30/7/2018

Por reajuste, Judiciário diz que diferença entre salário do STF e teto do INSS caiu

Dinheiro na mão é vendaval Ministros do Supremo que defendem reajuste para o Judiciário têm em mãos estudo que mostra que a diferença entre o atual salário, de R$ 33,7 mil, e o teto do INSS nunca foi tão pequena. Sem aumento desde 2015, integrantes da magistratura tentam convencer a presidente da corte, Cármen Lúcia, a incluir a revisão dos vencimentos na proposta de orçamento que ela vai enviar ao Congresso. Na volta do recesso, a corte vai se reunir numa sessão administrativa para tratar do tema.

Dois pesos De acordo com o levantamento, em 2002, o subsídio de um ministro do Supremo era 10,99 vezes maior do que o benefício máximo pago a aposentados. Hoje, essa diferença está em 6 vezes. O teto atual do INSS é de R$ 5,6 mil.

Duas medidas A possibilidade de restringir o auxílio-moradia é usada como argumento pelos que defendem o reajuste. A tese, já apresentada por associações de magistrados, é de que um aumento salarial compensaria as perdas com a verba indenizatória.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 30/7/2018

 

 

PGE-SP publica portaria que regula processo de compra de precatórios

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou uma portaria na qual estabelece como os compradores de precatórios devem requerer seu reconhecimento como credores conseguirem fazer a compensação com débitos estaduais.

Será necessário informar o nome e qualificação completa (RG, CPF, estado civil, profissão e endereço atualizado, para pessoa física; CNPJ e endereço atualizado, para pessoa jurídica) do credor originário e de todos os cessionários e/ou sucessores na cadeia sucessória do crédito.

Também será preciso dizer os valores que, por ajuste contratual entre o autor da ação de origem do precatório e seu advogado, a este tiverem sido reservados a título de honorários, com a indicação do respectivo titular dos e sua qualificação completa, incluindo número da Ordem dos Advogados do Brasil.

A portaria estabelece que, recebido o requerimento, será imediatamente remetido à Assessoria de Precatórios do Gabinete da Procuradoria Geral do Estado que, no prazo de 120 dias, prorrogáveis em caso de necessidade de diligências para instrução do processo, examinará e opinará sobre sua regularidade.


Fonte: Conjur, de 28/7/2018




 

Justiça de São Paulo condena estado por abordagem violenta da Polícia Militar

O estado de São de Paulo foi condenado a indenizar em R$ 15 mil, por abordagem violenta da Polícia Militar, pai e filho negros. A decisão considerou que a PM "possui um histórico negativo em relação à comunidade negra" e que ficou demonstrado, no caso, o abuso da ação e o dano causado.

Ao fixar o valor da condenação, a relatora, desembargadora Teresa Ramos Marques, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressaltou que o valor da indenização deve servir como reparo e para controlar novas condutas do tipo.

"Deve o magistrado, de um lado, considerar as consequências causadas pelo dano à personalidade da vítima, permitindo, quanto possível, a sua reparação (aspecto reparatório), e, de outro, coibir a reiteração da conduta ilícita pelo ofensor (aspecto pedagógico)", disse a relatora.

Na ação, o advogado Sinvaldo José Firmo pediu que o estado fosse condenado a indenizar seu filho pela abordagem sofrida em 2010, quando o garoto tinha 13 anos. Segundo o advogado, ele e seu filho estavam a caminho do Estádio do Pacaembu para um jogo entre Corinthians quando foram abordados por três policiais militares.

Sinvaldo relata ter apresentado a carteira da OAB como forma de se defender dos policiais que apontavam armas para eles. Mas isso teria irritado os agentes. Ele também foi impedido de usar o celular para chamar por ajuda e ridicularizado por dizer que trabalhava como assessor do então deputado estadual José Cândido (PT). Os PMs ainda se recusaram a informar os nomes deles e, por fim, ordenaram que deixassem o lugar.

Na primeira instância, a sentença julgou improcedente a ação. Na decisão, o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho destacou o fato da Polícia Militar de SP ter afirmado que os agentes agiram em conformidade com as normas da instituição. Além disso, ele não considerou haver elementos sólidos que comprovassem o relato.

"Não há qualquer prova do constrangimento, abuso de autoridade, ou perseguição racial, máxime tendo o alegado ato ocorrido em local público, com centenas de pessoas, como afirmado pelo próprio autor, pessoas essas que poderiam ter sido arroladas como testemunha, o que não ocorreu", argumentou na sentença.

