terceirização em qualquer atividade desempenhada pela empresa, seja meio ou fim, os relatores, ministros Luís Roberto Barroso (ADPF 324) e Luiz Fux (RE 958252), e os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin abriu a divergência e foi seguido pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Ricardo Lewandowski. Para a corrente divergente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não viola os princípios constitucionais da legalidade ou da livre iniciativa.
Votos
O ministro Gilmar Mendes, na sessão de hoje, seguiu entendimento dos relatores segundo o qual a Constituição Federal (CF) não impôs um modelo específico de produção. Tendo em vista as novas perspectivas de trabalho no mundo, cada vez mais especializado, faz-se necessária, para Mendes, a flexibilização das relações trabalhistas. “A terceirização é decorrente da própria especialização do trabalho, tendência que, nos últimos séculos, permitiu que as sociedades se desenvolvessem e melhorassem a vida das pessoas”, disse.
Nesse sentido, a Súmula 331 do TST não se coaduna com a realidade empresarial e econômica moderna. “Não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, na contramão de um movimento global de descentralização. Isolar o Brasil desse contexto global seria condená-lo à segregação econômica numa economia globalizada”.
A flexibilização, concluiu o ministro, passa necessariamente por ajustes econômicos, políticos e jurídicos “que resultarão no aumento dos níveis de ocupação e do trabalho formal que, por conseguinte, trará os desejáveis ganhos sociais”.
O ministro Marco Aurélio, por sua vez, acompanhou entendimento da corrente divergente ao lembrar que a jurisprudência que impede a terceirização de atividade-fim já vigora há 32 anos. O verbete do TST, disse, “nada mais fez do que cristalizar longa construção jurídica gestada tanto em sede legal quanto no âmbito da Justiça do Trabalho”.
O ministro citou ainda doutrina que defende que a terceirização abala aspectos essenciais da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no ponto em que inverte a regra geral da indeterminação do prazo contratual para consagrar a temporalidade, inviabiliza o gozo de férias por conta da rotatividade e enfraquece as condições de mobilização e reinvindicação. “Protetivo não é o julgador, não é o TST ou os tribunais regionais de trabalho, mas a própria legislação trabalhista, e ela não pode ser fulminada pelo Supremo, que tem o dever de preservar a Constituição”.
Fonte: site do STF, de 29/8/2018
|