30/3/2023

Lei de licitações será adiada por um ano, afirma Lira

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que o governo vai adiar até março de 2024 a entrada em vigor da nova lei de licitações. Em discurso na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que ocorre nesta semana, o deputado disse que a ministra de Gestão e Inovação nos Serviços Públicos, Esther Dweck, publicará uma portaria com a medida. A nova legislação deveria entrar em vigor no dia 1.º de abril.

Sancionada em 2021, a nova lei estabeleceu um prazo de transição de dois anos. Nesse período, os órgãos públicos de todo o País tiveram a opção de escolher entre três regras antigas nas contratações – sendo a mais importante a Lei 8.666, em vigor desde 1993.

Como mostrou o Estadão na semana passada, prefeitos passaram a pressionar o governo e o Congresso para a ampliação do prazo de transição, com a justificativa de que poderia existir um “apagão” em novas licitações porque boa parte das prefeituras e até mesmo alguns Estados não teriam se preparado para a mudança da legislação. A prorrogação da lei é demanda da Confederação Nacional de Municípios (CNM), como mostrou a reportagem.

Para Fernando Vernalha, advogado especialista no tema e sócio da Vernalha e Pereira Advogados, a mudança só poderia ser feita por meio de medida provisória ou aprovação de projeto de lei. “Eu sou contra a prorrogação”, disse Vernalha. Ele lembrou que portaria do Ministério da Gestão publicada neste mês já tinha dado alguma sobrevida aos contratos de licitação iniciados com a lei anterior, mas agora será preciso entender o que será feito com a nova portaria anunciada pelo presidente da Câmara.

O advogado sugere que o governo federal tenha uma iniciativa para apoiar as prefeituras a se adequar à nova lei em vez de ampliar o período de transição entre as legislações.

A nova lei prevê, por exemplo, a exigência de um plano de contratações anual. União, Estados e municípios terão de fazer antes do início do ano um planejamento com todas as contratações que vão acontecer no ano seguinte. Esse planejamento deve ter informações detalhadas sobre as suas necessidades, o que já contratou e o que se pretende contratar.

A autoridade mais alta na hierarquia no processo de contratação tem o dever, sob pena de ser responsabilizada, de estabelecer mecanismos para reduzir o risco de falhas, defeitos e corrupção. Quem faz o planejamento das contratações não pode ser quem faz a licitação. Quem faz a licitação não pode ser quem contrata e quem contrata não pode ser o fiscalizador. A designação dos agentes que trabalham na área deve ser motivada, e eles têm de ter treinamento.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/3/2023

 

 

Governo estuda formato para prorrogar lei de licitações

O governo estuda o melhor instrumento legal para prorrogar a transição da antiga lei de licitações até março de 2024. A iniciativa foi anunciada nesta quarta-feira (29) pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A nova lei de licitações, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021, estipulava que a norma anterior ficaria revogada em dois anos —prazo que se encerraria neste sábado (1º).

Segundo Lira, a ministra Esther Dweck (Gestão e Inovação nos Serviços Públicos) planeja a publicação de uma portaria para que os gestores tenham mais tempo para se adaptar ao novo arcabouço legal.

No governo, ainda não está claro o instrumento legal que seria usado para prorrogar o prazo. No entendimento de técnicos, isso não poderia ser feito por portaria. A opção mais apropriada seria via medida provisória, por exigir alterações em uma lei e ter vigência imediata.

De acordo com entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União), as licitações e contratações diretas em andamento e que eram regidas pela lei antiga podem continuar seguindo as regras anteriores desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro deste ano.

A lei sancionada por Bolsonaro altera as regras de licitações, criando modalidades de contratação, exigindo seguro-garantia para grandes obras e inserindo um novo capítulo no Código Penal ao tipificar crimes em licitações com penas de até oito anos.

Para o advogado Fernando Vernalha, sócio do Vernalha Pereira Advogados, a prorrogação não deveria ocorrer. "As administrações tiveram dois anos para se adequar à nova lei, mas não o fizeram. Adiar a aplicação da lei não necessariamente eliminará as dificuldades enfrentadas pelos municípios para essa adequação", disse.

Na avaliação dele, mais importante do que flexibilizar prazos seria dar apoio para que as menores prefeituras se preparem para a nova legislação. "Além disso, seria bem-vinda uma visão mais flexível dos órgãos de controle nos primeiros anos de aplicação da lei, em vista dos desafios envolvidos no processo de adaptação", complementou.

