30/4/2020

Município de Mairinque deverá seguir diretrizes estaduais de combate à Covid-19

Em decisão proferida hoje (29), a 2ª Vara da Comarca de Mairinque concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública e determinou que o Município cumpra o Decreto Estadual n.º 64.881/2020 e todas as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo no combate à pandemia da Covid-19. A multa em caso de descumprimento é de R$ 30 mil por dia.

O Ministério Público estadual afirma que a prefeitura da cidade editou decreto autorizando o funcionamento de diversos estabelecimentos privados e atividades não essenciais, contrariando a legislação estadual, que prevalece sobre a local. A juíza Carla Carlini Catuzzo acolheu o pedido da promotoria. “O Município de Mairinque, ao editar o Decreto n.º 6.672/2020, extrapolou seu âmbito de atuação, uma vez que ampliou o funcionamento de diversos estabelecimentos privados e atividades em desconformidade com o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22.03.2020, o qual não autoriza que os municípios atuem de forma diversa do ali contido”.

A magistrada ressaltou que “não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos de gestão inerentes à Administração Pública e, consequentemente, julgar o acerto ou desacerto de abrandamento das medidas preventivas de quarentena”, e, sim, que sua competência se restringe a analisar possível conflito de competência das ações de vigilância sanitária e epidemiológica entre o Estado de São Paulo e o Município de Mairinque, o que era o caso. Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 29/4/2020

 

 

STJ limita a R$ 250 mil multa que pode ser paga por MG em processo ambiental

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou decisão do ministro Francisco Falcão que limitou a R$ 250 mil o valor acumulado da multa diária que o Estado de Minas Gerais poderá ser obrigado a pagar por ter sido condenado subsidiariamente em ação por dano ambiental.

A condenação determinou que uma mineradora suspenda suas atividades, até a expedição de licença de operação por órgão ambiental competente, e recupere integralmente a área degradada, no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária.

A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada com o objetivo de interromper as atividades de extração e comercialização de minerais por uma empresa que não tinha licença ambiental para isso, apenas a Autorização Ambiental de Funcionamento.

O Estado entrou no STJ com recurso especial, que foi parcialmente provido pelo relator, ministro Francisco Falcão. Ele manteve o valor diário estabelecido em segunda instância, mas limitou o total da multa a R$ 250 mil.

"Ao instituir o meio de coerção, o acórdão recorrido julgou procedente a ação civil pública ajuizada, fixando-se a multa diária de R$ 1 mil, observando que a responsabilidade do Estado de Minas Gerais é subsidiária e, portanto, a execução da sentença em relação a ele somente é possível na constatação da impossibilidade de satisfação do direito em face do causador do dano", disse.

Segundo Falcão, o valor definido pela corte estadual não se mostra desarrazoado ou destoante do que vem sendo acolhido pelo STJ no julgamento de casos semelhantes (AgRg no REsp 1434797 e AgInt no REsp 1784675), quando se trata de matéria de natureza ambiental.

"Ressalte-se que, como o decisum definiu que o Estado assumirá a penalidade apenas de forma subsidiária, ou seja, caso a empresa causadora do dano fique impossibilitada de fazê-lo, a respectiva limitação será aplicada tão somente ao Estado, único que apresentou recurso a respeito, na hipótese de ele arcar com tal responsabilidade", concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 

Fonte: Conjur, de 30/4/2020

 

 

Toffoli solicita a tribunais que enviem ao STF recursos representativos de controvérsia

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, solicitou a todos os tribunais e turmas recursais do país que enviem recursos representativos de controvérsia — nos quais a questão jurídica é idêntica e se repetem de forma razoável — a fim de que sejam examinados sob o rito da repercussão geral pela Corte.

O motivo, segundo o ofício encaminhado, seria o acúmulo de processos no acervo dos órgãos devido à suspensão temporária dos prazos processuais como medida de enfrentamento à Covid-19.

"Essa medida, além de valorizar e consolidar o instituto da repercussão geral, com a suspensão do trâmite dos feitos que tratem do mesmo tema examinado sob essa sistemática, [...] evita que, após normalizada a situação dos prazos nos tribunais, seja remetido um elevado número de recursos ao STF", explicou Dias Toffoli.

Segundo ele, o problema ganhou relevo porque houve uma redução significativa do número de processos recebidos pelo STF nos últimos dias.

Fonte: Assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, de 29/4/2020

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

A Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado convoca, com base no inciso II, artigo 12, e artigo 20, ambos da Deliberação CPGE 25, de 14-04-1993 (Regimento Interno), a 6ª Sessão Extraordinária do Biênio 2019/2020, que será realizada virtualmente no próximo dia 04-05-2020, às 10h, com a seguinte pauta:

Pauta da 6ª Sessão Extraordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 04-05-2020
Horário 10h

I- Comunicações da Presidência
II- Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
III- Discussão e votação de matéria que dispense processamento

Ordem do Dia

Processo: PGE-PRC-2020/00085
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Concurso de Promoção relativo às condições existentes em 31-12-2019 – Composição da Comissão de Promoção


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/4/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas Empíricas para Racionalização das Estratégias de Litigância para a reunião do grupo, que ocorrerá no dia 08-05-2020, das 15h às 17h.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/4/2020

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