União x SP
Saíram os números da arrecadação paulista em junho – R$ 12,65 bilhões, crescimento de 0,7%, sobre o valor arrecadado em junho do ano passado. Na comparação de semestre a semestre, a situação do Estado é melhor: o total obtido é de 2% a mais. A União, entretanto, disparou na frente. A arrecadação em junho registrou um aumento de 4,6% acima do conseguido mesmo mês em 2018. E a do primeiro semestre de 2019 foi a melhor nos últimos cinco anos.
Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 30/7/2019
Estados se unem para mudar proposta de reforma tributária da Câmara
Pela primeira vez, os Estados e o Distrito Federal devem se unir e fechar um texto com sugestões de mudanças à proposta de reforma tributária que está na Câmara dos Deputados. A PEC 45 foi desenhada pelo economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).
A posição final dos governadores deverá ser aprovada amanhã, em reunião dos secretários de Fazenda em Brasília. Segundo o secretário de Fazenda do Piauí e presidente do Conselho de Secretários de Fazenda (Consefaz), Rafael Fonteles, as alterações estão relacionadas à exclusão da União do comitê gestor do novo imposto e à manutenção de benefícios tributários, como o da Zona Franca de Manaus.
“Eu dizia sempre que haveria uma ampla maioria, mas eu não esperava 26 Estados e o Distrito Federal. Os pontos principais foram todos fechados. O que vamos discutir é questão de redação”, disse Fonteles. “Independentemente de qual será a proposta, pelo menos nos itens que interessam aos Estados, teremos um texto pronto. Com opinião unânime, será mais fácil para os parlamentares aderirem à tese.”
O economista Bernard Appy disse que é muito “positivo” que os Estados fechem um acordo em torno do tema. “Isso nunca aconteceu antes”, disse. Embora defenda o modelo de sua proposta, Appy reconheceu que “reforma boa é a possível de passar no Congresso”.
Na proposta de Appy, os Estados querem que o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – o novo imposto que une ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI – não tenha a participação da União. Segundo Fonteles, a experiência do Simples Nacional – que reúne tributos cobrados pelas três esferas de governo para pequenas empresas – não foi favorável aos Estados e municípios. “Deixar de ter um imposto iminentemente estadual seria fragilizar muita a questão federativa.”
Os governadores também querem a manutenção do tratamento tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus. O IBS, proposta na PEC 45, de autoria do líder do MDB, Baleia Rossi (SP), não prevê nenhum tipo de incentivo fiscal.
Governo
Já a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, planeja enviar uma proposta apenas com abrangência de tributos federais. “Diminuir a carga tributária está nos nossos planos, diminuir um pouco o imposto de renda. Fazer um imposto único é difícil, mas buscar o menor número de impostos. E tratar apenas de impostos federais, que todas as vezes que tentamos tratar de impostos estaduais e municipais não foi possível resolver esse assunto”, defendeu nesta segunda-feira, 29, o presidente Jair Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais enquanto cortava o cabelo.
Segundo Fonteles, se a proposta do governo federal avançar com a unificação somente dos tributos federais, os Estados vão buscar um modelo dual (de Estados e municípios) com a criação de um IVA do ICMS e ISS.
A ideia dos Estados é que a proposta seja feita por meio de uma emenda à PEC 45. Os governadores em reunião no fórum a ser marcado, provavelmente na próxima semana, é que vão decidir o melhor encaminhamento político.
O presidente do Consefaz acredita que a votação pelo primeiro turno na Câmara poderá ocorrer até o fim do ano. Para ele, a grande novidade agora para a reforma tributária é o protagonismo do Congresso e a união dos Estados em torno de uma proposta, algo inédito nas últimas décadas. “Sempre foi um entrave nos Estados. O fato é que chegamos numa situação que todos concordam, que temos de ceder aqui e acolá para aprovar um novo modelo”. “Pode não mexer na carga tributária agora, mas que no mínimo a simplificação aconteça”, disse.
Os Estados também defendem que parte da arrecadação do novo imposto (IBS) seja direcionada para um fundo de desenvolvimento regional. Esses recursos seriam usados para compensar Estados, sobretudo do Norte e do Nordeste, na perda de receitas com as novas regras. Hoje, os Estados usam isenções e reduções do ICMS para atrair empresas.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/7/2019
Lei sobre contratação de professores temporários na rede pública de Mato Grosso do Sul é objeto de ADI
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6196) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Complementar 266/2019 do Estado de Mato Grosso do Sul, que alterou o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado (LC 87/2000) na parte referente à contratação de professores temporários da rede pública estadual. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação.
Na ADI, a entidade sustenta que a norma estadual cria várias diferenças entre professores efetivos e temporários, embora ambos exerçam a mesma função docente com igual carga horária e mesmas exigências de formação, responsabilidades e deveres funcionais. Entre os pontos questionados estão a delegação para regulamento interno do Poder Executivo da fixação do vencimento do professor temporário e a não aplicação da tabela inicial de remuneração dos professores efetivos aos temporários. As hipóteses, segundo a Confederação, desrespeitam regras constitucionais que preveem a necessidade de lei para fixar remuneração de servidor público e a isonomia de remuneração entre trabalhadores que ocupam o mesmo cargo em situação idêntica.
Ainda de acordo com a CNTE, a lei, ao alterar os índices e o calendário de cumprimento da integralização do piso nacional dos professores, viola os institutos da coisa julgada, do direito adquirido e da irredutibilidade de salários. Segundo argumenta, a integralização é decorrente de acordo judicial homologado pelo Poder Judiciário estadual e consta expressamente na LC 87/2000 desde 2015.
Pedidos
A autora da ADI pede a suspensão dos efeitos dos artigos 17-B, caput e inciso III; 20-A, parágrafo único; e 49, incisos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, da LC estadual 87/2000, com a redação dada pela LC 266/2019. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
Presidente
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que trata da competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, encaminhou os autos ao relator para posterior apreciação do processo.
Fonte: site do STF, de 30/7/2019
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