No TJ-SP, a desembargadora Teresa Ramos Marques concordou que a questão é delicada por não haver provas. Para ela, no entanto, nenhuma das partes apresentou "prova capaz de ensejar um julgamento completamente livre de dúvidas". Segundo ela, tratava-se de jogo importante, que levou milhares de pessoas ao estádio e, ainda assim, os autores não arrolaram testemunhas.

Por outro lado, a posição da PM referida na decisão de 1° grau foi considerada, por ela, prova produzida unilateralmente pela própria corporação. A PM não chegou a ouvir pai e filho, mas apenas os três policiais envolvidos no caso. "Ainda, um dos policiais que abordou o autor e seu pai foi expulso da corporação. Embora não se saiba por qual razão, trata-se de fato desabonador que, por isso, compromete a veracidade das suas alegações", enfatizou.

Além disso, o adolescente, autor da ação, juntou inúmeras manifestações do seu pai, perante a Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB, ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), à Ouvidoria Nacional da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, à Ouvidoria da PM, à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, bem como representação ao Ministério Público, movida pelo então deputado estadual José Cândido, de quem o pai do autor era assessor à época, e denúncia publicada no Jornal da Tarde.

"Não soa plausível que o autor e seu pai fizessem todo esse escarcéu se realmente não tivessem sido vítimas de abordagem abusiva", enfatizou Teresa Ramos Marques. Eles juntaram ainda laudo pericial que constatou estresse pró-traumático do adolescente. Na época do fato, por exemplo, ele fazia escola de futebol do Corinthians e depois da abordagem abandonou a atividade.

Mereceu destaque ainda, para a relatora, o histórico da PM em relação à população negra. "Não bastasse, é importante lembrar que o autor é negro e a Polícia Militar possui um histórico negativo em relação à comunidade negra, como se pode ver da Orientação da PM de 2013, recomendando a abordagem policial de 'indivíduos de cor parda e negra', levando, inclusive, a um processo movido pela Defensoria do Estado; bem como a recente declaração do Comandante da ROTA, para quem a abordagem nos Jardins tem de ser diferente da periferia."

À Ponte Jornalismo, Sinvaldo classificou a decisão como uma conquista da comunidade negra. “A decisão fará com que se mude a atitude de alguns policiais. É notório que o Estado se preocupe. É uma decisão que não é minha nem do meu filho, ela é da população e da juventude negra. Cria-se uma jurisprudência para, quando alguém se sentir abusado em uma abordagem, possa buscar seus direitos. Hoje, ela tem embasamento legal”, comemorou.


Fonte: Conjur, de 29/7/2018


 

Conciliação: o caminho mais curto para solução de problemas

Conciliar é tarefa árdua, mas essencial para trazer final feliz a inúmeros conflitos judiciais. As partes chegam às sessões com raiva, mágoa, dúvidas e medo, imaginando para que lado a balança da justiça irá pender quando, na verdade, fazer justiça é equilibrar a balança, buscar o melhor para os dois lados. Este é o espírito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Quando a pessoa interessada em resolver alguma pendência procura o Centro Judiciário para tentativa de acordo, já sai com data e horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.Encontre o Cejusc mais próximo de sua residência: www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/OndeConciliar.

As unidades atendem demandas processuais (já em andamento na Justiça) e pré-processuais nas áreas Cível e de Família, que abrangem causas relacionadas a direito do consumidor, cobrança, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia, regulamentação de visitas etc. Não há limite de valor da causa e o atendimento é gratuito. No ano passado foram realizadas mais de 250 mil sessões de conciliação, sendo que metade delas terminou em acordo.

Os Cejuscs foram criados por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Resolução nº 125/10, que implantou a "Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos" e regulamenta todos os procedimentos da conciliação e da mediação nos tribunais. Em 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo foi vencedor do VI Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Tribunal Estadual”. O projeto premiado foi o “Programa Empresa Amiga da Justiça”, que incentiva a utilização dos métodos adequados de solução de conflito entre clientes e consumidores nas disputas com grandes litigantes. Entre as inúmeras empresas que aderiram ao programa estão a TAM, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, HSBC, Banco Votorantim, Banco Volkswagem, Crefisa, Mercado Livre, Grupo Segurador BB e Mapfre, Sabesp, CPFL Energia, Febraban, Grupo Bayer e Amil Assistência Médica.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 30/7/2018

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos-ESPGE informa que estão abertas aos Procuradores do Estado as inscrições para participação no Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas Empíricas para Racionalização de Estratégias de Litigância, instituído pela Resolução PGE 26 de 25-07-2018.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/7/2018

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