30/7/2020

Procurador-geral do município não pode ser comissionado, diz TJ-SP

O cargo de procurador-chefe ou procurador-geral do município tem atribuições burocráticas e técnicas, em desconformidade com as especificidades e transitoriedade intrínsecas aos cargos em comissão. Esse entendimento foi aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais de criação do cargo de procurador-chefe como comissionado.

Houve muito debate no Órgão Especial e a declaração de inconstitucionalidade das leis de Jales, Mesópolis e Ribeirão Preto se deu por maioria de votos. De um lado, desembargadores entendiam que o TJ-SP estaria violando a autonomia dos municípios ao anular as normas. Do outro, a corrente vencedora defendeu que a função de procurador-chefe do município deve ser reservada a profissionais investidos em cargos públicos, mediante aprovação em concurso.

Na ADI da lei de Mesópolis, o relator foi o desembargador Carlos Bueno. Segundo ele, “a criação de cargos de provimento em comissão, mas destinados a funções burocráticas ou técnicas de caráter permanente é incompatível com os princípios previstos no artigo 111 da Constituição Estadual, e viola o princípio da acessibilidade aos cargos e empregos públicos, artigo 115, I, II e V, da mesma Constituição”.

Em declaração de voto vencido, o desembargador Ferreira Rodrigues afirmou que a função impugnada é de confiança do chefe do Poder Executivo, com atribuições de direção, chefia e assessoramento. Portanto, poderia ser comissionado. “É hipótese de enquadramento na ressalva de que trata o artigo 115, inciso II, da Constituição Paulista, reconhecida, portanto, a legitimidade da investidura excepcional”, disse.

Relator da ADIs das leis de Jales e Ribeirão Preto, o desembargador Jacob Valente afirmou que as atividades inerentes à advocacia pública (elaboração de pareceres, assessoramento, consultoria e representação jurídica de entidades ou órgãos públicos) são “reservadas exclusivamente a profissionais investidos em cargos de provimento efetivo na respectiva carreira, mediante prévia aprovação em concurso público, inclusive para o quadro funcional nos municípios”, conforme os artigos 98 a 100 e 144 da Constituição Estadual, e o artigo 132 da Constituição Federal.

O desembargador Soares Levada apresentou declaração de voto vencido em que defendeu a autonomia municipal e disse que a prefeitura não é obrigada a obedecer os mesmos parâmetros da Constituição Estadual (artigos 98 e 99) para instituição de sua procuradoria jurídica: “No caso concreto, o procurador-geral do município de Jales é na verdade o gestor de negócios jurídicos (ou secretário), com nítida natureza política e portanto com a necessidade de se estar afinado às diretrizes político-administrativas do chefe do Executivo”.

2277538-78.2019.8.26.0000
2002406-62.2020.8.26.0000
2052119-40.2019.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 29/7/2020

 

 

Municípios e estados têm ressalvas à ideia do governo de propor um IVA dual

Embora o governo federal venha defendendo a criação de um IVA dual por acreditar que assim evitaria um desgaste na federação, tanto os estados quanto os municípios têm ressalvas à proposta de unificar o ICMS ao ISS – impostos que, respectivamente, são de competência estadual e municipal.

De um lado, as grandes cidades querem manter a gestão do ISS, por afirmarem que a arrecadação vinha crescendo antes da pandemia do coronavírus e teve a menor queda durante a crise sanitária. Já os estados preferem aproveitar o raro consenso que se formou entre os secretários estaduais de Fazenda em prol de um IVA único nacional.

A ideia do Ministério da Economia é criar um IVA federal a partir da junção do PIS à Cofins para criar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), conforme o projeto de lei 3.887/2020, enviado ao Congresso na semana passada. O segundo IVA, nos planos da pasta, seria formado pela unificação dos impostos estaduais e municipais que incidem sobre o consumo – isto é, para se somar ao IVA federal seria criado um segundo IVA que resulta da união de ICMS e ISS. Quanto ao IPI, a Economia pretende transformar o tributo em uma espécie de Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens que causam prejuízos sistêmicos à sociedade.

Municípios: ISS cresce, ICMS cai

O presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e secretário de Finanças de Curitiba (PR), Vitor Puppi, afirmou que os estados pretendem se apropriar da arrecadação do ISS porque o ICMS, que incide sobre mercadorias, está ficando obsoleto. “É consenso que os estados tentam avançar na base tributária dos municípios. O ISS é o tributo que mais cresce, enquanto a base do ICMS foi corroída. Eles mesmos afirmam isso”, disse.

