PGFN poderá suspender execuções de dívidas de difícil recuperação
Uma portaria publicada nesta quarta-feira (29/05) no Diário Oficial da União possibilita que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenda as execuções fiscais de débitos considerados “irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação”. A medida permite que o prazo de prescrição não corra enquanto não sejam encontradas formas de sanar as dívidas.
Segundo dados da PGFN publicados no relatório PGFN em Números de 2018, a parcela da Dívida Ativa da União (DAU) que se enquadraria como “irrecuperável” é de R$ 984,4 bilhões, enquanto os débitos de “difícil recuperação” são R$ 492 bilhões. Ambos somam 1,47 trilhão, ou cerca de 67,2% dos quase R$ 2,2 trilhões que compõem a DAU.
Em nota, a PGFN afirmou que nos dois casos os devedores serão submetidos a monitoramento patrimonial, no qual será realizado o procedimento especial de diligenciamento patrimonial. “No âmbito do referido monitoramento, caso identificada a alteração da situação patrimonial, esses processos serão objeto de pedido de penhora de bens”, afirmou o órgão.
A medida prevista na Portaria 520/2019 não valerá em casos em que há bens e direitos úteis à satisfação da dívida, integral ou parcialmente.
“A PGFN vem, desde de 2016, com a regulamentação do regime diferenciado de cobrança de créditos, implementado um novo modelo de cobrança da Dívida Ativa da União”, lembra Allan Fallet, sócio do Amaral Veiga Advogados. Desde aquele ano, a PGFN já orienta a suspensão da execução de dívidas em valor inferior a R$ 1 milhão. A diretriz, que estava presente na Portaria 396/2016, que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Crédito (RDCC), permanece em vigor após a alteração dessa quarta.
Para o sócio da Zechin Pontes Lorenzoni Advocacia, Brunno Lorenzoni, a medida poderá trazer como resultado uma melhor arrecadação, ao diminuir o escopo do que será debatido pela Procuradoria. “A finalidade da portaria [520/2019] da PGFN é aumentar a eficiência da recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa. A forma de trabalho da Procuradoria fica mais efetiva”, comentou.
O tributarista também afirma que a conjuntura atual impede que contribuintes tenham um acesso total e transparente aos critérios para saber como seu crédito foi avaliado. “Fica aquém de nós, advogados, a parametrização e os critérios de como tais débitos são classificados”.
A classificação dos débitos em rating é definida pela Portaria MF 293, de junho de 2017. A artigo 10 da norma prevê que os valores inscritos em dívida ativa serão classificados de A (alta perspectiva de recuperação) a D (irrecuperáveis).
Em nota enviada ao JOTA, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que os critérios para a classificação são públicos, porém a classificação dada pelo órgão é uma informação sigilosa.
Ainda segundo o órgão, a Portaria 520 trata de execuções fiscais já em curso, onde se aplica o regime do RDCC.
A proposta de suspender a cobrança vem após um ano onde a PGFN conseguiu recuperar R$ 23,88 bilhões aos cofres públicos, pouco mais de 1% do total da DAU. Apesar de a porcentagem parecer baixa, a PGFN afirma que o percentual dos créditos inscritos nos últimos 5 anos que estão parcelados, garantidos ou já foram recuperados é de 22,1%. A arrecadação de 2018 da PGFN ficou abaixo de 2017, quando foram recuperados R$ 26,1 bilhões, mas acima da cifra de 2016 (quando foram recuperados R$14,5 bi) e 2015 (R$ 14,8 bi).
Fonte: site JOTA, de 30/5/2019
Câmara aprova MP que prorroga gratificações na AGU
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (30), a Medida Provisória 872/19, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). A matéria será enviada ao Senado.
A medida prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia em que o Executivo editou a MP.
De acordo com o governo federal, a prorrogação foi necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal. A situação, segundo o Executivo, tende a se agravar ainda mais porque há expectativa elevada de aposentadorias nos próximos anos.
Segurança
O texto também incluiu os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de investigação ou processo judicial.
Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança (11.473/07) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.
Bombeiros do Distrito Federal
Por acordo entre os partidos, foram aprovadas três emendas sobre critérios para contratação e promoção de bombeiros militares do Distrito Federal. Apesar de ser uma corporação administrada pelo governo distrital, a legislação é federal porque a União custeia o pagamento de pessoal de segurança e educação com recursos direcionados ao Fundo Constitucional do DF.