Em discurso aos prefeitos, Lira também falou sobre a reforma tributária que está sendo discutida na Câmara. "Todo mundo defende e quer a reforma tributária, mas todo mundo quer a reforma tributária do seu umbigo", criticou.

Ele defendeu que o Congresso aprove a "reforma tributária possível neste momento" para minimizar os problemas dos municípios, dos estados, da União e dos setores produtivos do Brasil. Além disso, pediu empenho do presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski, junto aos prefeitos para ajudar na discussão.

Lira afirmou que a reforma não vai prejudicar os interesses municipais. "Ao contrário disso, trabalharmos por uma reforma que torne mais justa a distribuição de recursos entre os municípios e que favoreça o desenvolvimento de todos de forma mais equânime."

O presidente da Câmara dedicou parte do discurso a criticar o excesso de judicialização de leis por partidos com pouca representação no Congresso Nacional.

"Muitas vezes, numa votação de 400 a 10, 400 a 20, 400 a 50, um único senador, um único deputado de partido entra com ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] e, no Supremo, suspende a tramitação de uma lei, contra uma maioria esmagadora que decidiu, discutiu e votou no Congresso Nacional", disse.

Ele citou como exemplo a lei de improbidade, a qual chamou de "draconiana".

"Saímos da ditadura militar para uma ditadura do Ministério Público em cima dos prefeitos e das prefeitas do Brasil", afirmou. Lira disse que a antiga lei de improbidade afastava homens e mulheres de bem da política.

"Qual o homem de bem que quer colocar seu patrimônio, seus bens à disposição de uma legislação tão aberta como era o artigo 11 da lei de improbidade? Nós reformamos com coragem, com mais de 440 votos na Câmara dos Deputados e mais de 70 votos no Senado Federal. E essa lei vem sendo discutida por liminares no Supremo", criticou.

O presidente da Câmara disse que, se não houver um ajuste condizente, "a proposta do Congresso Nacional é que nós votemos nova lei para deixar a legislação mais clara e proteger homens e mulheres de boa fé e os prefeitos de bem, secretários municipais, governadores e gestores."

"A lei não protege o malfeito, não protege quem usa de dolo, nem protege quem se enriquece do patrimônio público. Esses praticamente a lei bane da política", continuou. "Mas aqueles que agem de boa fé, que sofrem perseguição, esses serão protegidos pela lei para não ter nem seus patrimônios, nem seu maior patrimônio político, que é seu mandato, vilipendiados nas mãos de uma ação mais provocativa do Ministério Público, como por exemplo."

Dois meses após a sanção da nova Lei de Improbidade, Lira foi à Justiça pedir, com base nas novas regras, a anulação de uma condenação que ameaçava seus direitos políticos.

Lira está condenado por improbidade por desvios na Assembleia de Alagoas em processo decorrente da Operação Taturana, deflagrada em 2007.

O caso permanece há mais de uma década em tramitação no Judiciário. Hoje, está sob análise do STJ (Superior Tribunal de Justiça), após a condenação ter sido confirmada em primeira e segunda instâncias.

ENTENDA

- Sancionada em 1º de abril de 2021, a nova lei de licitações teria aplicação obrigatória a partir deste sábado (1º)

- A lei de 2021 estipulou um prazo de dois anos para que administrações se adaptassem à nova regra

- A prorrogação até março de 2024 ampliaria o prazo para que gestores se adaptassem às regras

- A mudança, no entanto, não poderia ser feita por portaria, avalia o advogado Fernando Vernalha; seria preciso editar uma nova lei ou uma medida provisória para prorrogar o prazo —nesse caso, a aplicação teria efeito imediato.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/3/2023

 

 

Pedido de vista interrompe análise de ação contra centralização de serviços na Justiça de SP

Pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da ação que questiona a criação do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) e do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) pelo Poder Judiciário de São Paulo. O julgamento foi iniciado na semana passada, com as manifestações das partes e de interessados, e retomado na sessão de hoje (29) com o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Distribuído em 10 regiões administrativas judiciárias, cada unidade do Deecrim recebe apenas processos de execução criminal, em formato digital, de condenados a penas privativa de liberdade em regime fechado e regime semiaberto. Além de controlar os benefícios prisionais, também autoriza saídas temporárias e inspeciona estabelecimentos prisionais.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que a instalação dessas unidades apenas nas comarcas de maior movimento processual do estado atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública.

Experiência bem sucedida

Em seu voto, Toffoli ressaltou que as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio do encaminhamento ao Poder Legislativo da Lei Complementar estadual 1.208/2013, estão de acordo com a jurisprudência do STF e com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo ele, trata-se de uma experiência bem sucedida que poderá ser implementada por outros tribunais, especialmente os de grande porte. Em 2008, o CNJ recomendou a priorização do andamento dos processos de execução penal e a regionalização e a especialização das varas de competência de execução penal.

