30/6/2021

O equívoco da Lei de Improbidade ao enfraquecer o sistema de combate à corrupção

Por Vicente Martins Prata Braga

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com ampla maioria de votos, o PL 10.887/2018 que reformula a Lei de Improbidade Administrativa. O texto surge de uma proposta amplamente debatida entre juristas e parlamentares com a intenção de aprimorar a legislação, entretanto, a votação deixou a marca de retrocessos significativos ao apartar instituições de combate à corrupção do país. A expectativa agora é que o Senado corrija as brechas que ficaram para trás.

Sancionada em 1992, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429) carece de atualização para evitar um dos seus piores efeitos, o “apagão das canetas”. Apesar da intenção de ser o marco legal de combate à corrupção, quase três décadas depois, o caráter genérico do texto o transformou em um dos principais motivos de paralisia administrativa no país: desde a realização de grandes obras estruturais a pequenos serviços de manutenção básica em postos de saúde, por exemplo.

Os grandes avanços de uma nação passam pelo encorajamento do gestor, que precisa ter segurança jurídica para elaborar políticas públicas consistentes. Entretanto, o texto aprovado na Câmara dos Deputados abre brechas à impunidade, definindo, por exemplo, prazos inviáveis para a conclusão de investigações e permitindo a prescrição retroativa.

Um dos principais problemas está na alteração da legitimidade ativa, que concede exclusividade ao Ministério Público na propositura da ação de improbidade. Atualmente, podem ajuizar ação de improbidade o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, que pode ser qualquer entidade da Administração Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.

O trecho retira da vítima a possibilidade de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos. A proposta faz com que a União, os Estados e os municípios fiquem dependentes da atuação de outra instituição para buscar o ressarcimento do dano ao erário. Trata-se de uma lamentável redução da atuação de órgãos de combate à corrupção, como é o caso da advocacia pública.

A advocacia pública tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. Enfraquecê-la é reduzir parte essencial da defesa do cidadão. Com a mesma estatura constitucional do MP, a advocacia pública deve ter os mesmos meios de combate à corrupção nos espaços públicos. É um equívoco reduzir a atuação desses órgãos. Ao contrário: o ideal para o interesse público é que mais instituições trabalhem de modo articulado, harmônico e transparente para a mútua fiscalização e controle dos bens públicos.

O texto do PL 10.887/2018 também retira a necessidade de participação da advocacia pública nos acordos firmados pelo Ministério Público. Outro equívoco, uma vez que o ente público, como vítima do crime praticado, é quem pode mensurar os prejuízos causados e deve ter participação direta nas negociações dos acordos de persecução cível do MP.

A reforma proposta suprime os processos que possibilitam o ressarcimento dos danos causados ao erário, retirando de entes públicos a possibilidade de defesa, enfraquecendo, consequentemente, o Estado. A expectativa é por um aprofundamento do debate no Senado que possibilite a correção das distorções que emperram o bom uso dos recursos públicos no nosso país. O momento, mais do que nunca, é de união de forças e não de exclusão.

O debate sobre o uso adequado das finanças públicas nunca foi tão atual e necessário, afinal estamos em meio à imensa crise de emergência sanitária que exige muito do Estado brasileiro. E o combate à corrupção deve ser uma bandeira única. É preciso o investimento em uma cultura que vá além da punição, com foco na prevenção, na educação, no exercício da cidadania. E o engajamento de todos precisa ser com foco no benefício da nação brasileira como um todo.

*Vicente Martins Prata Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), procurador do Estado do Ceará e doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP).

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, Estado de S. Paulo, de 30/6/2021

 

 

Doria abre operação contra empresas fantasma com R$ 800 mi em crédito falso de ICMS

A Secretaria da Fazenda do governo de São Paulo abre nesta terça-feira (29) a operação Forasteiro 2, de combate à sonegação de impostos por empresas fantasmas que acumulam mais de R$ 800 milhões em crédito falso de ICMS no estado, segundo o órgão. A ação, que deve atingir 425 contribuintes, pretende recuperar uma parcela do imposto que deixou de ser recolhida desde 2017. Indústrias e comércios atacadistas, a maior parte dos setores de metais e plásticos, estão na mira.