Emenda do deputado Julio Cesar Ribeiro (PRB-DF) excluiu dispositivo da Lei 12.086/09 que limita o ingresso anual ao quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a quantitativo especificado nessa lei.
Outra emenda aprovada, da deputada Celina Leão (PP-DF), dispensa os bombeiros militares da ativa da exigência de idade máxima de 35 anos para ingresso em quadros que exijam formação superior com titulação específica e de 28 anos nos demais quadros.
Já a terceira emenda, também da deputada, retorna o sistema de promoção de subtenentes ao posto de segundo-tenente apenas ao critério de antiguidade. Segundo Celina Leão, o processo seletivo e o grande número de questionamentos no âmbito administrativo e no Judiciário estagnaram as promoções.
Os candidatos também não precisarão ter concluído, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento de praças ou equivalente, nem possuir, no mínimo, 18 anos de tempo de serviço na ativa e ter concluído curso preparatório de oficiais.
Fonte: Agência Câmara, de 30/5/2019
Relator da Previdência quer manter capitalização no parecer da reforma
O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), afirmou, nesta quarta-feira (29/5), que os detalhes sobre a capitalização do sistema previdenciário ainda estão sendo analisados. Na contramão do que boa parte dos deputados do Centrão tem defendido, ele acredita ser importante manter a proposta de contribuição individual — e não necessariamente como opção complementar, mas, talvez, como regime vigente, no lugar da repartição.
"Acho que dá para construir um texto adequado e manter o sistema de capitalização na PEC, mas vai ter que ter um esforço, um debate intenso, ainda, sobre isso", disse, durante a tarde desta quarta. Ele participa de audiência pública sobre o assunto na Comissão Especial.
A escolha do que incluirá no parecer depende de acordo entre as lideranças partidárias. "Estamos em debate ainda com os líderes. Precisamos verificar, inclusive, a possibilidade de isso ser aprovado ou não. Lógico que vamos argumentar a importância de se manter na PEC esse sistema individual", comentou Moreira.
Continua depois da publicidade
Questionado se a capitalização seria necessariamente adotada como regime complementar, o relator negou. Disse, inclusive, que pode ser definido um sistema "de Previdência, mesmo, individual". Mas, segundo ele, ainda não há nada conclusivo. "Precisamos ouvir um pouco mais", comentou.
Independentemente do que for proposto ao fim das conversas com os parlamentares, Moreira garantiu a contribuição patronal estará no parecer. "Para esse sistema com uma conta individual ficar de pé e atender a expectativa do jovem de quando será aposentado, precisa da contribuição também patronal", defendeu. Ele não descartou a possibilidade de que, no futuro, essa necessidade deixe de existir e a contribuição das empresas possa ser suprimida.
Transição
Quanto ao custo para migrar do regime de repartição para o de capitalização, estimado pelo governo em R$ 985 bilhões em 20 anos, Moreira afirmou que é uma questão que ainda precisa ser avaliada. "Existem propostas de limite de valores, para que não tenha um fluxo tão alto neste primeiro momento de transição. Pode estabelecer um valor mínimo", disse. Os detalhes, reforçou, "estão sendo estudados".
Uma das possibilidades analisadas é de manter um "colchão" de repartição, para garantir que os mais pobres continuem no sistema solidário, o que é defendido pelo presidente da comissão, Marcelo Ramos (PR-AM). Para ele, a capitalização "pura" não é justa e não deve avançar.
O relator lembrou que há emendas que tratam do escalonamento da capitalização. "Deputados que, por exemplo, acham que poderia estabelecer um limite até o teto ou um pouco menos, ou seja, quem contribui para receber uma aposentadoria até o teto ficaria no sistema de repartição. A partir dali, entraria no novo sistema individual", explicou.
Relatório
Apesar do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter pedido que ele antecipe a apresentação do parecer, Moreira disse que o prazo ainda é até 15 de junho. Mas ele disse que existe a possibilidade de divulgá-lo antes, inclusive mais cedo do que Maia sugeriu.
"Quero ajudá-lo no cronograma que ele tem para a aprovação da PEC no plenário e vou fazer todos os esforços para isso, desde que não prejudique a contribuição dos líderes e o próprio conteúdo do projeto", explicou o relator. "Mas farei todo o esforço para cumprir o cronograma que o Rodrigo tem", frisou.
Fonte: Correio Braziliense, de 29/5/2019
|