Presidente da comissão da reforma da Previdência espera concluir debates antes do prazo
O presidente da comissão especial que vai tratar da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Marcelo Ramos (PR-AM), disse nesta segunda-feira (29) que pretende realizar todas as audiências fundamentais para a análise do texto no prazo de até dez sessões do Plenário da Câmara. A comissão tem prazo de 40 sessões para terminar os trabalhos.
Em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, Ramos explicou que, após esse prazo, os acordos entre as lideranças partidárias é que vão dar os rumos da comissão. “Essas audiências eu posso realizar nas dez primeiras sessões, que são o prazo para apresentação de emendas. Passado isso, já não depende só de mim. Aí depende do governo construir a maioria. Havendo maioria, eu posso votar na décima primeira", afirmou.
O deputado informou que os primeiros debates contarão com representantes do governo federal. "A minha sugestão é que a gente abra audiências ouvindo a equipe técnica do governo, e já vire a página desse negócio de: ‘não trouxeram os números, o ministro não veio aqui’. Vamos tirar logo esse discurso”, disse Ramos.
Em seguida, ele quer ouvir governadores e prefeitos. “Na proposta original, as regras do regime geral dos servidores públicos federais serão aplicadas automaticamente para os regimes próprios dos servidores estaduais e municipais. Eu tenho dúvida quanto a isso, quero ouvir governadores e prefeitos”, declarou.
Ramos também pretende ouvir representantes de corporações. “Não necessariamente vamos concordar com as teses deles. Mas eles são duramente impactados pela reforma e precisam ser ouvidos”, explicou.
Papel nas negociações
Marcelo Ramos disse que teve um papel importante no acordo feito dentro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para aprovar o texto. Ele afirmou, no entanto, que não poderá atuar da mesma forma agora.
"Não é minha responsabilidade constituir maioria em torno de projeto. Se você tem a liderança do governo, você tem os líderes partidários, com quem eu vou dialogar o tempo inteiro. Mas eu não poderei, por exemplo agora, fazer o que eu fiz na CCJ, em que eu fui o agente ativo para construir o acordo. Por quê? Eu terei um trabalho de mediação e coordenação dos trabalhos", disse Ramos.
O presidente da comissão especial explicou como será o relacionamento com a oposição. "Eu aposto muito na moderação, no diálogo, no respeito às diferenças. Eu entendo o papel da oposição, eles terão respeitadas todas as possibilidades de obstrução regimentais e não terão toleradas nenhuma possibilidade de obstrução fora do regimento", declarou.
População mais pobre
Marcelo Ramos tem sempre afirmado que é favorável à reforma, mas que será necessário preservar os mais pobres. "O que nós estamos fazendo, e nós precisamos ser justos com a população, não é só combater privilégios. Se fosse só combater privilégios, a gente criava uma emenda dizendo que quem recebe até dois salários mínimos estaria fora da reforma e estaria resolvido. Mas o que nós estamos fazendo é pedindo um sacrifício das pessoas. O País está pedindo um sacrifício das pessoas que têm alguma renda, claro que um sacrifício menor de quem tem renda menor", explicou.
Desconstitucionalização
Sobre a desconstitucionalização prevista na proposta, Marcelo Ramos afirmou que ela tem que ser analisada item a item.
"Constitucionalizar idade mínima, eu inclusive defendo o que está na proposta, que é em relação à idade mínima você ter um gatilho. A cada dez anos, o IBGE faz um censo e atualiza a idade média [da população brasileira]. Se aumentar [a idade média], aumenta a idade mínima [de aposentadoria]; se diminuir, diminui a idade mínima. Eu acho que desconstitucionalização tem que discutir tema por tema", disse.
Capitalização
Marcelo Ramos considera que o novo sistema de capitalização previsto na reforma terá que ser melhor explicado.
"Capitalização é um tema que não está vencido ainda. Pode ser que a ida do ministro ou do secretário Rogério Marinho convença, mas hoje não está convencido. Até porque não está claro quem vai pagar o estoque de aposentados quando todo mundo passar a contribuir para a capitalização e ninguém mais contribuir para o INSS", afirmou.
Professores
O deputado lembrou que o seu partido, o PR, se opõe às mudanças nas regras de professores. "Meu partido não vota em nenhuma modificação na regra para professores, mas isso é o meu partido. Nós estamos discutindo como é que vamos preservar os militares, e aí nós não vamos discutir como é que vamos preservar os professores que têm nas suas mãos os destinos do País", disse Ramos.
Ele ressaltou que, enquanto o texto da reforma estiver sendo discutido na comissão, o governo tem que ir trabalhando para conseguir os 308 votos necessários para aprovar a reforma com uma margem de mais 15 ou 20 votos.