A secretaria diz que uma das estratégias dessas empresas era criar um negócio com quadro societário e endereço falsos fora de SP. Depois, simulavam a transferência de crédito para reduzir o ICMS devido no estado. Os alvos da ação vão receber um aviso da secretaria para estornar os créditos falsos no período de 30 dias e evitar a cobrança de multas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, S.A., de 30/6/2021

 

 

Emenda que inclui Judiciário e MP na reforma administrativa ganha apoio necessário

Por Paloma Savedra

A Câmara dos Deputados abriu caminho para a inclusão de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público na reforma administrativa (PEC 32), que modifica as regras do serviço público do país. A emenda que abrange o alcance da reforma aos magistrados e promotores obteve número necessário de assinaturas (foram 174, sendo 171 o mínimo exigido) e já foi formalizada nesta terça-feira (29), como é possível conferir na página da Câmara. Para que a sugestão - de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) - de fato seja incorporada ao texto, será necessária a aprovação pelo colegiado. E, depois, pelo plenário da Casa legislativa.

A reforma foi enviada pelo governo ao Congresso em setembro. À época, a equipe econômica da União decidiu deixar os integrantes dos Poderes de fora do projeto por entender que, ao incluí-los, haveria questionamentos jurídicos, como de violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes. O entendimento era de que o projeto deveria ser proposto pelo próprio Judiciário e MP. Assim, o Executivo deixou a cargo do Legislativo essa decisão.

Outras emendas apresentadas por deputados de oposição e que integram as frentes parlamentares em defesa do serviço público ainda não alcançaram as assinaturas necessárias. Diante da iminência de encerramento da data limite para a entrega, o funcionalismo está atuando esta semana no Parlamento na tentativa de alongar esse prazo.


Fonte: Jornal O DIA, de 30/6/2021

 

 

Servidores reagem à continuidade da tramitação da PEC 32

Por meio de nota, a Frente Servir Brasil, diante das suspeitas de envolvimento do deputado Ricardo Barros, líder do governo, em irregularidades nos contratos de compras de vacinas pelo Ministério da Saúde, “pede o afastamento do parlamentar da Comissão Especial que debate a Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados. Não há condições de o congressista permanecer no grupo, enquanto as investigações estiverem em curso”, assinala

“Não se afigura minimamente razoável que o mesmo Governo que reiteradas vezes se mostra perpetrando a prática de abuso institucional contra servidores do INEP, IBAMA, e agora, com o próprio Ministério da Saúde, oriente uma reforma administrativa como é a PEC 32/2020”, detalha a Servir Brasil.

Veja a nota:

“A Frente Servir Brasil é contrária à continuidade da discussão da PEC 32/2020 na Câmara dos Deputados. Diante da grave denúncia sobre a compra da vacina Covaxin, esse não é o momento do Congresso Nacional se debruçar na discussão da Reforma Administrativa proposta pelo governo de Jair Bolsonaro.

Além disso, diante das suspeitas de envolvimento do deputado Ricardo Barros, líder do governo, em irregularidades nos contratos de compras de vacinas pelo Ministério da Saúde, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público pede o afastamento do parlamentar da Comissão Especial que debate a Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados. Não há condições de o congressista permanecer no grupo, enquanto as investigações estiverem em curso.

Não se afigura minimamente razoável que o mesmo Governo que reiteradas vezes se mostra perpetrando a prática de abuso institucional contra servidores do INEP, IBAMA, e agora, com o próprio Ministério da Saúde, oriente uma reforma administrativa como é a PEC 32/2020.

É notório que além do já demonstrado objetivo fiscalista da PEC, existe também um projeto autoritário que em primeiro momento buscava a possibilidade de extinguir órgãos por meio de um ato simples e precário, e agora, busca coibir servidores que só conseguem se manter firmes em suas denúncias graças a estabilidade que foi constitucionalmente concedida após aprovação em um concurso público.

A denúncia em relação a compra de vacinas é mais um exemplo da importância da permanência do direito à estabilidade dos servidores públicos. Se a PEC 32 já estivesse sido aprovada, denúncias como essa seriam praticamente impossíveis de serem levadas adiante por um servidor do Ministério da Saúde. Não podemos deixar que os servidores públicos sejam pressionados ou achincalhados a não denunciarem casos de corrupção no Brasil.

Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
Brasília, 28 de junho de 2021”


Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 29/6/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 77 inscrições para participarem do “II Ciclo de Debates Sobre a Nova Lei de Licitações - A NLLC e as contratações de serviços de TI”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 01-07-2021, das 10h às 11h30, via Microsoft Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/6/2021

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