Resultados

Segundo dados enviados ao relator pelo TJ-SP, desde a instalação dos Deecrim, em 2014, houve redução significativa do tempo médio de análise dos benefícios da população carcerária do estado, de nove meses para 14 dias. Isso também se refletiu na redução de 7% da população carcerária, de 212 mil para aproximadamente 97 mil detentos.

Especialização

Para o relator, o fenômeno da especialização das varas pode ser verificado em todas as unidades da Federação, com resultados importantes tanto em termos da qualidade quanto da celeridade das decisões, sobretudo em áreas sensíveis como a penal.

Em seu voto, entretanto, Toffoli considerou nulo o parágrafo 3º do artigo 1° da lei complementar paulista, que atribui ao Conselho Superior da Magistratura designar os juízes que atuarão nas unidades. Segundo o ministro, essa sistemática está em desacordo com as regras constitucionais que regem o acesso dos magistrados aos órgãos jurisdicionais e pode ser utilizada apenas para a designação de juízes substitutos ou auxiliares.

Divergência

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o relator, mas o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Para ele, não há inconstitucionalidade na lei paulista nem na forma de designação dos magistrados, pois não há cargos a serem providos pelos juízes, apenas funções a serem acumuladas.

O ministro comparou a situação à convocação de desembargadores para atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que novo ministro seja nomeado. Nesse caso, o magistrado não se torna ministro nem deixa de ser desembargador, já que é uma situação temporária. O ministro Alexandre lembrou, ainda, que a lei paulista regulamentou algo que já existe no estado desde 1985 e que o Dipo funciona como um “juiz das garantias”, instituto criado no pacote anticrime (Lei 13.964/2019).

Ao pedir vista, o ministro Luiz Fux explicou que, por coerência, prefere abordar o tema em consonância com seu entendimento nas ações sobre a matéria de que é relator (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305).

 

Fonte: site do STF, de 30/3/2023

 

 

TJ-SP regulamenta criação e uso de robôs, aplicações e banco de dados

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, editou uma portaria para regulamentar a criação e a utilização de robôs, aplicações e banco de dados na corte. O texto foi publicado nesta quarta-feira (29/3) no Diário da Justiça Eletrônico.

A portaria leva em consideração o resultado de uma pesquisa que indicou o desenvolvimento de robôs, aplicativos e banco de dados por diversas unidades judiciárias e secretarias do tribunal, além da necessidade de se garantir a segurança da informação, as novas ferramentas e a higidez da infraestrutura física e lógica do TJ-SP.

"Considerando e parabenizando as inúmeras iniciativas tecnológicas de magistrados e servidores dentro do âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, voltadas ao aperfeiçoamento dos serviços judiciais e administrativos", disse o presidente ao justificar a edição do texto.

Conforme a portaria, caberá ao desenvolvedor do robô, aplicação ou banco de dados dar ciência ao superior hierárquico sobre a criação ou uso dessas soluções. As ferramentas criadas deverão ser cadastrados junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ-SP, via formulário próprio, a ser preenchido pelo coordenador ou chefe da unidade judicial.

Para sua utilização, não é permitida a alteração das configurações das estações de trabalho, da rede, de acesso à internet, sistemas de segurança da informação e dos recursos computacionais do tribunal. Além disso, os direitos autorais relativos aos robôs, aplicativos e banco de dados desenvolvidos no âmbito da corte deverão ser cedidos ao TJ-SP.

"Os formulários serão submetidos à Secretaria de Tecnologia da Informação, que realizará análise técnica da solução, considerando, por exemplo, sua compatibilidade com os sistemas oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o impacto sobre a infraestrutura física e lógica do TJ-SP", diz a portaria.

A Secretaria de Tecnologia da Informação também poderá solicitar documentação relativa aos fluxos e códigos utilizados, bem como quaisquer outras informações necessárias. Não serão admitidos robôs, aplicativos ou banco de dados que tenham por finalidade a decodificação de senhas, monitoramento de rede, propagação de vírus, destruição parcial ou total de arquivos ou indisponibilidade de serviços.

O texto também diz que a utilização das ferramentas deverá observar a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e que a presidência do TJ-SP poderá, a qualquer tempo, determinar a interrupção do uso do robô, da aplicação ou do banco de dados.

 

Fonte: Conjur, de 29/3/2023

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