Contrário à unificação, Puppi defende uma simplificação do ISS que envolveria a extinção da lista de serviços que hoje consta na lei complementar do imposto, para eliminar a necessidade de que um item conste na lista para ser tributado. Ainda, a Abrasf sugere a aplicação de uma alíquota única em cada município, que valeria para todos os serviços.

Por fim, o secretário propõe que para todos os serviços o ISS seja cobrado no município de destino, onde está o consumidor, e não mais na origem, onde está o prestador. Hoje a incidência no destino se restringe a alguns serviços definidos em lei complementar, como planos de saúde e administração de cartões de crédito ou débito.

No mesmo sentido o presidente da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e prefeito de Campinas (SP), Jonas Donizette, resiste à unificação do ICMS ao ISS principalmente com base nas projeções futuras de variação na arrecadação dos impostos. Segundo ele, a arrecadação do ISS tende a crescer e a do ICMS, a diminuir.

“O problema não é que a gente não quer colocar o assunto na mesa. A gente não quer que as pessoas tirem uma foto do momento e queiram fazer uma reforma de acordo com o que vemos hoje. O ICMS tende a diminuir. Se for juntar os dois impostos isso precisa ser considerado, senão a gente vai prejudicar o futuro das cidades”, disse.

O prefeito observou que, após conversas com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a FNP se mostrou mais aberta a um acordo pela unificação, desde que a distribuição dos recursos arrecadados priorize os municípios. Donizette também pontua que em grande medida são os municípios que arcam com os serviços públicos. “Se for fazer essa junção de impostos as cidades precisam ter um peso de acordo com o que o ISS representa. Se colocar em pé de igualdade, isso prejudica as prefeituras”, criticou.

Estados preferem IVA único nacional

Nem mesmo entre os estados a proposta do IVA dual tem a receptividade almejada pelo governo federal. Isso porque, após reuniões sucessivas para debater a reforma tributária ao longo de maior parte do ano de 2019, os secretários estaduais de Fazenda chegaram a um consenso em prol de uma reformulação mais ampla.

Reunidos no Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), os secretários entraram em acordo em torno da PEC 45/2019, que unifica PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Os secretários elaboraram uma emenda à PEC 45/2019 que cria fundos de desenvolvimento regional para incentivar as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e retira a União do comitê gestor do IVA nacional, de forma que o novo imposto seria administrado apenas por estados e municípios.

Para demonstrar a união dos secretários, o Comsefaz aprovou a emenda por unanimidade. “Temos uma proposta aprovada que achamos muito mais consistente do que qualquer outra. Nada impede que o debate evolua, mas estamos firmes no IVA nacional”, afirmou o presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles.

Diante da recusa dos municípios em abrir mão do ISS, os secretários têm dialogado com entidades municipais para tentar amenizar a resistência. “Entendemos, é legítimo o receio, mas ocorre que temos que aprender com o restante do mundo. Não há diferenciação de bens e serviços. O IVA sobre consumo é sempre único”, afirmou.

Fim da diferenciação entre serviços e mercadorias

Estudiosos na área tributária criticam a divisão que o sistema atual estabelece entre serviços e mercadorias. O ideal seria, em uma reforma tributária, passar a tributar o valor agregado independentemente da operação.

Para o advogado Marcelo Jabour, professor na pós-graduação na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), tributar bens e serviços separadamente prejudica a base de cálculo de ambos os tributos. “Um tributo único sobre consumo, com base ampla de bens e serviços, garante que qualquer tecnologia nova que surja seja automaticamente tributada. Não precisa perder tempo discutindo se é serviço ou mercadoria, municipal ou estadual. Tributa e pronto”, argumentou.

Adicionalmente, o diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Nelson Machado lembra que o serviço só é tributável pelo ISS se estiver incluído na lista de serviços da lei complementar 116/2003. “Como nas últimas décadas os serviços têm se ampliado e sofisticado, tem quantidade grande de novos serviços que aparecem sem estar na lista e isso provoca um contencioso enorme, gera um baixo aproveitamento da base tributária”, avaliou.

 

Fonte: site JOTA, de 30/7/2020

 

 

Plenário ratifica liminar que determinou pagamento de precatórios no TJSP

Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, durante sua 55ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quarta-feira ( 29/7), a liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) adeque decisão de suspensão temporária de pagamento de precatórios às normas da Resolução n. 303/2019 do CNJ.

