30/5/2023

Governador autoriza 23º Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado

O governador Tarcísio de Freitas autorizou a realização de Concurso Público para preenchimento de 135 vagas de procurador do Estado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (29.05).

A procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, informou que a PGE passa a cuidar imediatamente das providências para que o Concurso ocorra o mais rápido possível e prevê para 2024 a posse dos novos procuradores. Segundo ela, ainda haverá o dimensionamento da distribuição das vagas pelas várias unidades da Instituição.

Esse será o 23º Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado e o despacho de autorização foi dado no processo PGE-PRC-2023-00917.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 29/5/2023

 

 

STF julga se bancos podem enviar dados de seus clientes aos fiscos estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de dispositivos de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de seus clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A ADI 7.276 foi incluída na pauta de julgamento virtual que se inicia nesta sexta-feira (2/6) e vai até 12 de junho.

O convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, integrantes do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via PIX, cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por meio eletrônico.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumenta que a norma é inconstitucional por exigir que as instituições financeiras forneçam informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário.

 

Fonte: JOTA, de 30/5/2023

 

 

AGU e TRT-15 assinam acordo para reduzir litigiosidade em causas trabalhistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, celebraram na sexta-feira (26/05) acordo de cooperação técnica para reduzir a litigiosidade em causas que discutem a responsabilidade subsidiária da União por encargos trabalhistas devidos por empresas terceirizadas.

Celebrado como parte das atividades da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, o acordo prevê que o tribunal enviará as informações processuais necessárias para que advogados da União formulem pedidos de extinção do feito, desistam de recorrer ou de questionar sentenças e execuções conforme hipóteses previstas em parecer referencial da Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego, órgão da AGU que atua na área.

As duas instituições deverão manter intercâmbio de dados, documentos e de apoio técnico-institucional, além de definirem em um plano o fluxo de trabalho, cronograma e indicadores de produtividade relacionados à “desjudicialização” e ao gerenciamento de precedentes.

Durante a assinatura do acordo, o subprocurador-regional da União da 3ª Região, Artur Soares de Castro, salientou a importância do projeto para “a agilização dos fluxos de trabalho e da busca cada vez mais frequente da redução da litigiosidade por meio de uma gestão de resultados, sem perder de vista a defesa do erário e a garantia de que as políticas públicas sejam efetivadas”.

Já o presidente do TRT-15, desembargador Samuel Lima, acrescentou que o acordo assinado reafirma o compromisso diário do tribunal em promover “a cultura da paz, com o Estado de Direito e com a democracia participativa”.

Iniciativa nacional

Este foi o terceiro acordo com TRTs celebrados pela AGU depois do estabelecimento de uma cooperação nacional com o Tribunal Superior do Trabalho, em março. A ideia é seguir ampliando o alcance da iniciativa por meio de novos acordos com tribunais regionais.

A procuradora nacional da União de Trabalho e Emprego, Monica de Oliveira Casartelli, destaca a relevância da estratégia. “Há um movimento muito importante e efetivo de desjudicialização iniciado pela cooperação da AGU com o TST, que vem se espalhando por todos TRTs e procuradorias regionais do país. Nesse processo, quem vence é a sociedade brasileira, pela economia que promove ao erário e pela concretização da justiça social”, avalia.

 

Fonte: Site da AGU, de 29/5/2023

 

 

STF define eficácia de decisão sobre cancelamento de precatórios não resgatados

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais não resgatados no prazo de dois anos somente produz efeitos a partir de 6/7/2022. Por unanimidade, o Plenário fixou o entendimento na sessão virtual encerrada em 26/5.

Em junho do ano passado, o Plenário julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para invalidar a Lei 13.463/2017. Para a maioria, ao prever a indisponibilidade de valores devidos aos credores, a lei afronta os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada (decisões judiciais definitivas) e do devido processo legal.

Segurança orçamentária

Em embargos de declaração, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a modulação temporal dos efeitos da decisão, com o argumento de que a restituição dos valores cancelados e não recompostos entre o início da vigência da Lei 13.463/2017, questionada na ação, e a publicação da ata de julgamento poderia comprometer a segurança orçamentária das políticas públicas em andamento. Segundo a AGU, o valor acumulado chega a R$ 15,2 bilhões.

Em voto pelo provimento parcial do recurso, a relatora, ministra Rosa Weber, assinalou que, por razões de segurança jurídica orçamentária e de excepcional interesse público, a decisão só deve produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI. Ela levou em consideração o impacto ao planejamento financeiro da União e, em consequência, à elaboração e à efetivação de políticas públicas. A seu ver, a reativação imediata de requisitórios representaria um estado de instabilidade incompatível com o Estado de Direito.

 

Fonte: site do STF, de 29/5/2023

 

 

Resolução PGE nº 21, de 29 de maio de 2023

Altera o dispositivo que especifica da Resolução PGE nº 44, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre as Rotinas do Contencioso Tributário-Fiscal

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/5/2023

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