Fonte: Agência Câmara, de 29/4/2019
Anape participa de reunião do CONPEG em São Paulo
O Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Estado (ANAPE), Telmo Lemos Filho, participou da Reunião do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG). O evento foi realizado na última sexta-feira (26.04), na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, e tratou de questões de interesse comum para todos os Estados da Federação e com a União.
A reunião contou com a participação do Ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Dr. André Luiz de Almeida Mendonça, e da Procuradora Geral de São Paulo, Maria Lia Porto Corona, anfitriã da reunião.
Também participaram: a Procuradora Geral do Distrito Federal, Ludmila Lavocat Galvão Vieira de Carvalho; o Procurador Geral da Bahia, Paulo Moreno Carvalho; o Procurador Geral do Espírito Santo, Rodrigo Francisco de Paula; a Procuradora Geral de Goiás, Juliana Pereira Diniz Prudente; o Procurador Geral do Maranhão, Rodrigo Maia Rocha; o Procurador Geral do Mato Grosso, Francisco de Assis da Silva Lopes; a Procuradora Geral do Mato Grosso do Sul, Fabíola Marquetti; o Advogado Geral de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro; o Procurador Geral do Piauí, Plínio Clerton Filho; o Procurador Geral do Rio de Janeiro, Marcelo Lopes da Silva; o Procurador Geral do Rio Grande do Norte, Luiz Antônio Marinho da Silva; o Procurador Geral do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa; a Procuradora Geral de Santa Catarina, Célia Iraci da Cunha e o Procurador Geral do Tocantins, Nivair Vieira Borges.
Fonte: site da Anape, de 29/4/2019
Cabe agravo de instrumento contra decisão que nega efeito suspensivo a embargos à execução
É recorrível, de imediato e por meio de agravo de instrumento, a decisão interlocutória que indefere a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução de título extrajudicial. Segundo os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ser decisão que versa sobre tutela provisória, é possível o uso desse tipo de recurso, conforme estipula o artigo 1.015, I, do Código de Processo Civil (CPC).
A questão chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo sócio de uma empresa em recuperação judicial, no qual ele pedia a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, para obstar o prosseguimento da execução individual contra ele, por créditos sujeitos à recuperação.
Para o TJSP, o inciso X do artigo 1.015 somente prevê a hipótese de agravo de instrumento contra decisão que concede, modifica ou revoga efeito suspensivo aos embargos à execução, não se enquadrando nesse rol o recebimento dos embargos à execução sem efeito suspensivo, como no caso julgado.
No recurso especial, a empresa e o sócio alegaram que se deveria dar interpretação extensiva ao inciso X. Além disso, a decisão trataria da negativa de tutela provisória, hipótese prevista no inciso I do artigo 1.015.
Indiscutível
Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a decisão que trata do efeito suspensivo aos embargos à execução “é, na verdade, indiscutivelmente uma decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória, como, aliás, reconhece de forma expressa o artigo 919, parágrafo 1°, do CPC, que inclusive determina a observância dos requisitos processuais próprios da tutela provisória”.
A ministra explicou que a interposição imediata do agravo de instrumento contra decisão que indefere a concessão do efeito suspensivo é admissível com base no artigo 1.015, I, do CPC, “tornando absolutamente despicienda, a propósito, a regra adicional (mas incompleta) de cabimento prevista no artigo 1.015, X, do CPC”.
Repetitivo
A relatora lembrou que, em julgado de 2017, a Segunda Turma se pronunciou no sentido de que “deve ser dada interpretação extensiva ao comando contido no inciso X do artigo 1.015 do CPC, para que se reconheça a possibilidade de interposição de agravo de instrumento nos casos de decisão que indefere o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução”.
No entanto, a ministra ressaltou que a Corte Especial, no julgamento do REsp 1.696.396 e do REsp 1.704.520 – ambos submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema 988) –, “afastou a possibilidade de interpretação extensiva e o uso da analogia sobre as hipóteses listadas nos incisos do artigo 1.015 do CPC/2015, na medida em que a adoção dessas técnicas interpretativas geraria a erosão dos sistemas de recorribilidade das interlocutórias e de preclusões inaugurados pela nova legislação processual”.
“De todo modo, conclui-se que o acórdão recorrido violou o artigo 1.015, I, do CPC/2015, motivo por si só suficiente para que se reconheça que o agravo de instrumento era, sim, interponível na hipótese”, disse a relatora.
A turma determinou o retorno do processo ao TJSP para que examine a alegação de que estão presentes os pressupostos para o deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução ajuizados pelos recorrentes.
Fonte: site do STJ, de 30/4/2019
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