No caso, o TJSP autorizou o estado de São Paulo e mais oito municípios paulistas a suspender o repasse financeiro mensal de precatórios por 180 dias, a partir de março de 2020, em razão do impacto que a pandemia da Covid-19 gerou nas contas públicas, com a queda de arrecadação e o aumento de gastos sanitários. Entretanto, para a OAB-SP a decisão do tribunal estadual seria uma moratória por decisão administrativa, ato incabível no sistema constitucional brasileiro.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que o simples sobrestamento do repasse financeiro, por 180 dias, não atende as normas da Resolução CNJ n.303/2019. “O ato administrativo praticado pelo TJSP, ora impugnado, previu adequadamente 180 dias de suspensão de pagamentos. Porém, não há previsão expressa quanto ao dever de cumprimento do plano anual com incremento dos valores omitidos nos repasses relativos aos quatro meses restantes no ano, o que causa insegurança jurídica para os credores e não atende às normas regulamentares”, concluiu o corregedor nacional.

Pedido de Providências 0003505-28.2020.2.00.0000

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 29/7/2020

 

 

Secretaria da Fazenda apreende mais de R$ 1 milhão em mercadorias sem nota fiscal em operação Nosbor

A operação Nosbor da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento resultou na apreensão de mais de 15,6 mil mercadorias estocadas avaliadas em R$ 1,1 milhão, pois não continham comprovação de origem. Foram diligenciados 420 alvos em todo o Estado e 35 contribuintes não foram localizados e tiveram suas inscrições estaduais suspensas preventivamente.

"Ações dessa natureza são fundamentais para coibir novos 'modelos de negócio' que estejam prejudicando o ambiente concorrencial, além de trazerem maior segurança ao consumidor. E de maneira objetiva, são a razão de ser do Fisco: converter em crédito tributário e arrecadação os altos valores sonegados.", comentou Vitor Manuel dos Santos Alves Junior, subcoordenador de Fiscalização da Secretaria da Fazenda. A ação fiscal deflagrada na terça-feira (28) percorreu simultaneamente 78 municípios com a finalidade de combater a comercialização de produtos sem comprovação de origem e vendas sem emissão de documentos fiscais no comércio eletrônico, através de plataformas digitais conhecidas como "marketplaces".

Do monitoramento realizado pelo Fisco paulista nos últimos 12 meses (julho/19 a junho/20), os alvos emitiram notas fiscais a titulo de armazenamento no montante de R$ 728 milhões em mercadorias destes, 395 contribuintes localizados foram notificados a apresentarem as Notas Fiscais de aquisição dos produtos comercializados e/ou a emissão da Nota Fiscal de Venda para o consumidor final.

Caso não consigam atender aos questionamentos do Fisco, os vendedores poderão ser multados em até 50% do valor das operações, além da cobrança do ICMS devido, entre outras consequências - como o desenquadramento de ofício do Regime Simplificado de Tributação – Simples Nacional.

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 29/7/2020

 

 

TJ-SP anula licitação por incompatibilidade entre empresa vencedora e edital

Por entender que não há compatibilidade entre a atividade exercida pela empresa vencedora do certame e a constante no edital, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma licitação promovida por um órgão do Estado de São Paulo para contratar serviços de reparos em prédios públicos.

De acordo com os autos, por meio da modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, a Pregoeira do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (Fussesp) iniciou o certame com o objetivo de contratar serviços ligados a reforma em prédios da instituição. No entanto, a empresa vencedora tinha como atividade a instalação de painéis publicitários, gerando incompatibilidade com o que havia sido solicitado no edital.

Segundo o relator, desembargador Spoladore Dominguez, além de o objeto social da vencedora não atender ao objeto da licitação, o agente público que assinou o Atestado de Capacidade Técnica da referida empresa também participou da organização do certame. Assim, o TJ-SP decidiu pela anulação do certame a partir da fase de julgamento das habilitações.

"É forçoso reconhecer a existência de máculas no aludido Pregão Eletrônico, circunstância que, de fato, impunha a anulação daquele certame, a partir da fase de julgamento das habilitações, a fim de que se cumpra, rigorosamente, a previsão editalícia", afirmou o relator. A decisão se deu por unanimidade.

Processo 1053904-26.2018.8.26.0053

Fonte: Conjur, de 29/7/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 4 inscrições para participarem do Curso de Extensão em “Direito & Economia da Concorrência e dos Contratos Públicos”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período de 03-08-2020 a 09-12-2020, às segundas-feiras, das 8h às 12h15, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas:

1. Graziella Moliterni Benvenuti
2. Guilherme Cavalcanti
3. Rodolfo Breciani Penna
4. Romulo Silva Duarte

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/7/2020

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